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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 21/09/2026 · pág. 65

DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196

5. PRAZOS: O prazo de execução é de 60 (sessenta) dias, a partir do início dos serviços; o prazo de vigência é de 120 (cento e vinte) dias, contado da assinatura da Ordem de Serviço, admitida prorrogação nos termos legais e contratuais.

6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Contrato rege-se pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 e pelas demais normas da legislação aplicável.

7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente Termo de Contrato vincula-se à Concorrência Pública nº 001/2026-PMS, referente ao Processo Administrativo nº 020701.2026.01.001-30/PMS.

Silves/AM, 16 de março de 2026.

RAIMUNDO PAULINO DE ALMEIDA GRANA Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO: O presente extrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Silves/AM, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Publicação realizada em 16 de janeiro de 2026.

Publicado por: Jhonata da Silva Calheiros Código Identificador: D024A470

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 187, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DESIGNANDO SERVIDORES PARA CONSTITUÍREM COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SILVES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 161 e seguintes da Lei nº 117, de 28 de setembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Municipais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 108, inciso II, alínea ‗f‘, da Lei Orgânica do Município de Silves;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato nº 233.2026.000017, encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Silves/AM, contendo relatos e informações acerca de possíveis irregularidades ocorridas no âmbito da Escola Municipal Professora Eunice Pinto, localizada na Comunidade Baixa Funda;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração, no âmbito administrativo, dos fatos narrados e de eventual responsabilidade funcional dos servidores envolvidos, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

RESOLVE

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, designando: FRANCIOMAR PRESTES VIANA, PROFESSOR ED-ESP-III, matrícula nº 139-1;

LIDIA GRANA NEVES, PROFESSOR ED-ESP-III, matrícula nº 941; ARIVALCI NEVES PEREIRA, PROFESSOR ED-MAG-V, matrícula nº 50-1; para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração administrativa dos fatos narrados na Notícia de Fato nº 233.2026.000017, envolvendo os servidores MANUEL FELIPE MARIZEIRO MARTINS, VALMIR CORREA e LEANDRO

CORRÊA DA SILVA, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que eventualmente emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º Estabelecer, nos termos do art. 170 da Lei n. 117/94, o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias mediante justificativa fundamentada do Presidente da Comissão processante.

Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso à toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Gabinete do Prefeito de Silves, 16 de setembro de 2026.

RAIMUNDO PAULINO DE ALMEIDA GRANA Prefeito de Silves

Publicado por: Mirlene Castro da Silva Código Identificador: 8D5D0035

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TABATINGA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 342/GP-PMT DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO FUNCIONAL DE SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO DE TABATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLINIO SOUZA DA CRUZ, M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM , no uso de suas atribuições legais, ex vi , tendo em vista, o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga; CONSIDERANDO , o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que rege a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO , o teor dos artigos 7.º, incisos VIII e XVII, e 39, parágrafo 3.º, da Carta Magna, que resguardam os direitos sociais mínimos dos servidores, independentemente do regime jurídico; CONSIDERANDO , os termos constantes no Processo Administrativo n.º 096/2026-PMT, deflagrado perante a Diretoria de Recursos Humanos (DRH/SEMAD) ;

CONSIDERANDO , a fundamentação exarada pela Procuradoria Jurídica do Município por meio do Parecer Jurídico n.º 256/2026PJM/PMT, o qual concluiu pelo deferimento e reconhecimento do direito do interessado;

CONSIDERANDO, o MEMO Nº464/2026-DRH/SEMAD, de 08 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO , a suficiência de provas documentais que atestam o efetivo exercício das funções laborais, tais como fichas financeiras e funcionais emitidas pelo órgão competente da municipalidade;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de sanar a omissão histórica da Administração Municipal para evitar prejuízos aos direitos previdenciários e à futura aposentadoria do servidor; CONSIDERANDO , as disposições legais, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, e o poder de discricionariedade do administrador público;

DECRETA

Art. 1º - RECONHECER, o vínculo funcional temporário da senhora MARIA APARECIDA LIMA DOS SANTOS , em regime de contrato no cargo de Servente nos períodos de 15.07.1989 a 31.12.1989; 01.01.1990 a 31.12.1990; 01.01.1991 a 31.12.1991; 01.01.1992 a 31.12.1992; 01.01.1993 a 31.12.1993; 01.01.1994 a 31.12.1994; 01.01.1995 a 31.12.1995; 01.01.1996 a 31.12.1996; 01.01.1997 a 31.12.1997; 01.04.1998 a 31.12.1998; 01.03.1999 a 31.12.1999; 01.04.2000 a 31.12.2000; 01.03.2001 a 31.12.2001; 01.03.2002 a 31.12.2002; 02.01.2003 a 31.12.2003.

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