DOMCE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4056
11.11.12.364.0006.2.096 → IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL PARA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DO SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB
| ELEMENTO | S DE DESPESAS: FONTES |
DE R | ECURSOS |
VALOR – R$ |
|---|---|---|---|---|
| CONTRATAÇÃO POR |
RECURSOS NÃO VINC. | |||
| 31.90.04.00 | TEMPO DETERMINADO |
1500 | DE IMPOSTOS |
20.000,00 |
| 31.90.11.00 | VENC. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
1500 |
RECURSOS NÃO VINC. DE IMPOSTOS |
20.000,00 |
| 31.90.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 1500 | RECURSOS NÃO VINC. DE IMPOSTOS |
6.400,00 |
| 33.90.14.00 | DIÁRIAS - CIVIL | 1500 | RECURSOS NÃO VINC. DE IMPOSTOS |
2.000,00 |
| 33.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 1500 | RECURSOS NÃO VINC. DE IMPOSTOS |
15.000,00 |
| 33.90.36.00 | OUTROS SERV. TERCEIROS – P.FÍSICA |
1500 |
RECURSOS NÃO VINC. DE IMPOSTOS |
5.000,00 |
| 33.90.39.00 | OUTROS SERV. TERCEIROS – P. JURÍDICA |
1500 |
RECURSOS NÃO VINC. DE IMPOSTOS |
10.000,00 |
| 44.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
1500 |
RECURSOS NÃO VINC. DE IMPOSTOS |
8.000,00 |
| TOTAL DA U | NIDADE – SEC. DE EDUCAÇ | ÃO | 86.400,00 | |
| TOTAL GER | AL DO CRÉDITO | 436.400,00 |
Art. 2°. Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão obtidos através de anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias vigentes, conforme estabelecido no inciso III, do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64 e serão demonstrados no decreto de abertura do referido crédito.
Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao presente crédito especial até o limite do valor de que trata o Art. 1º desta Lei.
Art. 4º. Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado a modificar o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, bem como, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, para estabelecer as ações constantes desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 18 dias de setembro de 2026.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: DFBF74B2
GABINETE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BOLSAS AOS PROFISSIONAIS QUE ATUARÃO NA EXECUÇÃO DO PROJETO “RAÍZES DO FUTURO”, FINANCIADO COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI 680/2026 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bolsas aos profissionais que atuarão na execução do Projeto “Raízes do Futuro”, financiado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsas aos profissionais que atuarão na execução do Projeto “Raízes do Futuro”, destinado a contribuir para a redução da vulnerabilidade de adolescentes de 12 (doze) a 17 (dezessete) anos no Município de Croatá, Ceará.
Parágrafo único. A concessão das bolsas observará o Edital Social FIA/2025, o Edital nº 01/2026 da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, o plano de trabalho aprovado e os demais instrumentos que disciplinam a execução do projeto.
Art. 2º. As funções, quantitativos de vagas, cadastro de reserva, requisitos, carga horária e valores das bolsas são os estabelecidos no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º. Os profissionais beneficiários das bolsas deverão desenvolver as atividades correspondentes às respectivas funções, conforme o plano de trabalho e as necessidades de execução do Projeto “Raízes do Futuro”.
Parágrafo único. A escolha e a designação dos profissionais observarão os requisitos estabelecidos para cada função e as normas aplicáveis à execução do projeto.
Art. 4º. A concessão das bolsas fica condicionada ao atendimento dos requisitos estabelecidos para cada função, à formalização do respectivo instrumento de concessão e à efetiva participação do beneficiário nas atividades do Projeto “Raízes do Futuro”.
Art. 5º. As bolsas terão caráter temporário e serão pagas exclusivamente durante o período de execução do Projeto “Raízes do Futuro”, observados o cronograma, o plano de trabalho e a disponibilidade dos recursos destinados à sua execução.
§ 1º. O encerramento do projeto implicará a cessação automática da concessão e do pagamento das bolsas.
§ 2º. A concessão das bolsas não gera direito à continuidade do pagamento após o encerramento do projeto ou o término dos recursos destinados à sua execução.
Art. 6º. O pagamento das bolsas será realizado mensalmente, conforme os valores estabelecidos no Anexo Único, condicionado à efetiva participação nas atividades e ao cumprimento da carga horária prevista para cada função.
Parágrafo único. O pagamento poderá ser proporcional ao período de efetiva atuação do beneficiário no mês de referência.
Art. 7º. As bolsas possuem natureza de auxílio financeiro para apoio à execução do Projeto “Raízes do Futuro” e não constituem salário, vencimento ou remuneração de cargo público, nem geram vínculo empregatício, estatutário ou funcional com o Município.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas exclusivamente com os recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, provenientes do repasse efetuado pelo Banco do Nordeste do Brasil – BNB, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), diretamente na conta bancária do FMDCA.
Parágrafo único. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente nas ações e despesas previstas no Projeto “Raízes do Futuro”, observadas as exigências do Edital Social FIA/2025, do Edital nº 01/2026 da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, do plano de trabalho aprovado e dos demais instrumentos que disciplinam a aplicação dos recursos.
Art. 9º. A execução, o acompanhamento, a fiscalização e a prestação de contas dos recursos observarão a legislação vigente e as normas estabelecidas nos instrumentos que disciplinam o financiamento e a execução do Projeto “Raízes do Futuro”.
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