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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/09/2026 · pág. 14

DOMCE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4056

apresentação do Relatório Anual de Atividades, documentos, formatos e demais procedimentos operacionais.

Art. 32. A indisponibilidade técnica comprovada do e-CME não poderá acarretar prejuízo à instituição quanto ao cumprimento de prazo que dependa exclusivamente da utilização do sistema. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, o CME estabelecerá meio alternativo para protocolo ou cumprimento da obrigação.

Art. 33. A utilização do e-CME não altera as competências legais e regimentais do Conselho Municipal de Educação, de suas Câmaras, da Presidência, dos Conselheiros ou da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 34. Os casos omissos serão apreciados pelo Conselho Municipal de Educação de Barbalha. Art. 35. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Barbalha – CE, 10 de setembro de 2026.

PROFA. TERESA ADRIANA FILGUEIRA

Presidente do Conselho Municipal de Educação de Barbalha – CME

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 0141DC12

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 049/2026

RESOLUÇÃO Nº 049/2026

Institui as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Barbalha/CE, regulamenta a avaliação, o monitoramento e a melhoria contínua da qualidade e da equidade da Educação Infantil, cria o Sistema Municipal de Qualidade e Equidade da Educação Infantil – IQ - Educação Infantil, em consonância com a Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA ,

no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal de criação do Sistema Municipal de Ensino, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO os arts. 205, 206, 208 e 211 da Constituição Federal, que asseguram a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO os arts. 29, 30 e 31 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que disciplinam a Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que institui o Marco Legal da Primeira Infância; CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; CONSIDERANDO as Diretrizes da Educação Infantil do Município de Barbalha-CE; CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC; CONSIDERANDO os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil; CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 2/2024;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de Barbalha; CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos permanentes de avaliação, monitoramento e melhoria contínua da qualidade da Educação Infantil;

CONSIDERANDO que a avaliação da qualidade da Educação Infantil constitui instrumento de gestão pública voltado ao planejamento, ao monitoramento, à tomada de decisão, à transparência administrativa, ao controle social e ao aperfeiçoamento das políticas educacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão democrática, a equidade, a inclusão, a participação social, a proteção, e o desenvolvimento integral das crianças;

CONSIDERANDO as recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará no Processo nº 04227/2026-5, que orientam a institucionalização de mecanismos permanentes de avaliação da qualidade da Educação Infantil, em conformidade com a Resolução CNE/CEB nº 1/2024;

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I

DO OBJETO, OBJETIVOS E CONCEITOS

Art. 1º Esta Resolução institui as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Barbalha, regulamenta a avaliação, o monitoramento e a melhoria contínua da qualidade e da equidade da Educação Infantil e cria o Sistema Municipal de Qualidade e Equidade da Educação Infantil – IQ - Educação Infantil, em consonância com a Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024.

§ 1º O IQ - Educação Infantil constitui política pública permanente do Sistema Municipal de Ensino de Barbalha, destinada ao monitoramento, à avaliação e ao acompanhamento sistemático da qualidade e da equidade da Educação Infantil, subsidiando o planejamento, a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas educacionais, a gestão educacional, a avaliação institucional e a melhoria contínua das instituições de Educação Infantil.

§ 2° As Diretrizes Operacionais e o IQ - Educação Infantil observarão os princípios da garantia do direito à educação, da proteção e do desenvolvimento integral da criança, da gestão democrática, da equidade, da inclusão, da diversidade, da transparência, da participação social, da valorização dos profissionais da educação, da gestão baseada em evidências, da colaboração entre os órgãos do Sistema Municipal de Ensino e da melhoria contínua da qualidade da oferta educacional.

§ 3º As disposições desta Resolução aplicam-se a todas as instituições públicas e privadas de Educação Infantil integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Barbalha que ofertem atendimento em creche e pré-escola, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. § 4º A avaliação da qualidade e da equidade da Educação Infantil terá caráter contínuo, processual, participativo, diagnóstico e formativo, destinando-se ao aperfeiçoamento das políticas públicas, da gestão institucional e das práticas pedagógicas, sendo vedada sua utilização para classificação, ranqueamento, premiação ou seleção de crianças, profissionais da educação, instituições de ensino ou redes escolares. Art. 2º São objetivos do Sistema Municipal de Qualidade e Equidade da Educação Infantil:

I – assegurar o direito de todas as crianças a uma Educação Infantil de qualidade, equitativa e inclusiva;

II – promover a melhoria contínua das condições de oferta da Educação Infantil em todas as unidades do Sistema Municipal;

III – monitorar permanentemente as condições de acesso, permanência, atendimento, infraestrutura, gestão, processos pedagógicos, inclusão, equidade e desenvolvimento institucional; IV – subsidiar a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais para a primeira infância; V – produzir informações qualificadas para subsidiar o planejamento estratégico e a tomada de decisão da Secretaria Municipal de Educação;

VI – fortalecer a gestão democrática e o controle social;

VII – assegurar transparência na divulgação dos indicadores de qualidade;

VIII – fomentar a cultura institucional de autoavaliação, planejamento e melhoria contínua;

IX – promover a cooperação entre o Conselho Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Educação e as instituições educacionais, bem como a comunidade escolar;

X – atender às Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil e às recomendações dos órgãos de controle externo.

Art. 3º Para fins desta Resolução, consideram-se:

I – Educação Infantil: primeira etapa da Educação Básica, oferecida em escolas de Educação Básica em termos de creche e pré-escola, as

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