DOMCE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4056
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de exercer o poder-dever de autotutela sobre seus próprios atos, promovendo a apuração de irregularidades e a responsabilização daqueles que derem causa a danos ao erário;
Art. 5º. A Comissão deverá observar integralmente os princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, proporcionalidade, razoabilidade, motivação e busca da verdade material.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente aquelas relativas à responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas na condução de veículos oficiais, bem como à obrigatoriedade de identificação dos respectivos condutores;
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.784/1999 consagra normas gerais aplicáveis ao processo administrativo, notadamente quanto aos princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, motivação, verdade material e interesse público;
CONSIDERANDO as deliberações constantes da Ata da reunião realizada pela Controladoria Geral do Município em 27 de julho de 2026, na qual foram identificadas fragilidades relacionadas ao controle da frota municipal, à identificação dos condutores, à existência de multas pendentes e à necessidade de adoção de providências administrativas voltadas à regularização da situação; CONSIDERANDO os extratos emitidos pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará – DETRAN/CE, dos quais se verifica a existência de diversas infrações de trânsito vinculadas a veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Educação, algumas delas agravadas em razão da ausência de identificação tempestiva dos respectivos condutores, ocasionando significativo aumento do prejuízo suportado pelo Município;
CONSIDERANDO que tais circunstâncias podem caracterizar responsabilidade funcional, administrativa e patrimonial, impondo a necessidade de regular instrução processual para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e eventual ressarcimento dos danos causados ao erário, sempre assegurados o contraditório e a ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo destinado à apuração das infrações de trânsito registradas em veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Educação, compreendendo a identificação dos respectivos condutores, a verificação das circunstâncias em que ocorreram as infrações, a análise das responsabilidades administrativas, funcionais e patrimoniais eventualmente existentes, bem como a adoção das medidas necessárias ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.
Art. 2º. O processo compreenderá, ainda, a análise dos procedimentos administrativos adotados para controle da utilização da frota, identificação dos motoristas, acompanhamento das notificações expedidas pelos órgãos de trânsito, indicação dos condutores responsáveis e demais mecanismos de governança administrativa relacionados à gestão dos veículos oficiais.
Art. 3º. Fica constituída Comissão Administrativa composta pelos seguintes servidores:
I – Regina Seli Sampaio Esmeraldo Soares – Presidente; II – Kelly Cristina da Silva Costa – Secretário (a); III – Meirylane Pereira – Membro.
Art. 4º. Compete à Comissão:
I – promover a instrução do processo; II – requisitar documentos e informações;
III – realizar diligências;
IV – proceder às oitivas necessárias;
V – identificar os condutores responsáveis por cada infração; VI – quantificar eventual dano ao erário;
VII – verificar eventual responsabilidade administrativa dos agentes públicos envolvidos;
VIII – propor medidas destinadas ao ressarcimento dos prejuízos causados ao patrimônio público;
Barbalha/CE, 03 de agosto de 2026.
AGNES SOARES DE SOUZA
Secretária Executiva Administrativa Financeira Portaria Nº. 02.01.019/2026
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: C31228B5
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME Nº 048/2026
RESOLUÇÃO CME Nº 048/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o Sistema Eletrônico e-CME como base oficial de dados das instituições de Educação Básica integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Barbalha, regulamenta o cadastramento, a tramitação eletrônica dos processos regulatórios, o Relatório Anual de Atividades e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA – CME , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Educação para normatizar, acompanhar, supervisionar e deliberar sobre matérias relativas às instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, transparência, segurança jurídica e razoável duração dos processos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar, simplificar e padronizar os procedimentos administrativos e regulatórios de competência do Conselho Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento permanente da situação regulatória das instituições de ensino, especialmente quanto à validade dos atos de credenciamento, recredenciamento, autorização e renovação de autorização;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir base oficial, única e atualizada de dados das instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Barbalha;
CONSIDERANDO a importância da preservação da memória administrativa, documental e regulatória das instituições e dos processos submetidos ao Conselho Municipal de Educação; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO SISTEMA ELETRÔNICO e-CME
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Municipal de Educação de Barbalha – CME, o Sistema Eletrônico e-CME, destinado ao cadastro das instituições de ensino, ao registro e controle dos atos autorizativos, à tramitação dos processos administrativos e regulatórios e ao acompanhamento das instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 2º O e-CME constitui a base oficial de dados das instituições de Educação Básica, das etapas e modalidades de ensino e dos respectivos atos regulatórios integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Barbalha – CE.
§ 1º Os dados constantes do Cadastro e-CME deverão guardar conformidade com os atos autorizativos expedidos pelo Conselho Municipal de Educação e com os documentos oficiais da instituição. § 2º A regularidade das instituições de ensino depende da validade dos respectivos atos autorizativos e da tempestividade do protocolo dos processos regulatórios necessários à manutenção da autorização de funcionamento, ao credenciamento, ao recredenciamento, à renovação de autorização e aos demais procedimentos previstos nas normas do Sistema Municipal de Ensino.
IX – apresentar Relatório Final conclusivo.
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