DOMPA 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4094
de Educação, no período de 26 de agosto de 2026 a 26 de agosto de 2027.
Art. 2º. Encaminhe-se esta Portaria ao Departamento de Gestão de Pessoas para as providências de praxe.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
IX – Comunicar imediatamente a contratada, quando o fornecimento for de sua responsabilidade, a escassez de material que esteja dificultando a execução do contratado;
X – Recusar serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes e correções;
XI – Comunicar a contratada, mediante correspondência com aviso de recebimento, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos, eventuais irregularidades na execução do contratado, estabelecendo prazo para solução dos problemas apontados;
Gabinete da Prefeita, 26 de agosto de 2026.
MARCIA FERREIRA LOPES Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Moandra Kethly Santos de Oliveira Código Identificador: 11AF95ED
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA PORTARIA Nº 1424/2026.
XII – Comunicar a contratada de danos causados por seus empregados, requerendo as providências reparadoras;
XIII – Receber, provisoriamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, recusando, imediatamente, produtos/bens que não correspondem ao contratado;
XIV – Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
Portaria nº 1424/2026.
DESIGNA GESTORA DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A sr.ª. MARCIA FERREIRA LOPES, Prefeita de Rio Maria/PA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora FABRINA QUEROLAY BRAZ DE ANDRADE LOPES , inscrita no CPF sob n.º 008.910.992-98 para atuar como GESTORA DE CONTRATOS , com a atribuição de gerenciar a atuação dos Fiscais de Contratos para a correta execução dos objetos nos termos contratuais celebrados através de todos os Fundos Municipais vinculados à Prefeitura de Rio Maria.
Art. 2.º - São atribuições e responsabilidades do Gestor de contratos: I – Fazer a juntada no processo administrativo de todos os documentos contratuais recebidos;
II – Arquivar em pastas individuais todos os documentos contratuais, por fornecedor e objeto, contendo o termo contratual, seus aditivos e todas as notas fiscais relacionadas ao mesmo.
III – Manter, ainda, em arquivo, dados atualizados do representante da contratada, contendo documentos pertinentes à sua qualificação, ao desempenho de suas atribuições e forma de contato; IV – Anotar em registro próprio, de forma organizada, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato;
V – Registrar os ajustes acordados com o representante da contratada, colhendo sua assinatura e promovendo a juntada aos autos;
VI – Conferir o fiel cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas quanto as especificações atinentes ao objeto, sua garantia e prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado, registrando os pontos levantados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo assinatura do preposto da contratada, visando instruir possível procedimento de sanção contratual;
VII – Comunicar a Controladoria Geral do Município acerca do descumprimento, pela contratada, de qualquer obrigação passível de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
VIII – Exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto espaço de tempo, e que por estes motivos inviabilizem o recebimento definitivo, guarda ou a utilização pela Administração;
XV – Analisar, conferir a atestar notas fiscais em conformidade com as cláusulas contratuais;
XVI – Encaminhar a documentação para pagamento ao responsável no Setor de Compras;
XVII – Comunicar a Controladoria Geral do Município eventual subcontratação da execução, sem previsão editalíssima ou sem conhecimento desta;
XVIII – Fiscalizar o registro dos empregados da contratada locados nos serviços, a fim de verificar a regularidade trabalhista dos mesmos;
XIX – Oficiar a contratada sobre a necessidade de atualização documental para manutenção das condições de habilitação ou atendimento de exigências legais supervenientes;
XX – Verificar, por intermédio de preposto da contratada, a utilização pelos empregados da contratada de equipamento individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquela interdição do acesso ao local de trabalho, e no caso de descumprimento, comunicar a Controladoria Geral do Município para promoção da possível penalidade contratual;
XXI – Comunicar as Secretarias interessadas, Chefe do Poder Executivo e a Controladoria Geral do Município, por escrito, sobre o término do contrato, observando o prazo de até 90 (noventa) dias independente da modalidade de licitação, para que se manifestem, caso se trate da necessidade de realização de nova licitação, prorrogação de contrato ou contratação direta;
XXII – Comunicar às Secretarias interessadas, Chefe do Poder Executivo e a Controladoria Geral do Município, mediante provocação do requisitante, sobre a necessidade de se realizar acréscimos ou supressões no objeto contratado, com vista à economicidade e eficiência na execução contratual, para que se manifestem, caso seja do interesse da Administração;
XXIII – Cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos, tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviços, causas e datas de início e término de eventuais interrupções de serviços, recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências;
XXIV – Zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior, visando compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras;
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