DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196
I - um cargo de Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
II – um cargo de Secretário Adjunto, simbologia DAS-9;
III - um cargo de Chefia de Gabinete, simbologia DAS-6;
IV - dois cargos de Diretor de Departamento, simbologia DAS-5;
V - três cargos de Gerência, simbologia DAS-7;
VI - quatro cargos de Chefe de Seção, simbologia DAS-2;
VII - três cargos de Assessor Especial I, simbologia DAS-8;
VIII - um cargo de Assessor Especial II, simbologia DAS-9;
Parágrafo único . Os cargos de provimento em comissão da SEMHAF são os especificados no Anexo Único desta Lei, com a remuneração fixada em lei específica.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ou especiais no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada no prazo de até cento e vinte dias a contar da sua vigência.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pauini, em 18 de setembro de 2026.
RAIMUNDO RENATO RODRIGUES AFONSO
Prefeito Municipal de Pauini/AM
ANEXO ÚNICO
Quadro de Cargos em Comissão
| Denominação do Cargo | Simbologia | Quantidade |
|---|---|---|
| Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários |
- |
1 |
| Secretário Adjunto | DAS-9 | 1 |
| Chefia de Gabinete | DAS-6 | 1 |
| Diretor de Departamento | DAS-5 | 2 |
| Gerência | DAS-7 | 3 |
| Chefe de Seção | DAS-2 | 4 |
| Assessor Especial I | DAS-8 | 3 |
| Assessor Especial II | DAS-9 | 1 |
Publicado por: José Miguel Ribeiro de Souza Código Identificador: DF6A1587
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09/2026 – SEMED/PF
Dispõe sobre procedimentos, critérios e parâmetros para lotação, relotação, remanejamento, complementação de carga horária, regime suplementar e atuação itinerante dos profissionais do magistério nas escolas regulares e nas unidades de jornada em tempo integral da Rede Pública Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo -AM, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os princípios da igualdade de condições de acesso e permanência, valorização dos profissionais da educação e garantia do padrão de qualidade;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, especialmente quanto à composição da jornada dos profissionais do magistério;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral; CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, nos dispositivos aplicáveis à organização e ao fortalecimento da oferta educacional;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, nos dispositivos relativos ao direito à aprendizagem, equidade, formação integral, organização curricular e responsabilidades dos sistemas de ensino;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 651, de 11 de agosto de 2011, alterada pela Lei Municipal n° 1065 de 01 de abril de 2024, que altera o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Magistério Público Municipal;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 651/2011, alterada pela Lei Municipal n° 1065 de 01 de abril de 2024, define como integrantes do Magistério Público Municipal os titulares dos cargos de Professor e Pedagogo e disciplina suas funções, formação, jornada, vantagens e desenvolvimento profissional;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 651/2011, alterada pela Lei Municipal n° 1065 de 01 de abril de 2024, que exige formação em Pedagogia ou Curso Normal Superior para a Educação Infantil e os anos iniciais e licenciatura plena correspondente à área específica para os anos finais;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 651/2011, alterada pela Lei Municipal n° 1065 de 01 de abril de 2024 que prevê jornadas de 25 ou 40 horas para Professor e de 40 horas para Pedagogo, além de período reservado a estudos, planejamento e avaliação;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 651/2011, alterada pela Lei Municipal n° 1065 de 01 de abril de 2024, prevê gratificações de localidade, regência, apoio pedagógico, gestão, docência em turma com estudante que demande atendimento específico e adicional noturno, observados os requisitos legais;
CONSIDERANDO que o Anexo I da Lei Municipal nº 651/2011, alterada pela Lei Municipal n°1065 de 01 de abril de 2024, que classifica no Grupo III as escolas situadas no Rio Uatumã, Lago de Balbina e Baixo Canoas;
CONSIDERANDO as Diretrizes da Educação do Campo, da Educação Especial na perspectiva inclusiva, da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a expansão da educação integral com cargos, jornadas, atribuições, habilitações e direitos previstos no Plano de Carreira Municipal.
R E S O L V E: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos, critérios e parâmetros para lotação inicial, manutenção de lotação, relotação, remanejamento, complementação de carga horária, regime suplementar, substituição, atuação itinerante e exercício nas escolas regulares, escolas do campo e unidades em regime de Educação Integral em tempo integral.
Art. 2º. Aplicam-se as disposições desta Instrução Normativa aos profissionais do magistério para atuar nas unidades da Rede Municipal, observados:
I - a Lei Municipal nº 651/2011, alterada pela Lei Municipal n° 1065 de 01 de abril de 2024;
II - o cargo e a área de ingresso;
III - a formação e a habilitação;
IV - o nível e a classe funcional;
V - a jornada legalmente atribuída;
VI - as funções próprias de Professor e Pedagogo;
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