DOMPA 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4094
MARIANGELA NUNES OLIVEIRA Fiscal de Contrato Portaria nº 894/2026-GP
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: DDAB2887
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 897/2026-GP
Eu, WILLIAM RUBENS LISBOA CHAGAS, CPF nº 801.XXX.XXX-72, Matricula: 0282338 cargo/função: GESTOR DE COORDENACAO - SUPERIOR, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratados no exercício de 2026, firmados pela, Secretaria Municipal de Governo, referente a Contratação de empresa especializada para elaboração de estudos, projetos, modelagem e documentos técnicos necessários à estruturação e implantação de parceria público-privada voltada à infraestrutura hospitalar municipal.
DA LEGALIDADE:
Portaria nº 897/2026-GP DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Designa servidora para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos no exercício de 2026 firmados pela Secretaria Municipal de Governo de Canaã dos Carajás, Estado do Pará.
A Prefeita Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, a Sra. JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 117 LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. RESOLVE:
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) WILLIAM RUBENS LISBOA CHAGAS, CPF nº 801.XXX.XXX-72, Matricula: 0282338 cargo/função: GESTOR DE COORDENACAO - SUPERIOR, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratados no exercício de 2026, firmados pela, Secretaria Municipal de Governo, referente a Contratação de empresa especializada para elaboração de estudos, projetos, modelagem e documentos técnicos necessários à estruturação e implantação de parceria público-privada voltada à infraestrutura hospitalar municipal.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Pela acumulação das atribuições referente ao cargo atual de ocupação e o acompanhamento e fiscalização à execução dos contratados no exercício de 2026 firmados pela Secretaria Municipal de Governo de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, não decorrerão ao nomeado, o acréscimo aos seus vencimentos, continuando os mesmos a receber de acordo com o cargo de origem.
Art. 4º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ , aos 17 dias mês setembro de 2026.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA Prefeita Municipal
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
―Art. 117 da Lei Geral das Licitações Nº 14.133/2021.
―Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Comprometo-me a bem desempenhar e cumprir as atribuições de representar os firmados pela Secretaria Municipal de Governa de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, aceitando o encargo presto os seguintes compromissos, no acompanhamento e fiscalização que envolver a execução de contratos.
Declaro-me desimpedido (a) e sem suspeição para funcionar nos autos na qualidade para o qual fui designado (a).
Do que para constar, lavra-se o presente Termo, que ao fim assino.
Atenciosamente,
WILLIAM RUBENS LISBOA CHAGAS Fiscal de Contrato Port. 897/2026-GP
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 00F6BA93
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA - CMDPI
RESOLUÇÃO Nº 032/2026
Aprova e autoriza a publicação do Edital de Chamada Pública- CMDPI/SEMDES, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil para execução do Projeto de Amparo e Assistência à Pessoa Idosa do Campo, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CMDPI, no uso das
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