DOMPA 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4094
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE e a CONTRATADA decidem rescindir o contrato com fundamento no pedido formalizado por meio do Protocolo nº 2454/2026 , de 03 de agosto de 2026, que solicita a rescisão amigável do contrato. CLÁUSULA QUARTA – O contratado, por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 31 de julho de 2026 . CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATANTE outorga ao CONTRATADO plena, total e irrevogável quitação, nada mais havendo a reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação ao contrato distratado, bem como aos serviços profissionais prestados. CLÁUSULA SEXTA – O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA SÉTIMA – Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Monte Alegre-PA, 31 de julho de 2026.
JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR Prefeito Municipal de Monte Alegre
LUCIA MARIA DOS SANTOS BRAGA
Secretária Interina de Trabalho e Inclusão Social Decreto n° 244/2026
FLÁVIA DA SILVA CANAVER Contratado
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTES
O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento dos vencimentos proporcionais até a data da rescisão, se houver.
O CONTRATADO compromete-se a cumprir com suas obrigações até a data do desligamento, inclusive a devolução de materiais ou documentos sob sua responsabilidade.
O vínculo previdenciário com o Regime Geral de Previdência Social (INSS) será mantido até a data da rescisão, com os recolhimentos devidos.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
As partes declaram, para todos os fins de direito, que nada mais têm a exigir ou reclamar mutuamente em decorrência do contrato rescindido, considerando-se cumpridas todas as obrigações previstas. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Monte Alegre-PA para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo de Rescisão em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre-PA, 18 de setembro de 2026.
JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR Prefeito Municipal de Monte Alegre
DAIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA Contratado
TESTEMUNHA
Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: B7FD9ADC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 063/2026 – GAB.PREF
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 063/2026 – GAB.PREF
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.838.496/0001-28, com sede na Praça Tiradentes, nº 100, Bairro Cidade Baixa, Monte Alegre-PA, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR , inscrito na OAB/PA sob nº 8797, e inscrito no CPF/MF nº 431.526.192-00, com endereço residencial sito à Av. Sapucaia, 12, Estrada do Pariçó, Bairro Pajuçara, CEP 68.220-000, doravante denominada CONTRATANTE , e de outro lado o Sr. DAIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, brasileiro(a), paraense, portador(a) do RG nº 5205373 PC/PA e do CPF nº 959.834.142-91, residente e domiciliado neste município, sito à Trav. Tancredo Neves, s/n°, Bairro Planalto, Monte Alegre, CEP - 68.220000, doravante denominado CONTRATADO , ajustam, de comum acordo, a rescisão do Contrato de Trabalho Temporário nº 063/2026 – GAB.PREF. , firmado entre as partes em 02 de fevereiro de 2026.
Testemunhas: _____
Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: 5042048C
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 20260096. Origem: Concorrência Pública nº 007/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para Reforma, Adequação e Ampliação da Escola Lina Seffer, conforme Convênio nº 019/2026-SEDUC, de acordo com as condições estabelecidas no Projeto Básico e seus anexos. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ: 84.263.862/0001-05. Contratado: C. D. COSTA LTDA, CNPJ: 23.465.147/0001-52. Valor Global: R$ 8.562.379,82. Vigência do Contrato: 18/09/2026 a 18/09/2027. Data Assinatura: 18/09/2026.
ALCINEIA DO SOCORRO CARMO DOS SANTOS. Prefeita Municipal.
Publicado por: Julio Cesar de Souza Santos Código Identificador: AF645C7D
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
A presente rescisão ocorre c onforme o REQUERIMENTO N° 2724/202 , conforme previsto na Cláusula Sétima, alínea ―b.2‖, do contrato original, por meio de solicitação formal apresentada em pela DAIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA em 10 de setembro de 2026 .
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EFICÁCIA
A rescisão do contrato produzirá efeitos a partir 10 de setembro de 2026, data em que o CONTRATADO cessará o exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Finanças, especificamente no cargo de Agente de Operação e Fiscalização.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PE 35/2026
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E ARTIGOS DESTINADOS À DECORAÇÃO NATALINA, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA. EMPRESA VENCEDORA: CASA NOEL LTDA inscrito no CNPJ sob o nº
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