Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 21/09/2026 · pág. 66

DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reconhecendo o vínculo funcional acima mencionado, revogando-se as disposições em contrário;

Art. 3º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, EM 11 DE SETEMBRO DE 2026.

PLÍNIO SOUZA DA CRUZ Prefeito Municipal de Tabatinga/AM

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE DECRETO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.

PLÍNIO SOUZA DA CRUZ

Prefeito Municipal de Tabatinga/AM

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE DECRETO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.

BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Sabrina do Nascimento Ramos Código Identificador: 365E8194

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 343/GP-PMT DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO FUNCIONAL DE SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO DE TABATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLINIO SOUZA DA CRUZ, M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM , no uso de suas atribuições legais, ex vi , tendo em vista, o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga; CONSIDERANDO , o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que rege a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO , o teor dos artigos 7.º, incisos VIII e XVII, e 39, parágrafo 3.º, da Carta Magna, que resguardam os direitos sociais mínimos dos servidores, independentemente do regime jurídico; CONSIDERANDO , os termos constantes no Processo Administrativo n.º 098/2026-PMT, deflagrado perante a Diretoria de Recursos Humanos (DRH/SEMAD) ;

CONSIDERANDO , a fundamentação exarada pela Procuradoria Jurídica do Município por meio do Parecer Jurídico n.º 259/2026PJM/PMT, o qual concluiu pelo deferimento e reconhecimento do direito do interessado;

CONSIDERANDO, o MEMO. Nº 465/2026-DRH/SEMAD, de 08 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO , a suficiência de provas documentais que atestam o efetivo exercício das funções laborais, tais como fichas financeiras e funcionais emitidas pelo órgão competente da municipalidade; CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de sanar a omissão histórica da Administração Municipal para evitar prejuízos aos direitos previdenciários e à futura aposentadoria do servidor; CONSIDERANDO , as disposições legais, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, e o poder de discricionariedade do administrador público;

DECRETA

Art. 1º - RECONHECER, o vínculo funcional temporário do senhor NILVO LUIZ FRAVETTO , em regime de comissionado no cargo de SUB SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO nos períodos de 01.04.2003 a 31.12.2003; 01.02.2004 a 31.12.2004.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reconhecendo o vínculo funcional acima mencionado, revogando-se as disposições em contrário.

BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Sabrina do Nascimento Ramos Código Identificador: CC9D8947

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 345/GP-PMT DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO FUNCIONAL DE SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO DE TABATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLINIO SOUZA DA CRUZ, M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM , no uso de suas atribuições legais, ex vi , tendo em vista, o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga; CONSIDERANDO , o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que rege a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO , o teor dos artigos 7.º, incisos VIII e XVII, e 39, parágrafo 3.º, da Carta Magna, que resguardam os direitos sociais mínimos dos servidores, independentemente do regime jurídico; CONSIDERANDO , os termos constantes no Processo Administrativo n.º 103/2026-PMT, deflagrado perante a Diretoria de Recursos Humanos (DRH/SEMAD) ;

CONSIDERANDO , a fundamentação exarada pela Procuradoria Jurídica do Município por meio do Parecer Jurídico n.º 258/2026PJM/PMT, o qual concluiu pelo deferimento e reconhecimento do direito do interessado;

CONSIDERANDO, o MEMO. Nº 471/2026-DRH/SEMAD, de 10 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO , a suficiência de provas documentais que atestam o efetivo exercício das funções laborais, tais como fichas financeiras e funcionais emitidas pelo órgão competente da municipalidade;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de sanar a omissão histórica da Administração Municipal para evitar prejuízos aos direitos previdenciários e à futura aposentadoria do servidor; CONSIDERANDO , as disposições legais, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, e o poder de discricionariedade do administrador público;

DECRETA

Art. 1º - RECONHECER, o vínculo funcional temporário do senhor ANIZIO PEDROZA DE ARAUJO FILHO , em regime de contrato no cargo de VIGIA nos períodos de 01.01.2009 a 31.12.2009; 01.01.2011 a 31.12.2011.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reconhecendo o vínculo funcional acima mencionado, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, EM 14 DE SETEMBRO DE 2026.

PLÍNIO SOUZA DA CRUZ Prefeito Municipal de Tabatinga/AM

Art. 3º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, EM 14 DE SETEMBRO DE 2026.

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE DECRETO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.

www.diariomunicipal.com.br/aam 66