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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 21/09/2026 · pág. 67

DOMPA 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4094

§ II Na impossibilidade do(a) candidato(a) comparecer presencialmente, a documentação poderá ser entregue por terceiros a partir da apresentação de Procuração devidamente reconhecida em cartório.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Monte Alegre – Pará, em 18 de setembro de 2026.

ROSILENE OLIVEIRA ARCANJO Secretária Municipal de Educação Decreto nº 164/2025

84ª CONVOCATÓRIA PSS/SEMED – EDITAL Nº 001/2025.

Zona: URBANA – Cargo: ORIENTADOR PEDAGÓGICO
CPF
NOME
1
XXX.092.XXX-15
MARILETE GOMES DE ARAÚJO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAIS E XEROX) EM ENVELOPE ABERTO.

Documentação comprobatória dos requisitos mínimos do cargo (Certificado de Ensino Fundamental, Médio e/ou Superior); Diploma/Certificado – Especialização, mestrado ou doutorado; Declaração expressa e assinada que não possui vínculo profissional; Ficha de Inscrição, devidamente preenchida;

Currículo;

Cadastro de Pessoa Física (CPF); Identidade Civil Oficial com Foto (RG);

Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (de acordo com a exigência do cargo);

Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Monte Alegre,

CONSIDERANDO os termos do MEMO nº 2216/2026 – SEMED, datado de 17 de setembro de 2026, protocolado junto à Secretaria Municipal de Administração, que encaminha Atestado Médico referente à Licença-Maternidade da servidora NIRA ABREU DOS SANTOS ;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 82 e seus incisos da Lei Municipal nº 4.080, de 29 de janeiro de 1993 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 4.729/2009. RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença-Maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias , no período de 05 de setembro de 2026 a 04 de março de 2027 , à servidora municipal NIRA ABREU DOS SANTOS , portadora do RG nº 6886494 e CPF nº 019.379.902-22 , ocupante do cargo de Assistente Administrativo Escolar CNEE-6, matrícula nº 00205187, lotada na Secretaria Municipal de Educação .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos legais retroativos a 05 de setembro de 2026 , revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Monte Alegre, Estado do Pará, em 17 de setembro de 2026.

JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR Prefeito Municipal de Monte Alegre

Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: A6B4E70E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE DISTRATO Nº 058/2026 - SEMMA

Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

PIS/PASEP (quando houver);

Carteira de Reservista ou comprovante de dispensa (para candidatos do

sexo masculino); Comprovante de Residência Atualizado;

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Estadual e Federal); Cartão SUS;

Laudo Médico da patologia (PCD); Atestado de aptidão física e psicológica;

Tempo de Serviço/Experiência – Declaração ou Certidão na FUNÇÃO a que concorre; Qualificação profissional – Cursos inerentes à ÁREA que concorre; Carteira de Trabalho;

Dados bancários (Agência e número da conta corrente) Banco do Brasil,

quando houver;

Filhos de até 14 anos (certidão de nascimento, CPF e cartão SUS).

ROSILENE OLIVEIRA ARCANJO

Secretária Municipal de Educação Decreto nº 164/2025

Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: CF19C284

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 791/2026

PORTARIA Nº 791/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇAMATERNIDADE À SERVIDORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE , Estado do Pará, o senhor JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República

TERMO DE DISTRATO Nº 058/2026 - SEMMA

Pelo presente instrumento de Distrato Contratual, de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/PODER EXECUTIVO , pessoa jurídica de direito público interno, cuja sede está situada em Monte Alegre - PA, na Praça Tiradentes, nº 100, Bairro Cidade Baixa, CNPJ/MF 04.838.496/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR , inscrito na OAB/PA sob nº 8797, e inscrito no CPF/MF nº 431.526.192-00, com endereço residencial sito à Av. Sapucaia, 12, Estrada do Pariço, Bairro Pajuçara, CEP 68.220-000, nesta cidade de Monte Alegre (PA), e o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE , pessoa jurídica de direito público interno, cuja sede está situada em Monte Alegre- PA, na Praça Tiradentes, nº 100, Bairro Cidade Baixa, CNPJ/MF 12.982.929/0001-42, neste ato representado pelo Secretário Municipal, o Sr. JEAN CARLOS SILVA VASCONCELOS , brasileiro, casado, portador do RG nº 1554075 2ª VIA PC/PA e CPF 369.964.402-20 , residente e domiciliado na Tv. 15 de Agosto,s/n, Bairro Surubeju Monte AlegrePA, doravante denominados Primeiro Distratante, o(a) senhor(a) ELZANIRA CANUTO DOS SANTOS, brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG nº 3240358-5 SSP/AM e do CPF nº 011.630.69205, doravante denominados Segundo Distratante, mediante as cláusulas e condições seguintes, acordam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O Presente Termo tem como objeto o distrato de Contrato Temporário de Trabalho, catalogado sob o nº 058/2026 - SEMMA de 05 de janeiro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - O presente Termo obedece ao comando normativo de alínea ―b‖, da Clausula sétima e terceira do contrato ora desfeito.

CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) contratante e o(a) contratado(a) decidem desistir da continuidade do contrato nos termos da JUSTIFICATIVA apresentada através do protocolo n° 3904, data de 16 de setembro de 2026, a pedido do primeiro distratante.

CLÁUSULA QUARTA - O contratado, por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 11/09/2026.

CLÁUSULA QUINTA - O (A) contratante outorga ao (à) contratado (a) plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a

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