Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 21/09/2026 · pág. 45

DOMPA 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4094

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: EACD8045

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PORTARIA N.º 8003/2026-SEMAD

PORTARIA N.º 8003/2026-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MARABÁ,

ESTADO DO PARÁ, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ETC.

CONSIDERANDO: Os termos do requerimento, conforme processo nº

05050571.000037/2026-66, firmado pelo servidor, LUIZ FLAVIO SOUZA

PAMPLONA, concursado no cargo de Procurador Municipal, lotado na Procuradoria Geral do Município - PROGEM;

CONSIDERANDO: A delegação de competência através da Portaria nº

1604/2026-GP, Anexo I, item 5.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. LUIZ FLAVIO SOUZA

PAMPLONA, brasileiro, concursado no cargo de Procurador Municipal,

CPF n° 796..-04, Adicional de Classe Intermediária, no percentual

de 10% (dez por cento), conforme previsão contida no Artigo 28, II, da

Lei nº 17.360/2009, consideradas suas alterações posteriores no Artigo 25, § 1º da Lei nº. 17.825/2017, com efeitos a partir de 15 de Setembro

de 2026.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2026.

NORBERTO FERREIRA CARDOSO JUNIOR

Secretário Municipal de Administração Portaria nº 5945/2025-GP

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 24C080F1

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER TÉCNICO Nº 192/2026 – SEPLAN

Após análise dos documentos apresentados pelo INSTITUTO OLIVEIRA PROJETOS SOCIAIS E CULTURAIS, verificou-se o atendimento integral dos requisitos previstos nos

arts. 22 e 33 da Lei nº 13.019/2014, bem como no Checklist do Anexo I do Parecer Referencial PGM nº 008/2025:

I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos do art. 22 da Lei 13.019, de 2014;

II) certidão de que a organização da sociedade civil preenche os requisitos previstos no artigo 33 da lei 13.019, de 2014;

III) cópia do estatuto social contando os requisitos constantes do inciso III, do art. 33, da Lei 13.019, de 2014;

IV) ata da última eleição e termo de posse, comprovando do mandato da diretoria da instituição;

V) comprovação do efetivo funcionamento na área há 01 (um) ano desenvolvendo atividades e projetos no setor referente ao objeto da parceria ou de natureza semelhante;

VI) comprovante de endereço atual da instituição;

VII) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, rg e cpf de cada um;

VIII) cpf, rg e comprovante de residência do presidente da entidade; IX) inscrição no CNPJ;

X) declaração do representante da instituição informando que nenhum dos dirigentes é dirigente membro do poder ou do ministério público, ou dirigente de órgão ou entidade da

administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como

parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, nos termos do art. 39, II da Lei nº 13.019, de 2014;

XI) declaração do representante, em nome da entidade, informando a inexistência de dívida perante os poderes públicos e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito;

XII) declaração de atendimento ao artigo 25 da LC 101, de 2000; XIII) prova de que não tenha sido punida com uma das sanções do art. 39, V, da Lei 13.019, de 2014;

XIV) certidão da CONGEM acerca da inexistência de pendências em prestações de contas de parcerias anteriores (últimos cinco anos); XV) Declaração referente a abertura de conta corrente específica para a parceria; q) parecer da área técnica da secretaria acerca do objeto da parceria, assinado por profissional

habilitado e ainda atendendo requisitos do art. 35, V, da Lei 13.019, de 2014;

XVI) certidão nada consta TCM;

XVII) certidão nada consta TCE;

XVIII) certidão negativa de natureza não tributária; XIX) certidão negativa de natureza tributária;

XX) certidão negativa de débitos gerais, dívida ativa e tributos municipais;

XXI) Declaração de idoneidade;

ASSUNTO: Análise técnica de projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil INSTITUTO OLIVEIRA PROJETOS SOCIAIS E CULTURAIS para formalização de Termo de Fomento decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva. ORIGEM: INSTITUTO OLIVEIRA PROJETOS SOCIAIS E CULTURAIS

TERMO DE FOMENTO: Nº 81/2026 - EMENDA IMPOSITIVA EMENDA IMPOSITIVA: Autoria: MAIANA CLARA RODRIGUES STRINGARI -PDT

Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais) I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este parecer técnico é emitido com fundamento no art. 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), o qual condiciona a celebração de termos de fomento à emissão de parecer

técnico da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014, os termos de fomento custeados exclusivamente por emendas parlamentares impositivas são celebrados com dispensa de chamamento público. A Procuradoria-Geral do Município, por meio do Parecer Referencial PGM nº 008/2025, consolidou o entendimento da legalidade dessa dispensa, desde que observadas as exigências técnicas e documentais previstas em lei.

II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL

Parecer Técnico - Seleção 143 (2351729) SEI 050505275.000331/2026-45 / pg. 1

XXII) 03 (três) orçamentos.

Conclui-se que a entidade encontra-se regularmente habilitada. III – DO PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho apresentado contempla:

A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira. IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DO MÉRITO

O objeto do projeto ―OURIÇO" que tem como objetivo promover a educação ambiental e a valorização da identidade cultural de Marabá para crianças do bairro Francisco Coelho

(Cabelo Seco), por meio de oficinas lúdicas de confecção de brinquedos com materiais recicláveis, estimulando a criatividade, a sustentabilidade, a preservação dos rios locais e o

www.diariomunicipal.com.br/famep 45