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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 21/09/2026 · pág. 69

DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 623/GP-PMT DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

PRORROGA O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 479/GPPMT, DE 09 DE JULHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLÍNIO SOUZA DA CRUZ,

PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais e na forma do Art. 103, II, b, da Lei Orgânica de Tabatinga, e CONSIDERANDO, os termos da Portaria nº 479/GP-PMT, de 09 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas em 10 de julho de 2026 (Edição 4146); CONSIDERANDO, a solicitação formalizada pela Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, através do Memorando nº 032/2026 - CPAD/PMT, datado de 09 de setembro de 2026, justificando a imperiosa necessidade de dilação de prazo para a instrução processual;

CONSIDERANDO, o que dispõe o Art. 3º da referida Portaria nº 479/GP-PMT, bem como o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tabatinga (Lei nº 473/2007). RESOLVE

Art. 1º PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, a contar de 09 de setembro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída nos termos do Decreto nº 466/GP-PMT DE 24 DE JULHO DE 2026; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, EM 11 DE SETEMBRO DE 2026.

PLINIO SOUZA DA CRUZ

Prefeito Municipal de Tabatinga/AM

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.

BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Sabrina do Nascimento Ramos Código Identificador: EAE976AA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 626/GP-PMT DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE ARMAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TABATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLINIO SOUZA DA CRUZ, M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga: CONSIDERANDO, o início do processo de armamento da Guarda Civil Municipal-GCM de Tabatinga/AM e a necessidade de instituir uma Comissão Técnica para revisar a legislação pertinente, adequar normativas e acompanhar integralmente as etapas de implementação.

RESOLVE

Art. 1º - Fica criada a Comissão Técnica com a finalidade de gerir todas as etapas do processo de armamento da Guarda Civil Municipal de Tabatinga, a qual será composta pelos seguintes membros:

FUNÇÃO NOME CARGO/LOTAÇÃO
Presidente HuoneyHerlon Gomes Secretário de Segurança Pública e Defesa Social
Vice-Presidente Francisco
Bonnick
Ruiz
Pinto
Comandante da
Tabatinga/AM
Guarda Civil Municipal de
Relator Anildo dos Santos Coelho Procurador Jurídi co do Município de Tabatinga
1.º Secretário Douglas Braga Coelho Secretário Execu tivo de Operações
2.º Secretário Gilberto da Silva Mercês Subcomandante
Tabatinga/AM
da Guarda Civil Municipal de
Membro Edinilson Almeida Tananta Ouvidor da Guar da Civil Municipal
Membro Fabiano Batista Martins Corregedor da
tabatinga
Guarda Civil Municipal de
Membro Diego Petherson Marques
Martins
Integrante da
Tabatinga
Guarda Civil Municipal de
Membro Joniel Benício de Lima Integrante da
Tabatinga
Guarda Civil Municipal de

Art. 2º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável por igual período, para apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal a documentação necessária à continuidade do processo de armamento junto às instituições competentes.

Art. 3º - Caberá à Comissão apresentar, adicionalmente, a previsão de custos e os impactos orçamentários decorrentes do processo de armamento dos integrantes aptos da Guarda Civil Municipal. Art. 4º - A Comissão deverá promover a revisão da legislação municipal referente à Guarda Civil Municipal, visando adequá-la às exigências de uma instituição armada, o que inclui a elaboração de novo Código de Conduta, Regimento Interno e demais normas pertinentes.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, EM 15 DE SETEMBRO DE 2026.

PLÍNIO SOUZA DA CRUZ

Prefeito Municipal de Tabatinga/AM

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.

BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA Secretária Municipal de Administração

Publicado por:

Sabrina do Nascimento Ramos Código Identificador: 0BCE8742

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 646/GP-PMT DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO TEMPORÁRIA PARA SERVIDORA EFETIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA/AM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLINIO SOUZA DA CRUZ, M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga. CONSIDERANDO, o MEMO. Nº 473/2026 – DRH/SEMAD/PMT, de 14 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO, o Laudo Médico apresentado pela Junta Médica Municipal.

RESOLVE

Art. 1º - READAPTAR TEMPORARIAMENTE a servidora CASSANA CRIS GOMES DA SILVA , ocupante do cargo de Merendeira, matrícula n.º 22616-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação;

Art. 2º - A readaptação terá a duração de 120 (cento e vinte) dias, com início em 14 de agosto de 2026 e término em 12 de dezembro de 2026, período no qual a servidora deverá exercer atribuições compatíveis com sua limitação física atual, conforme indicação médica, sem prejuízo de sua remuneração;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo ao dia 14 de agosto de 2026;

Art. 4º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

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