DOMPA 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4094
qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada, bem como aos serviços profissionais prestados. CLÁUSULA SEXTA - O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA SÉTIMA - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.
E, para firmeza e como prova de assim haverem rescindido o contrato, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Monte alegre/PA, 17 de setembro de 2026.
JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR Prefeito Municipal de Monte Alegre
JEAN CARLOS SILVA VASCONCELOS Secretário Municipal de Meio Ambiente
ELZANIRA CANUTO DOS SANTOS Contratado (a)
TESTEMUNHAS:
1- _ CPF:_ 2- __ CPF: ______
Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: C7F1BA7F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE DISTRATO Nº 063/2026 - SEMMA
TERMO DE DISTRATO Nº 063/2026 - SEMMA
Pelo presente instrumento de Distrato Contratual, de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/PODER EXECUTIVO , pessoa jurídica de direito público interno, cuja sede está situada em Monte Alegre - PA, na Praça Tiradentes, nº 100, Bairro Cidade Baixa, CNPJ/MF 04.838.496/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR , inscrito na OAB/PA sob nº 8797, e inscrito no CPF/MF nº 431.526.192-00, com endereço residencial sito à Av. Sapucaia, 12, Estrada do Pariço, Bairro Pajuçara, CEP 68.220-000, nesta cidade de Monte Alegre (PA), e o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE , pessoa jurídica de direito público interno, cuja sede está situada em Monte Alegre- PA, na Praça Tiradentes, nº 100, Bairro Cidade Baixa, CNPJ/MF 12.982.929/0001-42, neste ato representado pelo Secretário Municipal, o Sr. JEAN CARLOS SILVA VASCONCELOS , brasileiro, casado, portador do RG nº 1554075 2ª VIA PC/PA e CPF 369.964.402-20 , residente e domiciliado na Tv. 15 de Agosto,s/n, Bairro Surubeju Monte AlegrePA, doravante denominados Primeiro Distratante, o(a) senhor(a) GERLIANE DA SILVA RABELO, brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG nº 3776693-7 PC/PA e do CPF nº 542.586.85291, doravante denominados Segundo Distratante, mediante as cláusulas e condições seguintes, acordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O Presente Termo tem como objeto o distrato de Contrato Temporário de Trabalho, catalogado sob o nº 063/2026 - SEMMA de 05 de janeiro de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA - O presente Termo obedece ao comando normativo de alínea ―b‖, da Clausula sétima e terceira do contrato ora desfeito.
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) contratante e o(a) contratado(a) decidem desistir da continuidade do contrato nos termos da JUSTIFICATIVA apresentada através do protocolo n° 3904, data de 16 de setembro de 2026, a pedido do primeiro distratante. CLÁUSULA QUARTA - O contratado, por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 15/09/2026.
CLÁUSULA QUINTA - O (A) contratante outorga ao (à) contratado (a) plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada, bem como aos serviços profissionais prestados.
CLÁUSULA SEXTA - O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA SÉTIMA - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.
E, para firmeza e como prova de assim haverem rescindido o contrato, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Monte alegre/PA, 17 de setembro de 2026.
JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR Prefeito Municipal de Monte Alegre
JEAN CARLOS SILVA VASCONCELOS Secretário Municipal de Meio Ambiente
GERLIANE DA SILVA RABELO Contratado (a)
TESTEMUNHAS:
1-__ CPF:__
2- _ CPF: __
Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: D115BEFC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 032/2026 – SETRINS
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 032/2026 – SETRINS
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.838.496/0001-28, com sede na Praça Tiradentes, nº 100, Bairro Cidade Baixa, Monte Alegre-PA, representada neste ato pelo Vice- Prefeito Municipal o Sr. JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR , inscrito na OAB/PA sob nº 8797, e inscrito no CPF/MF nº 431.526.192-00, com endereço residencial sito à Av. Sapucaia, 12, Estrada do Pariçó, Bairro Pajuçara, CEP 68.220-000, e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL , pessoa jurídica de direito público interno, cuja sede está situada em Monte Alegre-PA, na Rua Sete de Setembro, n° 214, Bairro Cidade Alta, CNPJ/MF 18.010.812/0001-83, neste ato representado pela Secretária Interina Municipal, a Sra. LUCIA MARIA DOS SANTOS BRAGA , brasileira, paraense, portadora do RG nº 5288456 PC/PA, inscrita no CPF nº 117.748.512-53, doravante denominados CONTRATANTE , e de outro lado, a FLÁVIA DA SILVA CANAVER, brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG nº 5417539 2ª VIA PC/PA e do CPF nº 006.365.282-00, residente e domiciliada neste município, sito à Rua Alfredo Ouro, S/N, Bairro Planalto, CEP - 68.220-000, doravante denominada CONTRATADA , ajustam a rescisão do Contrato de Trabalho Temporário nº 032/2026 – SETRINS , firmado entre as partes em 05 de janeiro de 2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo tem como objeto o distrato do Contrato de Trabalho Temporário catalogado sob o nº 032/2026 – SETRINS, de 05 de janeiro de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – O presente Termo obedece ao comando normativo da alínea ―b.2‖, da Cláusula Sétima e da Cláusula Terceira do contrato ora desfeito.
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