DOMPA 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4094
sendo a aprovação do Conselho condição necessária para a validação do Aceite e o início dos repasses;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião realizada no dia 09 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Termo de Aceite e Compromisso para adesão do Município de Conceição do Araguaia – PA ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC , no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 2º A aprovação de que trata esta Resolução compreende a adesão do Município ao reordenamento do Primeira Infância no SUAS – PISUAS, mediante a oferta do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC, observadas as disposições das Resoluções nº 218 e nº 219, de 25 de novembro de 2025, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
Art. 3º O órgão gestor municipal da Política de Assistência Social deverá observar e cumprir as responsabilidades, compromissos, critérios de oferta, gestão, acompanhamento e execução estabelecidos no Termo de Aceite e Compromisso e nas normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 4º O Serviço deverá ser ofertado de forma articulada com a rede socioassistencial, especialmente com o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, observando-se a territorialização e a proteção social das gestantes e crianças de 0 a 6 anos pertencentes ao público prioritário.
Art. 5º O órgão gestor deverá manter a documentação comprobatória da execução do Serviço e das despesas realizadas, bem como os registros das atividades desenvolvidas, nos termos da legislação e das normativas vigentes, garantindo sua disponibilidade aos órgãos de controle e às instâncias de controle social.
Art. 6º O Conselho Municipal de Assistência Social acompanhará e fiscalizará, no âmbito de suas competências, a execução do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC, observadas as normas do SUAS.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Araguaia – PA, 9 de setembro de 2026.
THAÍS BORBOREMA CANGUSSU
Vice-Presidente do CMAS/CDA.
Publicado por: Thayline Lima Correia Código Identificador: 46E3A83F
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA CONJUNTA Nº 011/2026 DESIGNAÇÃO DE GESTORES, FISCAIS E SUPLENTES DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA COPA E COZINHA
PORTARIA CONJUNTA Nº 11/2026 SEGEPLAN/SEMAIC/ SEMIDU/SEMMARH /SEPPM De 18 setembro de 2026
A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, do município de Conceição do Araguaia , estado do Pará, usando de suas atribuições legais, com base no que lhe compete à prática de atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 104, inc. III, c/c art. 117 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Gestores e de Fiscais de Contrato e seus respectivos Suplentes, como abaixo segue:
| PROCESSO | OBJETO |
|---|---|
| REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS DESTINADOS AO SUPRIMENTO DA COPA E COZINHA, COMPREENDENDO PRODUTOS PARA |
|
| 5654/2026 | ACONDICIONAMENTO, ITENS DESCARTÁVEIS E EMBALAGENS DESIGNADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, SECRETARIA |
| MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA. |
Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
| GESTORA DO CONTRA | TO | MATRÍCULA | |
|---|---|---|---|
| Edna Bento da Silva | 1231865 | ||
| FISCAL | MATRÍCULA | SUPLENTE | MATRÍCULA |
| Iracelia Gomes Da Silva | 1231304 | Edvania França Dos Santos Melo |
1231864 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.
| GESTOR DO CONTRAT Wangles Lopes Pires |
O |
MATRÍCULA 4304 |
|
|---|---|---|---|
| FISCAL | MATRÍCULA | SUPLENTE | MATRÍCULA |
| Badyana Ribeiro da Silva | 4286 | Luis Soares de Souza | 4439 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
| GESTOR DO CONTRAT | O | MATRÍCULA | |
|---|---|---|---|
| Jacson Rodrigues Alves | 1231563 | ||
| FISCAL | MATRÍCULA | SUPLENTE | MATRÍCULA |
| Elzir Ribeiro Aguiar | 3379 | Maria Oneide Lopes de Jesus |
4441 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
| GESTORA DO CONTRA ValdineyPereira do Carmo |
TO |
MATRÍCULA 4232 |
|
|---|---|---|---|
| FISCAL | MATRÍCULA | SUPLENTE | MATRÍCULA |
| Tácio Machado Barra | 1230752 | Marcos Silva dos Santos | 1229691 |
Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
| GESTORA DO CONTRATO |
MATRÍCULA |
|
|---|---|---|
| WalleryVitoria Matos Vieira Santos | 1229713 | |
| FISCAL MATRÍCULA |
SUPLENTE | MATRÍCULA |
| Angela Maria Lima Nerys Dos Santos 1230239 |
Marliane Veiga Santos | 4605 |
Art. 2º Caberá aos Gestores dos Contratos e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seus substitutos, em especial:
I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 5º do Decreto Municipal nº 023/2024.
II - acompanhar os registros, realizados pelos fiscais do contrato, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e às medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da Administração;
V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao Setor de Contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 5º do Decreto Municipal nº 023/2024.
VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d", do inciso VI, do § 3º, do art. 174, da Lei nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
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