DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196
Francisco Carioca Pinto
5. Representante da Educação Infantil Jucineide Queiroz dos Santos
6. Representante do Ensino Fundamental Aniterese Sevalho Lopes
7. Representante da Educação de Jovens e Adultos – EJA Ivete de Almeida Ramos
8. Representante da Educação Especial e Inclusiva Analiuda Amorim dos Santos
9. Representante da Educação Escolar Indígena Genivaldo Rosendo Basto
10. Representante da Educação em Tempo Integral
Raissa Cavalcante
11. Representante do Ensino Técnico Profissionalizante Michele Cipriano de Queiroz
12. Representante da Secretaria Estadual de Educação – SEDUC/Tefé Andressa Costa de Lima
13. Representante do Corpo Docente da Educação Pública Superior Renato Regis Barroso
14. Representante do Corpo Discente da Educação Pública Superior Rosinaldo da Silva Coelho
15. Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado doAmazonas – SINTEAM Dalvaneide Cruz das Chagas
16. Representantes dos profissionais docentes Ana Carla Batista
17. Representantes do segmento responsáveis de Alunos Eulália da Silva Ferreira
18. Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda Selton Hyssamo Souza Maciel Cleber Coldmir Sierpinski
19. Representantes da Secretaria Municipal de Gestão Jânio Litaiff Moriz Walaxsandro das Chagas Rodrigues
20. Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Vacinei da Silva Amorim
21. Representante da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania
Jansem Litaiff Moriz
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MARCUS LÚCIO DE SOUSA
Secretário Municipal de Educação Decreto nº 115/2025
Publicado por: Emanuel Fonseca do Nascimento Código Identificador: 365515F6
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA/SEMED Nº 019, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DO PROGRAMA EDUCAÇÃO INTEGRAL DO MUNICÍPIO DE TEFÉ”
O Secretário Municipal de Educação /Tefé – Amazonas - MARCUS LÚCIO DE SOUSA – Decreto Municipal nº115/2025 no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95, incisos I e II da Lei Orgânica do município de Tefé;
CONSIDERANDO as disposições do art. .70 da lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
CONSIDERANDO o decreto n° 11.079, de maio de 2022 que institui a Politica Nacional para recuperação das aprendizagem na educação básica.
CONSIDERANDO a Lei 14.640 de 31 de julho de 2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral, e altera a Lei n° 11.273 de 06 de fevereiro de 2006, a Lei 13.415 de 16 de fevereiro de 2017 e a Lei 14.172 de 10 de junho de 2021.
CONSIDERANDO ainda, a Resolução CNE/CEB Nº 7, de 1º de agosto de 2025, que Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, a Equipe Técnica do Programa Educação Integral.
Art. 2º A Equipe Técnica do Programa Educação Integral será composta pelas seguintes representantes e respectivos coordenadorias:
| Número | Representantes | Coordenadorias |
|---|---|---|
| 01 | Wagner Rocha Silva | Coordenação de Projetos Educacionais |
| 02 | Maria Tereza Araújo | Coordenação de Projetos Educacionais |
| 03 | Alessandra Araújo de Castro | Coordenação de Educação de Tempo Integral |
| 04 | Francisco Curitima Balieiro | Coordenação de Educação de Tempo Integral |
| 05 | Maria Helena Amaral | Diretor Escolar – Anos iniciais |
| 06 | Maria Lilia Souza Vitorio | Diretor Escolar – Anos iniciais e finais |
| 07 | Marcos Conrado Medeiros | Diretor Escolar – Anos finais |
| 08 | Gracilene Mendonça da Silva | Chefe de Gabinete |
| 09 | Gerlane Lopes da Silva | Coordenadora Pedagógica |
Art. 3º A Equipe Técnica terá como competência ou responsabilidade:
I. Subsidiar, acompanhar e monitorar a execução do Programa da Política da Educação Integral com destaque ao fazer pedagógico, da execução orçamentária do programa considerando a gestão de insumos e recursos para a oferta com qualidade da jornada em Tempo Integral, no âmbito do município de Tefé – AM;
II. Acompanhar a elaboração e revisão do Plano Municipal de Educação – 2026 a 2036 - PME/Tefé;
III. Acompanhar o cumprimento do Anexo III do art. 6º da Portaria nº 1.495 de 02 de agosto de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Tefé(AM),18 de setembro de 2026.
MARCUS LÚCIO DE SOUSA
Secretário Municipal de Educação Decreto Municipal Nº115/2025
Publicado por: Emanuel Fonseca do Nascimento Código Identificador: 96F8C091
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