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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 21/09/2026 · pág. 29

DOMPA 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4094

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais no Inciso V do Artigo 95 Lei Orgânica Municipal e Portaria nº 242A/2018 – G.P, publicada em 26 de outubro de 2018.

CONSIDERANDO o Art.29 da Lei Municipal nº282/2012 de 22 de março de 2012 do Estatuto do Servidor Público Municipal; CONSIDERANDO o Art.4º e § 5º do Decreto Nº1.536 de 15 de janeiro de 2026, que regulamenta os pedidos e revisões de readaptação funcional.

CONSIDERANDO Avaliação e parecer técnico da equipe multiprofissional instituída através da portaria 024/2026-G.S.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a portaria de nº 492/2020-G.S.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Canaã dos Carajás, PA, aos 16 dias do mês de setembro de 2026.

VALMIRA VIEIRA CUNHA Secretária Municipal de Administração Portaria nº 015/2021-GP

Publicado por: Gleicirene de Oliveira da Costa Código Identificador: 77BEB8B2

RESOLVE:

Art. 1º READAPTAR o (a) servidor (a) PRISCILA SOUSA BAIA, inscrito no CPF sob o n° XXX.557.532-XX, ocupante dos Cargos de Provimento Efetivo de AG. DE SERV. GERAIS, empossada em 01 de julho de 2016, MAT: 0102025, lotada na Secretaria Municipal de Saúde SEMSA.

Art. 2º O (a) servidor (a) readaptado poderá exercer outras atividades correlatas a função descritas do cargo conforme o PCCR de lotação do servidor, devendo ser afastadas das atribuições de trabalho: Que demandem movimentos contínuos e repetitivos, que exijam elevação do braço esquerdo e esforço físico.

Art. 3º O (a) servidor (a) será readaptado pelo período de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação desta portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a portaria de nº 099/2025-G.S.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Canaã dos Carajás, PA, aos 16 dias do mês de setembro de 2026.

VALMIRA VIEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Administração Portaria nº 015/2021-GP

Publicado por: Gleicirene de Oliveira da Costa Código Identificador: CC247029

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 142/2026 – G.S.

PORTARIA Nº 142/2026 – G.S.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais no Inciso V do Artigo 95 Lei Orgânica Municipal e Portaria nº 242A/2018 – G.P, publicada em 26 de outubro de 2018.

CONSIDERANDO o Art.29 da Lei Municipal nº282/2012 de 22 de março de 2012 do Estatuto do Servidor Público Municipal; CONSIDERANDO o Art.4º e § 5º do Decreto Nº1.536 de 15 de janeiro de 2026, que regulamenta os pedidos e revisões de readaptação funcional.

CONSIDERANDO Avaliação e parecer técnico da equipe multiprofissional instituída através da portaria 024/2026-G.S.

RESOLVE:

Art. 1º READAPTAR o (a) servidor (a) ENEONES SILVA PINHEIRO RODRIGUES, inscrito no CPF sob o n° XXX.140.063XX, ocupante dos Cargos de Provimento Efetivo de AG. DE SERV. GERAIS-OPE-I/ED, empossada em 27 de outubro de 2014, MAT: 0101290, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED 70%. Art. 2º O (a) servidor (a) readaptado poderá exercer outras atividades correlatas a função descritas do cargo conforme o PCCR de lotação do servidor, devendo ser afastadas das atribuições de trabalho: Que exijam a manipulação de produtos químicos, vapores ou poeira irritantes.

Art. 3º O (a) servidor (a) será readaptado pelo período de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação desta portaria.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 143/2026 – G.S.

PORTARIA Nº 143/2026 – G.S.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais no Inciso V do Artigo 95 Lei Orgânica Municipal e Portaria nº 242A/2018 – G.P, publicada em 26 de outubro de 2018.

CONSIDERANDO o Art.29 da Lei Municipal nº282/2012 de 22 de março de 2012 do Estatuto do Servidor Público Municipal; CONSIDERANDO o Art.4º e § 5º do Decreto Nº1.536 de 15 de janeiro de 2026, que regulamenta os pedidos e revisões de readaptação funcional.

CONSIDERANDO Avaliação e parecer técnico da equipe multiprofissional instituída através da portaria 024/2026-G.S.

RESOLVE:

Art. 1º READAPTAR o (a) servidor (a) REGINA FERREIRA CAETANO, inscrito no CPF sob o n° XXX.598.601-XX, ocupante dos Cargos de Provimento Efetivo de AG. DE SERV. GERAIS-OPEI/ED, empossada em 31 de agosto de 2012, MAT: 0100773, lotada na Secretaria Municipal de Educação SEMED 70%.Que demandem movimentos contínuos e repetitivos, que exijam elevação do braço esquerdo e esforço físico.

Art. 2º O (a) servidor (a) readaptado poderá exercer outras atividades correlatas a função descritas do cargo conforme o PCCR de lotação do servidor, devendo ser afastadas das atribuições de trabalho: Que exijam esforço físico (peso).

Art. 3º O (a) servidor (a) será readaptado pelo período de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a portaria de nº 071/2021-G.S.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Canaã dos Carajás, PA, aos 16 dias do mês de setembro de 2026.

VALMIRA VIEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Administração Portaria nº 015/2021-GP

Publicado por: Gleicirene de Oliveira da Costa Código Identificador: 41A558E1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 144/2026 – G.S.

PORTARIA Nº 144/2026 – G.S.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais no Inciso V do Artigo 95 Lei Orgânica Municipal e Portaria nº 242A/2018 – G.P, publicada em 26 de outubro de 2018.

CONSIDERANDO o Art.29 da Lei Municipal nº282/2012 de 22 de março de 2012 do Estatuto do Servidor Público Municipal;

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