DOMPA 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4094
VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 10 do Decreto Municipal nº 023/2024, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158, da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
Art. 3º - Caberá aos Fiscais Técnico e administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato com informações pertinentes às suas competências;
II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV - informar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V - comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao Gestor de Contrato para ratificação;
VII - comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o Fiscal Administrativo e com o Setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 7º do Decreto Municipal nº 023/2024;
IX - auxiliar o Gestor do Contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 7º Decreto Municipal nº 023/2024;
X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 10 do Decreto Municipal nº 023/2024, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. XI - prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
XII - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
XIII - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
XIV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
XV - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico e com o Setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 6º do Decreto Municipal nº 023/2024.
XVI - auxiliar o Gestor do Contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 6º do Decreto Municipal nº 023/2024.
XVII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 10 do Decreto Municipal nº 023/2024, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Araguaia- PA, aos dias 18 de setembro de 2026.
PATRÍCIA MARTINS CORREA DE JESUS
Secretária Municipal de Gestão e Planejamento Portaria n°016/2025
MAURICIO LIMA BARROS
Secretário Municipal de Agricultura, Industria e Comércio Portaria n° 0196/2026
NEILTON DA SILVA ARAÚJO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano Portaria n°361/2025
BÁRBARA LIMA DE LIZ
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Portaria n°009/2025
ARLEIDE LORES DA SILVA Secretária Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres Portaria n° 003/2025
Publicado por: Regina Barbosa de Jesus Código Identificador: 9C025CB6
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DECISÃO ADMINISTRATIVA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL Nº 0016/2026
DECISÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVOSANCIONATÓRIO Nº 0016/2026 AUTO DE INFRAÇÃOAMBIENTAL Nº 0016/2026 AUTUADO: MARCIO FRANCADA SILVA LIMA
Trata-sede Processo Administrativo Sancionatório instaurado em decorrência dalavratura do Autode Infração Ambientalnº 0016/2026, em desfavor de MARCIO FRANCA DASILVA LIMA , em razão dotransporte de aproximadamente38 m³ demadeira em toretesde eucalipto, sema respectiva GuiaFlorestal – GF ououtro documento decontrole ambiental obrigatório.
Conforme consta doRelatório de Fiscalização Ambiental nº 016/2026, a autuação ocorreuem 15 dejulho de 2026, tendo o autuadosido devidamente cientificado. Contudo, não apresentoudefesa administrativa noprazo estabelecido.
Consta, ainda, dosautos que amulta administrativa aplicadafoi integralmente quitada, conforme comprovante de pagamento acostado aoprocesso.
A análise jurídicaconcluiu pelo encerramentodo procedimento quantoà penalidade pecuniária, considerandoa ausência dedefesa e aquitação da multa, ressalvando-se eventualnecessidade de providênci
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