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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/09/2026 · pág. 15

DOMCE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4056

quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados pelo Sistema Municipal de Ensino e submetidos a controle social;

II – Qualidade da Educação Infantil: condição na qual o sistema de ensino e as instituições que ofertam a Educação Infantil são capazes de garantir:

a) o acesso e a permanência de bebês e crianças ao atendimento educacional; b) as condições de infraestrutura física e pedagógica adequadas ao público atendido e necessárias à realização das práticas do cuidar e educar;

c) ambientes e interações educativas planejadas e organizadas de modo a promover as aprendizagens e o desenvolvimento integral dos bebês e das crianças;

d) processos de desenvolvimento profissional permanente e condições de trabalho adequadas para equipes gestoras, docentes e educadores que atuam no suporte à ação pedagógica;

e) gestão democrática e participativa que assegurem processos decisórios responsivos às necessidades das comunidades educativas; e f) acompanhamento permanente das aprendizagens e do desenvolvimento dos bebês e crianças orientadas pelos marcos definidos na Base Nacional Comum Curricular - BNCC. III – Equidade na Educação Infantil: garantir que todos os bebês e as crianças da educação infantil, independentemente de suas características individuais, contextos sociais ou econômicos, tenham acesso a uma educação de qualidade, com oportunidades justas para aprender e desenvolver suas potencialidades.

IV – Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil: conjunto de referências e critérios que:

a) explicitam as características fundamentais que todos os sistemas de ensino e instituições que ofertam a Educação Infantil devem observar e garantir, nas dimensões da gestão democrática, da identidade e formação dos profissionais, da proposta pedagógica das instituições, da avaliação e da infraestrutura;

b) fundamentam a construção, monitoramento e avaliação permanente de indicadores da qualidade da oferta e do atendimento da Educação Infantil;

c) orientam a construção de políticas educacionais para a promoção da equidade educacional, com ênfase na superação de desigualdades nas condições de oferta e atendimento educacional e na garantia das aprendizagens e do desenvolvimento de todos os bebês e crianças, com respeito às diferenças e às diversidades de matriz sociocultural, territorial, econômica, étnico-racial, de gênero e etária que se apresentam na população atendida.

V – Instituições de Educação Infantil: Refere-se aos espaços físicos onde é oferecida a educação para crianças de 0 a 5 anos de idade, podendo ser:

a) Centros de Educação Infantil: Instituições que oferecem somente atendimento à educação infantil em período integral ou parcial para crianças a partir de quatro meses até os cinco anos e onze meses; b) Unidades que atendem Educação Infantil: Instituições que atendem o ensino fundamental I e/ou II e também possuem turmas que oferecem atendimento da pré-escola para crianças que completarem quatro anos até o dia 31 de março do ano vigente.

Art. 4º O Sistema Municipal de Qualidade e Equidade da Educação Infantil será implementado de forma permanente, contínua, participativa e integrada, observando:

I – os princípios constitucionais da administração pública; II – a legislação educacional vigente;

III – os direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças; IV – a Base Nacional Comum Curricular;

V – os Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil; VI – as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil;

VII - as Diretrizes da Educação Infantil do Município de BarbalhaCE;

VII – o Plano Municipal de Educação;

VIII – as deliberações do Conselho Municipal de Educação. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DAS DIMENSÕES DA QUALIDADE

Art. 5º O Sistema Municipal de Qualidade e Equidade da Educação Infantil reger-se-á pelos seguintes princípios:

I – garantia do direito à educação infantil como direito humano fundamental;

II – proteção, desenvolvimento integral e prioridade absoluta da criança;

III – qualidade social da educação;

IV – equidade na oferta educacional;

V – gestão democrática;

VI – transparência administrativa;

VII – participação social;

VIII – valorização dos profissionais da educação;

IX – planejamento baseado em evidências;

X – melhoria contínua dos processos educacionais;

XI – respeito às diversidades étnico-raciais, culturais, territoriais, linguísticas, religiosas, de gênero e às diferentes formas de organização familiar;

XII – inclusão educacional;

XIII – intersetorialidade das políticas públicas; XIV – eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública.

Art. 6º A implementação das Diretrizes Operacionais deverá observar a articulação e integração entre as dimensões da qualidade definidas nos Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil:

I. Gestão democrática : compreende-se como um conjunto de ações destinadas a garantir o acesso e a permanência dos bebês e crianças nas creches e pré-escolas, em sua multiplicidade e diversidade, considerando necessariamente, a qualidade e a equidade do atendimento, a fim de que se possa realizar efetivamente o direito à Educação Infantil. Deve também, de forma proativa, articular-se intersetorialmente os órgãos de gestão com as Instituições de Educação Infantil a fim de definir e fortalecer ações integradas de proteção à criança e articulação entre as etapas e modalidades de ensino. Por fim, o diálogo com os órgãos de participação e controle social contribui com a constituição de práticas de gestão democrática que, por sua vez, demandam transparência nas tomadas de decisão.

II. Identidade e formação profissional: Essa dimensão da qualidade define a identidade dos(as) profissionais da Educação Infantil, bem como a expectativa de atuação no contexto de uma equipe de trabalho coletivo, colaborativo e com estabilidade na instituição. Ademais, exige a garantia das condições de trabalho e de valorização profissional.

III. Proposta Pedagógica: Plano orientador regulado e reconhecido pela comunidade escolar das ações das creches e pré-escolas, definindo metas para o desenvolvimento dos bebês e crianças que nelas são educadas e cuidadas, as aprendizagens que se quer promovidas. A Proposta Pedagógica se concretiza em uma prática e em um documento que refletem o cotidiano de creches e pré-escolas e, ao mesmo tempo, projetam as expectativas de educação da comunidade escolar.

IV. Avaliação da Educação Infantil: Os parâmetros dessa dimensão se concretizam a partir de diferentes níveis: - A avaliação ensejada pela rede de ensino, incluindo dados de atendimento e demanda, insumos, infraestrutura, qualidade dos processos pedagógicos e das condições reais dos ambientes de aprendizagem em creches e préescolas; e - autoavaliação institucional, que abrange diferentes fatores acerca da qualidade da proposta pedagógica. A avaliação da rede e a autoavaliação institucional compõem um fluxo de avaliação e monitoramento circular e integrado, pois as diferentes dimensões de avaliação se retroalimentam, a fim de subsidiar a tomada de decisão e implementação das ações na gestão da educação, da unidade e do trabalho pedagógico.

V. Infraestrutura, edificações e materiais: Esta dimensão reflete sobre a qualidade nas instalações e ambientes escolares, no intuito de garantir segurança, acessibilidade, acolhimento, bem-estar, condições de saúde para bebês, crianças e adultos, bem como favorecer práticas educativas que garantam as interações de boa qualidade e a brincadeira, eixos estruturantes do trabalho pedagógico.

Art. 7º A avaliação da qualidade da Educação Infantil observará, de forma integrada, as seguintes dimensões:

I – acesso, permanência e universalização da oferta;

II – equidade da oferta;

III – gestão democrática e participação social; IV – gestão institucional;

V – infraestrutura, edificações, mobiliário, equipamentos e materiais; VI – proposta pedagógica e organização curricular; VII – processos pedagógicos, interações e brincadeiras;

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