DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196
Art. 49. A Assessoria Jurídica verificará a compatibilidade desta norma com a Constituição, as Leis nº 9.394/1996, nº 11.738/2008, nº 14.640/2023 e nº 15.388/2026, as Resoluções nº 23/2026 e CNE/CEB nº 7/2025, a Lei Orgânica, o Estatuto municipal, as Leis Municipais nº 489/2003 e nº 651/2011, alterada pela Lei Municipal n° 1065 de 01 de abril de 2024, alterações do Plano de Carreira e normas do Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. Havendo conflito entre a Lei Municipal nº 651/201, alterada pela Lei Municipal n° 1065 de 01 de abril de 2024 e norma nacional superveniente, a matéria será submetida à Assessoria Jurídica e, quando necessária alteração do Plano de Carreira, encaminhada ao Poder Executivo para projeto de lei.
Art. 50. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Municipal de Lotação e decididos pela Secretaria Municipal de Educação, sem criação de direitos, vantagens ou atribuições não previstos em lei. Art. 51. Integram esta Instrução Normativa os anexos de levantamento de necessidade, classificação, quadro de lotação, disponibilidade, itinerância, alternância, continuidade pedagógica, turmas multisseriadas, monitoramento e parâmetros para escolas em expansão.
Art. 52. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação/SEMED de Presidente Figueiredo, em 17 de setembro de 2026.
Publicado por: Roosihelen Karoline Magalhaes Código Identificador: ED772C2A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 048 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Publicado por: Roosihelen Karoline Magalhaes Código Identificador: 9DB5B191
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA
GABINETE DA PREFEITA ERRATA DA PORTARIA Nº 552 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 552, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026, que EXONERA servidor, que menciona, do Cargo Efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, NÍVEL I, e dá outras providencias.
Foi confirmado o erro de digitação do ato em mote, publicado no Diário Oficial dos Municípios, conforme segue:
No presente ato , no Inciso I – onde se lê: ―I – EXONERAR o senhor LUIZ ALESSANDRE FIGUEIREDO DE SOUZA, do Cargo Efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, NÍVEL I, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL E SEGURANÇA – SEMUPROS , da prefeitura de Rio Preto da Eva‖
Leia-se corretamente , no Inciso I – EXONERAR o senhor LUIZ ALESSANDRE FIGUEIREDO DE SOUZA, do Cargo Efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, NÍVEL I, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS , da prefeitura de Rio Preto da Eva.‖
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Dispõe sobre a readaptação de função de servidor(a) sob o Regime Estatuário e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o Laudo Médico de 173/2026 datado de 09/09/2026 da Junta Médica do Município de Presidente Figueiredo; CONSIDERANDO o teor Ofício 882/2026-G.SEMAD de 09/09/2026, sobre a formalização de Portaria Interna de Readaptação Definitiva e Permanente de Função.
CONSIDERANDO o Art. 107 da Lei Promulgada nº 02 de 14 de dezembro de 2007, a qual determina que o provimento mediante readaptação é feito através de ato próprio, emitido pelo Chefe do Poder competente ao qual o servidor estiver desempenhando suas funções.
R E S O L V E:
Art. 1º. DETERMINAR que o(a) servidor(a) ANDREA AGUIAR DE OLIVEIRA, servidor(a) no cargo de Monitor de Educação Infantil I-5, matrícula 1743-1 do Regime Estatutário da Secretaria Municipal de Educação/SEMED, Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo/AM com admissão em 23/02/2007, seja readaptado(a) definitivamente a contar de 09/09/2026, da função inerente ao seu cargo de origem do Regime Estatutário para nova função de Apoio Administrativo , de acordo com as necessidades da Gestão da Unidade Educacional a qual é lotado(a), em consonância ao Laudo Médico Pericial da Junta Municipal.
Parágrafo único – A readaptação de que trata o caput do artigo não acarretará redução de vencimento e das vantagens de caráter permanente do servidor, de acordo com o que preceitua o Artigo 107 da Lei Promulgada nº 02/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Presidente Figueiredo).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a contar de 09/09/2026 , revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação/SEMED de Presidente Figueiredo, em 17 de setembro de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA – AM, 17 de setembro de 2026.
MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE Prefeita Municipal
Publicado por: Renata Almeida da Silva Código Identificador: 9046C278
GABINETE DA PREFEITA ERRATA DA PORTARIA Nº 555 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.ERRATA DA PORTARIA Nº 555 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 555, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026, que EXONERA servidora, que menciona, do Cargo Efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, e dá outras providencias.
Foi confirmado o erro de digitação do ato em mote, publicado no Diário Oficial dos Municípios, conforme segue:
No presente ato , no Inciso I – onde se lê: ―I – EXONERAR a senhora LUZINETE MARINHO PESSOA, do Cargo Efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL E SEGURANÇA – SEMUPROS , da prefeitura de Rio Preto da Eva‖
Leia-se corretamente , no Inciso I – EXONERAR a senhora LUZINETE MARINHO PESSOA, do Cargo Efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS , da prefeitura de Rio Preto da Eva.‖
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA – AM, 17 de setembro de 2026.
MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE Prefeita Municipal
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