DOMPA 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4094
IV – registrar ocorrências, solicitar correções e comunicar ao gestor fatos que possam comprometer a execução;
V – realizar o recebimento provisório técnico e emitir relatório mensal de fiscalização;
VI – avaliar o desempenho da contratada e propor glosas proporcionais quando os resultados mínimos não forem alcançados. Art. 4º. Titular e substituto deverão firmar Termo de Ciência e Compromisso e comunicar imediatamente qualquer impedimento, conflito de interesses, limitação técnica, operacional ou sobrecarga capaz de comprometer o adequado exercício da função.
Art. 5º. Esta Portaria deverá ser juntada aos autos e publicada nos meios oficiais exigidos.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até a conclusão dos atos de recebimento, liquidação, pagamento e encerramento, salvo substituição formal. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até a conclusão dos atos de recebimento, liquidação, pagamento e encerramento, salvo substituição formal. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tucumã/PA, 16 de setembro de 2026.
CICERO BARBOSA DA SILVA Gestor do Fundo Municipal de Educação
Publicado por: Caique Narcisio Pereira Código Identificador: 8DD69DAE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E INDÚSTRIA - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE FISCAL DE CONTRATO Nº 20260420 FMMATI
Tucumã/PA, 16 de setembro de 2026.
LIVIA LIRA DE ARAUJO
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Publicado por: Caique Narcisio Pereira Código Identificador: 6DD0BE2A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL DE CONTRATO Nº 20260417
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL TÉCNICO PORTARIA Nº 154DP-FME/2026
Processo Administrativo nº 142/2026/ADM
Contrato nº 20260417
Contratada: TRIA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA – CNPJ nº 46.287.336/0001-88
Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em caráter continuado e sem dedicação exclusiva de mão de obra, para implantação, desenvolvimento e apoio à governança das contratações públicas no âmbito do Fundo Municipal de Educação de Tucumã, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
A autoridade competente, no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 003/2024 e a IN nº 08/2026/TCM-PA, RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado o servidor Valdesino Bernardes Ponto Júnior , matrícula nº 1934503, ocupante do cargo de Assessor Especial II, para exercer a função de FISCAL TÉCNICO.
Art. 2º. Fica designada como substituta a servidora Keilla de Abreu Cintra Peichin , matrícula nº 1941520, ocupante do cargo de Assessor Técnico III, para atuar nas ausências e impedimentos do titular.
Art. 3º. Compete ao(à) agente designado(a), sem prejuízo das demais atribuições legais e regulamentares:
I – coordenar e supervisionar a execução do contrato e a atuação dos fiscais;
II – acompanhar vigência, cronograma, entregas, ocorrências, riscos, glosas e providências contratuais;
III – analisar os relatórios da fiscalização e adotar ou encaminhar as medidas que ultrapassem sua competência;
IV – controlar a manutenção das condições de habilitação e os documentos necessários à liquidação e ao pagamento;
V – emitir avaliação consolidada do desempenho da contratada com base nos registros dos fiscais; VI – adotar providências para alterações, prorrogação, responsabilização e encerramento, quando cabíveis;
VII – elaborar relatório final sobre os resultados da contratação e as providências de transição.
Art. 4º. Titular e substituto deverão firmar Termo de Ciência e Compromisso e comunicar imediatamente qualquer impedimento, conflito de interesses, limitação técnica, operacional ou sobrecarga capaz de comprometer o adequado exercício da função. Art. 5º. Esta Portaria deverá ser juntada aos autos e publicada nos meios oficiais exigidos.
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL TÉCNICO PORTARIA Nº 003DP-FMMATI/2026
Processo Administrativo nº 143/2026/ADM
Contrato nº 20260420
Contratada: TRIA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA – CNPJ nº 46.287.336/0001-88
Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em caráter continuado e sem dedicação exclusiva de mão de obra, para implantação, desenvolvimento e apoio à governança das contratações públicas no âmbito do Fundo Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Indústria de Tucumã, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
A autoridade competente, no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 003/2024 e a IN nº 08/2026/TCM-PA, RESOLVE:
Art. 1º. Fica designada a servidora Aline Allen Andrade de Oliveira , matrícula nº 1274859, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para exercer a função de FISCAL TÉCNICO.
Art. 2º. Fica designada como substituto o servidor Sergio Ricardo Benedetti , matrícula nº 1274973, ocupante do cargo de Assessor Técnico I, para atuar nas ausências e impedimentos do titular.
Art. 3º. Compete ao agente designado, sem prejuízo das demais atribuições legais e regulamentares:
I – acompanhar tecnicamente a execução dos serviços e a qualidade dos produtos e resultados;
II – verificar o cumprimento do plano de trabalho, cronograma e escopo, inclusive diagnóstico, fluxos, painéis, indicadores, gestão de riscos, capacitações e relatórios;
III – verificar a participação da equipe técnica indicada e a vedação de substituição das parcelas nucleares em desacordo com o art. 74, § 4º, da Lei nº 14.133/2021;
IV – registrar ocorrências, solicitar correções e comunicar ao gestor fatos que possam comprometer a execução;
V – realizar o recebimento provisório técnico e emitir relatório mensal de fiscalização;
VI – avaliar o desempenho da contratada e propor glosas proporcionais quando os resultados mínimos não forem alcançados. Art. 4º. Titular e substituto deverão firmar Termo de Ciência e Compromisso e comunicar imediatamente qualquer impedimento, conflito de interesses, limitação técnica, operacional ou sobrecarga capaz de comprometer o adequado exercício da função.
Art. 5º. Esta Portaria deverá ser juntada aos autos e publicada nos meios oficiais exigidos.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até a conclusão dos atos de recebimento, liquidação, pagamento e encerramento, salvo substituição formal. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tucumã/PA, 16 de setembro de 2026.
HAMILTON PACHECO DA SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Indústria Decreto nº 008/2025
www.diariomunicipal.com.br/famep 129