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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 21/09/2026 · pág. 67

DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196

BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Sabrina do Nascimento Ramos Código Identificador: 1D83264D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 609/GP-PMT DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL TABATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLINIO SOUZA DA CRUZ, M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais, ex vi , tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga; CONSIDERANDO, a Lei nº473/2007, de 08 de junho de 2007; CONSIDERANDO, as normas reguladoras do Ministério do Trabalho e Emprego;

CONSIDERANDO o teor do MEMO. Nº 029/2026 - CAIP/SEMAD/PMT, de 13 de agosto de 2026; CONSIDERANDO as vistorias realizadas in loco e os laudos técnicos emitidos pela Comissão de Concessão de Adicional de Insalubridade e Periculosidade do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de remunerar os servidores que exercem atividades em condições expostas a agentes nocivos à saúde ou de risco iminente, conforme garantido por lei;

CONSIDERANDO, as disposições legais, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, e o poder de discricionariedade do administrador público.

RESOLVE

Art. 1º - AUTORIZAR o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Tabatinga conforme anexo I desta Portaria.

Art. 2º - O pagamento dos respectivos adicionais cessará imediatamente caso ocorra a eliminação das condições insalubres/perigosas ou a alteração da lotação e atividade habitual do servidor, de modo que cesse a exposição ao risco;

Art. 3º - – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros às datas das respectivas visitas técnicas assinaladas nesta Portaria.

Art. 4º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026.

PLINIO SOUZA DA CRUZ Prefeito Municipal de Tabatinga

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.

BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA

Publicado por: Sabrina do Nascimento Ramos Código Identificador: F6ABB319

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 612/GP-PMT DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL TABATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLINIO SOUZA DA CRUZ, M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais, ex vi , tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga; CONSIDERANDO, a Lei nº473/2007, de 08 de junho de 2007;

CONSIDERANDO, as normas reguladoras do Ministério do Trabalho e Emprego;

CONSIDERANDO o teor do MEMO. Nº 028/2026 - CAIP/SEMAD/PMT, de 12 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO as vistorias realizadas in loco e os laudos técnicos emitidos pela Comissão de Concessão de Adicional de Insalubridade e Periculosidade do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de remunerar os servidores que exercem atividades em condições expostas a agentes nocivos à saúde ou de risco iminente, conforme garantido por lei;

CONSIDERANDO, as disposições legais, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, e o poder de discricionariedade do administrador público.

RESOLVE

Art. 1º - AUTORIZAR o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Tabatinga conforme anexo I desta Portaria.

Art. 2º - O pagamento dos respectivos adicionais cessará imediatamente caso ocorra a eliminação das condições insalubres/perigosas ou a alteração da lotação e atividade habitual do servidor, de modo que cesse a exposição ao risco;

Art. 3º - – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros às datas das respectivas visitas técnicas assinaladas nesta Portaria.

Art. 4º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026.

PLINIO SOUZA DA CRUZ

Prefeito Municipal de Tabatinga

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.

BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

NOME FUNÇÃO/
VÍNCULO
SECRETARIA LOCAL
DE
AUTAÇÃO

DATA
DA
VISITA

GRAU/
PERCENTUAL
Ingrid Dayara
Holanad
de
Almeida


Enfermeira/
Contrato
SEMSA UBS
Dídimo
Pires

04/08/2026
Adicional
de
insalubridade 10%
Luana Matute
de Souza

Técnica
em
Enfermagem/
Efetiva

SEMSA
Teste
do
Pezinho

06/08/2026
Adicional
de
insalubridade 20%
Matheus
Paula Fabá
Agente
Comunitário de
Saúde/ Celetista

SEMSA
UBS
Cleubi
Cicero

06/08/2026
Adicional
de
insalubridade 10%
Roniele Jacob
de Souza

Vigia/
Contratado
SEMED Casa
Anexo
SEMED

12/08/2026
Adicional
de
insalubridade 10%
NOME FUNÇÃO/
VÍNCULO
SECRETARIA LOCAL
DE
AUTAÇÃO
DATA
DA
VISITA

GRAU/
PERCENTUAL
André
do Nasc
Martins
imento
Odontólogo/
Efetivo
SEMSA UBS
Cleubi
Cicero
22/07/2026 Adicional
de
insalubridade 20%
Liziane
Aguiar
Branco
Nelli
Castelo
Odontóloga/
Efetiva
SEMSA UBS Brilhante 08/07/2026 Adicional
de
insalubridade 20%

Publicado por: Sabrina do Nascimento Ramos Código Identificador: 6F3305CC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 613/GP-PMT DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

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