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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 21/09/2026 · pág. 20

DOMPA 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4094

V - emitir parecer técnico sobre a prestação de contas.

Art. 33. O relatório técnico de monitoramento e avaliação será submetido à comissão de monitoramento e avaliação para homologação e conterá os elementos previstos no art. 59, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 34. Nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, será realizada, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários.

Parágrafo único. Os Conselhos Municipais de políticas públicas poderão acompanhar e fiscalizar as parcerias relacionadas às respectivas áreas de atuação, sem prejuízo das competências dos órgãos de controle. CAPÍTULO VIII

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

Art. 35. A prestação de contas observará a Lei Federal nº 13.019/2014, o instrumento da parceria, o plano de trabalho, este Decreto, os manuais municipais e as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

§ 1º A prestação de contas será orientada pelo controle de resultados e deverá demonstrar o cumprimento do objeto e o alcance das metas. § 2º Nos acordos de cooperação, a comprovação do cumprimento das obrigações observará a natureza do objeto, não se exigindo prestação de contas financeira quando não houver gestão de recursos públicos. Art. 36. A prestação de contas compreenderá:

I - a apresentação das contas pela organização da sociedade civil; e II - a análise e a manifestação conclusiva da Administração Pública municipal.

Art. 37. A organização da sociedade civil apresentará relatório de execução do objeto e, quando exigido nos termos da legislação, relatório de execução financeira.

Art. 38. A prestação de contas será apresentada no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da vigência da parceria ou ao final de cada exercício, se sua duração exceder 1 (um) ano.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, mediante justificativa.

Art. 39. Constatada irregularidade ou omissão, a organização da sociedade civil será notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período, nos limites legais.

Art. 40. O gestor emitirá parecer técnico de análise da prestação de contas e o encaminhará à autoridade competente para decisão. Art. 41. A prestação de contas será avaliada como:

I - regular, quando demonstrar o cumprimento dos objetivos e das metas;

II - regular com ressalvas, quando evidenciar impropriedade ou falta formal da qual não resulte dano ao erário; ou III - irregular, nas hipóteses previstas no art. 72, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 42. Da decisão sobre a prestação de contas caberá recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da intimação. Parágrafo único. Mantida a rejeição após o encerramento da fase recursal, serão adotadas as providências para apuração do dano, identificação dos responsáveis, restituição dos valores, instauração de tomada de contas especial, quando cabível, e constituição do crédito para eventual inscrição em dívida ativa. CAPÍTULO IX

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 43. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com a legislação, poderão ser aplicadas à organização da sociedade civil, garantida a defesa prévia, as sanções previstas no art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 44. A apuração será realizada em processo administrativo instaurado de ofício ou mediante representação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único. A organização será notificada para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Art. 45. A advertência será aplicada pela autoridade responsável pela parceria, e a suspensão temporária e a declaração de inidoneidade serão aplicadas pelo Secretário Municipal ou dirigente máximo da entidade da Administração indireta, observada a competência prevista em lei.

Art. 46. Da aplicação de advertência caberá recurso administrativo, e da aplicação de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade

caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da intimação.

CAPÍTULO X

DAS VEDAÇÕES E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria a organização da sociedade civil que incorrer em alguma das hipóteses previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 48. A Administração Pública municipal manterá, em seu sítio eletrônico oficial, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, na forma e pelo prazo previstos na Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 49. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente, observadas a Lei Federal nº 13.019/2014 e as demais normas aplicáveis.

Parágrafo único. Nos projetos governamentais financiados por fundos municipais, os casos omissos serão solucionados conforme a legislação específica do fundo, as deliberações do respectivo conselho e as normas orçamentárias, financeiras e de contratações públicas. Art. 50. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Tocantins-PA, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

JEILSON DOS REIS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Gracilene Carvalho da Silva Código Identificador: FAD8B900

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO E HOMOLOGAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 3.2026-033

Contratantes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAGANÇA/PA

Contratados: CM RIBEIRO ENGENHARIA LTDA. Contrato nº 20261023. Valor Global: R$ 725.582,40. Modalidade de Licitação: Concorrência Eletrônica nº 3.2026-033. Objeto: Contratação de empresa especializada para construção do posto de saúde da Vila do América zona rural do município de Bragança/PA. Vigência: 14/09/2026 a 12/03/2027. Data da Assinatura: 14 de Setembro de 2026.

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

Objeto: Contratação de empresa especializada para construção do posto de saúde da Vila do América zona rural do município de Bragança/PA. Homologado no dia 10/09/2026 para a empresa: CM RIBEIRO ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 25.452.294/0001-13.

DANIEL DA SILVA SIQUEIRA

Agente de Contratação

Publicado por: Daniel da Silva Siqueira Código Identificador: 0E7369F2

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREU BRANCO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO SEMAP EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO - 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 063/2025PMBB

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

www.diariomunicipal.com.br/famep 20