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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 21/09/2026 · pág. 33

DOMPA 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4094

sendo a aprovação do Conselho condição necessária para a validação do Aceite e o início dos repasses;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião realizada no dia 09 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Termo de Aceite e Compromisso para adesão do Município de Conceição do Araguaia – PA ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC , no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 2º A aprovação de que trata esta Resolução compreende a adesão do Município ao reordenamento do Primeira Infância no SUAS – PISUAS, mediante a oferta do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC, observadas as disposições das Resoluções nº 218 e nº 219, de 25 de novembro de 2025, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

Art. 3º O órgão gestor municipal da Política de Assistência Social deverá observar e cumprir as responsabilidades, compromissos, critérios de oferta, gestão, acompanhamento e execução estabelecidos no Termo de Aceite e Compromisso e nas normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 4º O Serviço deverá ser ofertado de forma articulada com a rede socioassistencial, especialmente com o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, observando-se a territorialização e a proteção social das gestantes e crianças de 0 a 6 anos pertencentes ao público prioritário.

Art. 5º O órgão gestor deverá manter a documentação comprobatória da execução do Serviço e das despesas realizadas, bem como os registros das atividades desenvolvidas, nos termos da legislação e das normativas vigentes, garantindo sua disponibilidade aos órgãos de controle e às instâncias de controle social.

Art. 6º O Conselho Municipal de Assistência Social acompanhará e fiscalizará, no âmbito de suas competências, a execução do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC, observadas as normas do SUAS.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conceição do Araguaia – PA, 9 de setembro de 2026.

THAÍS BORBOREMA CANGUSSU

Vice-Presidente do CMAS/CDA.

Publicado por: Thayline Lima Correia Código Identificador: 46E3A83F

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA CONJUNTA Nº 011/2026 DESIGNAÇÃO DE GESTORES, FISCAIS E SUPLENTES DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA COPA E COZINHA

PORTARIA CONJUNTA Nº 11/2026 SEGEPLAN/SEMAIC/ SEMIDU/SEMMARH /SEPPM De 18 setembro de 2026

A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, do município de Conceição do Araguaia , estado do Pará, usando de suas atribuições legais, com base no que lhe compete à prática de atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 104, inc. III, c/c art. 117 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Gestores e de Fiscais de Contrato e seus respectivos Suplentes, como abaixo segue:

PROCESSO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS DESTINADOS AO SUPRIMENTO DA
COPA
E
COZINHA,
COMPREENDENDO
PRODUTOS
PARA
5654/2026 ACONDICIONAMENTO,
ITENS
DESCARTÁVEIS
E
EMBALAGENS
DESIGNADOS
A
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, SECRETARIA
MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA.

Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.

GESTORA DO CONTRA TO MATRÍCULA
Edna Bento da Silva 1231865
FISCAL MATRÍCULA SUPLENTE MATRÍCULA
Iracelia Gomes Da Silva 1231304 Edvania
França
Dos
Santos Melo
1231864

Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.

GESTOR DO CONTRAT
Wangles Lopes Pires
O
MATRÍCULA
4304
FISCAL MATRÍCULA SUPLENTE MATRÍCULA
Badyana Ribeiro da Silva 4286 Luis Soares de Souza 4439

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

GESTOR DO CONTRAT O MATRÍCULA
Jacson Rodrigues Alves 1231563
FISCAL MATRÍCULA SUPLENTE MATRÍCULA
Elzir Ribeiro Aguiar 3379 Maria Oneide Lopes de
Jesus
4441

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

GESTORA DO CONTRA
ValdineyPereira do Carmo
TO
MATRÍCULA
4232
FISCAL MATRÍCULA SUPLENTE MATRÍCULA
Tácio Machado Barra 1230752 Marcos Silva dos Santos 1229691

Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.

GESTORA DO CONTRATO
MATRÍCULA
WalleryVitoria Matos Vieira Santos 1229713
FISCAL
MATRÍCULA
SUPLENTE MATRÍCULA
Angela Maria Lima Nerys
Dos Santos
1230239
Marliane Veiga Santos 4605

Art. 2º Caberá aos Gestores dos Contratos e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seus substitutos, em especial:

I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 5º do Decreto Municipal nº 023/2024.

II - acompanhar os registros, realizados pelos fiscais do contrato, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e às medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da Administração;

V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao Setor de Contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 5º do Decreto Municipal nº 023/2024.

VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d", do inciso VI, do § 3º, do art. 174, da Lei nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

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