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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/09/2026 · pág. 23

DOMCE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4056

Art. 76. A Secretaria Municipal de Educação elaborará, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Resolução:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA Nº 08.09.001/2026 SEINFRA

I – o Manual Operacional do IQ - Educação Infantil;

II – a Matriz Municipal de Indicadores detalhada, conforme disposto no Art. 37, §1º;

III – os Instrumentos Oficiais de Avaliação;

IV – o Plano Anual de Avaliação;

V – o Plano de Formação das Equipes;

VI – o Regulamento do Banco Municipal de Indicadores.

Art. 77. No mesmo prazo previsto no artigo anterior, será instituído, por ato do Chefe do Poder Executivo, o Observatório da Educação Infantil.

Art. 78. As instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequar seus Projetos Político-Pedagógicos, Regimentos Escolares e demais documentos institucionais às disposições desta Resolução.

Art. 79. O primeiro ciclo de avaliação será iniciado no exercício subsequente à publicação desta Resolução, observado o Plano Anual de Avaliação, com a realização do diagnóstico inicial da rede, devendo o ciclo completo, com a elaboração e monitoramento dos Planos de Melhoria, ser concluído no prazo estabelecido no referido Plano Anual.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 80. Os resultados produzidos pelo Sistema Municipal de Qualidade e Equidade da Educação Infantil constituirão referência para:

I – planejamento educacional; II – definição de prioridades; III – elaboração do Plano Plurianual; IV – Lei de Diretrizes Orçamentárias; V – Lei Orçamentária Anual;

VI – Plano Municipal de Educação;

VII – elaboração dos Planos Institucionais de Melhoria.

Art. 81. O Sistema Municipal observará os princípios da publicidade, transparência, participação social, cooperação institucional, proteção integral da criança e melhoria contínua da qualidade da educação. Art. 82. No processo de implementação destas Diretrizes Operacionais devem ser atendidas as disposições da resolução que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil em vigor, bem como considerar os critérios e recomendações sinalizadas nos Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil. Art. 83. No exercício das suas atribuições, caberá ao Conselho Municipal de Educação realizar a revisão de seus atos normativos e editar normas complementares que se mostrem necessárias.

Art. 84. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação, ouvida a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 85 . Esta Resolução poderá ser complementada por normas técnicas, orientações e notas técnicas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação e homologadas pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 86. O Sistema Municipal de Qualidade e Equidade da Educação Infantil constitui instrumento permanente de governança educacional destinado à promoção da melhoria contínua da oferta da Educação Infantil, devendo orientar o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas voltadas à primeira infância, assegurando que os resultados produzidos sejam utilizados para o aperfeiçoamento da gestão educacional e para a garantia do direito de todas as crianças a uma educação pública de qualidade, equitativa, inclusiva e socialmente referenciada.

Art. 87. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 88 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Barbalha – CE, 10 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 08.09.001/2026SEINFRA

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DE BARBALHA/CE , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor IGOR NATA SOUSA OLIVEIRA , Engenheiro Civil , inscrito no CREA-CE sob o nº 0622176625 , para exercer a função de FISCAL DO CONTRATO decorrente da Concorrência Eletrônica nº 2026.05.27.1 , cujo objeto é a contratação de serviços a serem prestados na construção do Plenário (1ª Etapa) da nova Sede da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha/CE , por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Art. 2º Compete ao servidor designado acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando o cumprimento das obrigações contratuais, a qualidade dos serviços executados, os quantitativos, os prazos, as especificações técnicas e demais condições estabelecidas no instrumento contratual e seus anexos.

Art. 3º O fiscal deverá registrar as ocorrências relacionadas à execução do contrato e comunicar ao superior hierárquico aquelas que demandem providências, observando a legislação aplicável às contratações públicas.

Art. 4º A presente designação vigorará durante o período de execução e vigência do respectivo contrato, podendo ser revogada ou alterada a qualquer tempo por ato da autoridade competente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Barbalha/CE, 08 de setembro de 2026.

ROGÉRIO FEITOSA DIAS

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Portaria nº 01.09.001/2026

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 9C863592

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 17.09.001/2026

PORTARIA Nº 17.09.001/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AQUILES SOARES DE SAMPAIO , Secretário Executivo de Finanças de Planejamento e Gestão de Barbalha, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

Considerando as disposições pertinentes ao cumprimento do que estabelece o art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações;

PROFA. TERESA ADRIANA FILGUEIRA

Presidente do Conselho Municipal de Educação de Barbalha – CME

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 7B615F2A

Considerando , ainda, o necessário acompanhamento da parte operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado, para que a Administração se certifique que está sendo executado o que efetivamente fora pactuado.

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