DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR DO QUADRO COMISSIONADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE TABATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLINIO SOUZA DA CRUZ, M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga: CONSIDERANDO , o Art. 48 da Lei n.º 473/2007, de 08 de junho de 2007; CONSIDERANDO , o MEMORANDO N.º 105/2026 – GABPREF/PMT, de 24 de agosto de 2026. RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR A CESSÃO do servidor LOTTAR MATTHAUS NASCIMENTO HIDALGO – ASSESSOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO/ COMISSIONADO, matrícula n.º 11024-2 , lotado na Secretaria Municipal de Administração, para estar à disposição da CÂMARA MUNICIPAL DE TABATINGA, onde desenvolverá suas atividades laborais no gabinete da Vereadora Natália Nascimento Hidalgo, a contar do dia 02 de junho de 2026 à 02 de junho de 2027, com ônus para o órgão de origem;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos ao dia 02 de junho de 2026;
Art. 3º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, EM 10 DE SETEMBRO DE 2026.
PLÍNIO SOUZA DA CRUZ Prefeito Municipal de Tabatinga
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Sabrina do Nascimento Ramos Código Identificador: 935CE3C4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 621/GP-PMT DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
PRORROGA O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 477/GPPMT, DE 07 DE JULHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLÍNIO SOUZA DA CRUZ,
PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais e na forma do Art. 103, II, b, da Lei Orgânica de Tabatinga, e CONSIDERANDO, os termos da Portaria nº 477/GP-PMT, de 07 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas em 08 de julho de 2026 (Edição 4144); CONSIDERANDO, a solicitação formalizada pela Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, através do Memorando nº 031/2026 - CPAD/PMT, datado de 09 de setembro de 2026, justificando a imperiosa necessidade de dilação de prazo para a instrução processual;
CONSIDERANDO, o que dispõe o Art. 3º da referida Portaria nº 477/GP-PMT, bem como o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tabatinga (Lei nº 473/2007).
Art. 1º PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, a contar de 07 de setembro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída nos termos do Decreto nº 466/GP-PMT DE 24 DE JULHO DE 2026; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, EM 11 DE SETEMBRO DE 2026.
PLINIO SOUZA DA CRUZ
Prefeito Municipal de Tabatinga/AM
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Sabrina do Nascimento Ramos Código Identificador: 11CE78D7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 622/GP-PMT DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
PRORROGA O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 478/GPPMT, DE 09 DE JULHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLÍNIO SOUZA DA CRUZ, PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais e na forma do Art. 103, II, b, da Lei Orgânica de Tabatinga, e CONSIDERANDO, os termos da Portaria nº 478/GP-PMT, de 09 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas em 10 de julho de 2026 (Edição 4146); CONSIDERANDO, a solicitação formalizada pela Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, através do Memorando nº 030/2026 - CPAD/PMT, datado de 09 de setembro de 2026, justificando a imperiosa necessidade de dilação de prazo para a instrução processual;
CONSIDERANDO, o que dispõe o Art. 3º da referida Portaria nº 478/GP-PMT, bem como o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tabatinga (Lei nº 473/2007). RESOLVE
Art. 1º PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, a contar de 09 de setembro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída nos termos do Decreto nº 466/GP-PMT DE 24 DE JULHO DE 2026; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, EM 11 DE SETEMBRO DE 2026.
PLINIO SOUZA DA CRUZ Prefeito Municipal de Tabatinga/AM
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Sabrina do Nascimento Ramos Código Identificador: 916A3341
RESOLVE
www.diariomunicipal.com.br/aam 68