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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 21/09/2026 · pág. 63

DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196

Publicado por: Bruno Pontes Vieira Código Identificador: 0FE4D195

GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/2026-SEMSA

Considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 1363/2026-SEMSA, bem como a justificativa técnica, o Termo de Referência, o Estudo Técnico Preliminar, a documentação de habilitação, a justificativa de preço, a disponibilidade orçamentária e os demais documentos que instruem os autos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nº 20/2026-SEMSA, com fundamento no art. 74, caput, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 006, de 26 de março de 2024, para a contratação da empresa 3M SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.974.156/0001-81, desde que a inviabilidade de competição esteja expressamente demonstrada e motivada nos autos.

OBJETO: contratação de empresa para a prestação de serviços especializados em mutirão de cirurgias eletivas, mediante profissionais devidamente habilitados e registrados nos respectivos conselhos profissionais, para atendimento de demanda da Secretaria Municipal de Saúde de São Gabriel da Cachoeira/AM, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar.

VALOR GLOBAL: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, com início em 21 de setembro de 2026 e término em 20 de outubro de 2026.

Determino, ainda, a formalização do respectivo instrumento contratual e a adoção das providências necessárias à divulgação deste ato e do contrato, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, observados os prazos e as demais exigências da legislação vigente.

São Gabriel da Cachoeira/AM, 18 de setembro de 2026.

CHRYSTIAN BARROS NASCIMENTO

Secretário Municipal de Saúde – SEMSA

Publicado por: Bruno Pontes Vieira Código Identificador: 3AAA1C60

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE SPO/AM EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA CARTA CONTRATO Nº 083/2025/CC

Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Fonte: 500 – Recurso Ordinário.

VIII- Fundamentação Legal : O presente aditivo encontra embasamento legal no artigo 91, parágrafo 4º da Lei 14.133/2021, e suas alterações posteriores.

IX- Ratificação : Ficam ratificadas as demais cláusulas da Carta Contrato, assinado em 01/09/2025.

Publique-se, com efeito ex tunc, a partir da data de assinatura.

São Paulo de Olivença/AM, em 01 de setembro de 2026.

NAZARENO SOUZA MARTINS

CPF Nº. 336.274.362-53 Prefeito Municipal

Publicado por: Dicsoney Nascimento Martins Código Identificador: 183489C2

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 114 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE ANÁLISE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 114 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE ANÁLISE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JANDER PAES DE ALMEIDA, Prefeito do Município de São Sebastião do Uatumã, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 78, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior organização, celeridade, uniformidade e rastreabilidade à análise das demandas administrativas encaminhadas pelas unidades escolares da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que a instrução dos processos administrativos observe a legalidade, a impessoalidade, a publicidade, a eficiência, o devido processo administrativo e as competências legalmente atribuídas às autoridades municipais;

DECRETA:

I- Licitação : Dispensa de Licitação nº 071/2025/CC.

II- Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA, CNPJ nº. 05.829.577/0001-24.

III – Contratada: KELLY FERRAZ DE SOUZA, RG: Nº 1XXXXXX-4 SESP/AM, CPF: 6XX.XXX.XXX-04.

IV – Valor Global: R$ 16.800.00 (dezesseis mil e oitocentos reais). V – Objeto: Contratação referente a locação de 01 (um) veículo FIAT/STRADA FIRE CE FLEX; Espécie/Tipo: carga caminhonete; Placa: NOS9735; Exercício 2025; Ano fabricação 2010/ano; Modelo: 2011; Cor predominante: azul; Combustível: álcool/gasolina; Categoria: particular; Potência/Cilindrada: 86 CV/1400 para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de São Paulo de Olivença/AM - SEMSA.

VI – Objeto do Aditivo: A prorrogação de vigência do contrato será por mais 12 (doze) meses, a contar a partir da data de assinatura deste ato .

VII - Dotação Orçamentária: Dotação orçamentária:

Entidade: 1 – Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença; Órgão: 02.02 – Poder Executivo; Unidade: 02.02.05 – Secretaria Municipal de Saúde; Funcional/Programa: 10.122.0011 – Programa de Apoio Administrativo; Projeto Atividade: 10.302.0011.2023.0000 – Manutenção da Secretaria de Saúde; Ficha: 113; Elemento de

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Análise de Processos Administrativos da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, de natureza auxiliar, instrutória e opinativa, destinada à análise e à instrução dos processos administrativos encaminhados pelas unidades escolares da rede municipal de ensino.

Parágrafo único. A Comissão atuará nos processos de natureza administrativa interna relacionados ao funcionamento da rede municipal de ensino, ressalvados aqueles cuja instrução ou decisão esteja, por lei ou regulamento, atribuída a órgão, comissão ou autoridade específica.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I - Ambrozio dos Santos Prestes;

II - Marta Maria Macedo de Souza Ortha;

III - Nilson Jander Vieira de Melo.

Parágrafo único . Na primeira reunião, os membros escolherão, entre si, o Presidente e o Secretário da Comissão, responsáveis pela coordenação dos trabalhos e pelo registro das respectivas atividades Art. 3º Compete à Comissão:

I - receber, organizar, analisar e instruir os processos administrativos que lhe forem encaminhados;

II - solicitar informações, documentos e esclarecimentos complementares necessários à adequada instrução dos autos;

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