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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 21/09/2026 · pág. 76

DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196

O SENHOR MARCOS ANWDREY MARINHO DA LUZ , DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais e com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais disposições aplicáveis.

CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 007/2026, firmado com a empresa FABIO BANDEIRA DE MELLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , inscrita no CNPJ sob o nº 68.934.684/0001-32 , decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2026 , com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 3º-A da Lei Federal nº 8.906/1994, cujo objeto é a ―Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica na área de gestão pública, conforme o Termo de Referência‖ ;

inscrita no CNPJ sob o nº 12.698.592/0001-46 , cujo objeto é o ―REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE TALONÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE FATURAS DE CONSUMO DE ÁGUA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARINTINS– SAAE‖ ;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado gerenciamento, acompanhamento e controle da execução da Ata de Registro de Preços, visando ao fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução dos instrumentos de contratação pela Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor KAIC MELLO DE SOUZA para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo nº 007/2026, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, e que, será como substituto em suas ausências e em seus impedimentos, pela servidora ANDREZA LIMA DE LIMA.

Art. 2º Compete ao servidor designado exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido termo de contrato, registrando as ocorrências, comunicando irregularidades e adotando as providências necessárias à fiel execução contratual, em conformidade com a legislação aplicável.

Art. 3º O fiscal do termo de contrato, mediante requerimento formal, será auxiliado pelo órgão de gerenciamento jurídico da Autarquia, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Art. 4º O fiscal do contrato será auxiliado, mediante requerimento, pela Controladoria Geral do Município, órgão responsável pelo exercício do controle interno no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, nos termos da Lei Municipal nº 806/2021 – PGMP, competindo-lhe prestar orientação técnica, dirimir dúvidas e subsidiar o fiscal com informações relevantes para a adequada fiscalização e prevenção de riscos na execução contratual.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Parintins/AM, 14 de setembro 2026.

MARCOS ANWDREY MARINHO DA LUZ

Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Decreto nº 071/2025 – PGMP

Publicado por: Fatima de Souza Costa Filha Código Identificador: D68ABE59

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARINTINS PORTARIA Nº 060/2026-SAAE

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026 – SAAE, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 – CL/SAAE.

O SENHOR MARCOS ANWDREY MARINHO DA LUZ , Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais disposições aplicáveis,

CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços nº 002/2026 – SAAE , decorrente do Pregão Eletrônico nº 002/2026 – CL/SAAE , referente ao Processo Administrativo nº 012/2026 – CL/SAAE , firmada com a empresa FABIO ANDREY ALVES DOS SANTOS ,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora CRISTINA PEREIRA BARBOSA para atuar como Gestor da Ata de Registro de Preços nº 002/2026 – SAAE , tendo como substituto, em suas ausências e impedimentos, o servidor MARCOS SOUZA BRASIL.

Art. 2º Compete ao Gestor da Ata de Registro de Preços coordenar e acompanhar os atos necessários à adequada gestão da execução do instrumento, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação, no instrumento de adesão e nas normas internas da Autarquia:

I – coordenar as atividades relacionadas ao acompanhamento e à fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços;

II – acompanhar os registros realizados pelo Fiscal acerca das ocorrências relacionadas à execução do instrumento e das medidas adotadas para sua regularização;

III – comunicar à autoridade superior as situações que ultrapassem sua competência e que possam comprometer a execução ou a finalidade da Ata de Registro de Preços;

IV – acompanhar a manutenção das condições de habilitação e regularidade da contratada, especialmente para fins de pagamento; V – coordenar a rotina de acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços, mantendo histórico dos registros formais relacionados à sua execução;

VI – acompanhar e coordenar os procedimentos administrativos necessários à instrução dos processos relativos a pagamentos, alterações, prorrogações, reequilíbrio econômico-financeiro, aplicação de sanções e extinção do instrumento, quando cabíveis;

VII – acompanhar a atualização dos registros de riscos relacionados à execução da Ata de Registro de Preços, com apoio do Fiscal;

VIII – avaliar, com base nas informações produzidas pela fiscalização, o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada e o desempenho da execução do objeto;

IX – adotar as providências necessárias para a instauração de processo administrativo de responsabilização, quando constatadas infrações administrativas que possam ensejar a aplicação de sanções, observada a competência da autoridade responsável;

X – acompanhar o regular processamento dos pagamentos, observando os documentos e informações produzidos pelo Fiscal; XI – informar à autoridade competente sobre situações que demandem decisão superior, especialmente aquelas que possam comprometer a continuidade, regularidade ou finalidade da execução da Ata de Registro de Preços;

XII – elaborar ou providenciar os relatórios necessários à gestão da Ata de Registro de Preços, quando exigidos pela legislação ou pelas normas internas da Autarquia;

XIII – zelar para que a execução da Ata de Registro de Preços ocorra de acordo com as condições estabelecidas no instrumento, no edital do Pregão Eletrônico nº 002/2026 – CL/SAAE e na legislação aplicável.

Art. 3º O Gestor da Ata de Registro de Preços, mediante requerimento formal, poder ser auxiliado pelo órgão de assessoramento jurídico da Autarquia, que deverá dirimir dúvidas jurídicas e subsidiá-lo com informações relevantes para a prevenção de riscos na execução do instrumento.

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