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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/09/2026 · pág. 33

DOMCE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4056

Municipal da Alfabetização, com representação dos segmentos relacionados no referido dispositivo;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10, inciso XV, da Lei Municipal nº 1.081/2026, segundo o qual o Comitê Municipal da Alfabetização atuará conforme regimento próprio, observado o disposto na referida Lei e com ações alinhadas à Secretaria Municipal da Educação Básica;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11, 14, 16, 17 e 19 da Lei Municipal nº 1.081/2026, que estabelecem atribuições relacionadas à elaboração, acompanhamento, execução, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização e do Plano Municipal pela Alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos diferentes segmentos envolvidos no processo de alfabetização e de estabelecer as condições necessárias ao funcionamento do Comitê Municipal da Alfabetização;

Art. 6º O mandato dos membros do Comitê Municipal da Alfabetização será de 2 (dois) anos , permitida a recondução. Parágrafo único. A substituição de membro durante o período do mandato observará a representação do respectivo segmento, na forma estabelecida no Regimento Interno.

Art. 7º O Regimento Interno do Comitê Municipal da Alfabetização será elaborado e aprovado pelo colegiado no prazo de até 60 (sessenta) dias , contado da realização de sua primeira reunião.

Art. 8º As reuniões, deliberações, substituições e demais aspectos relativos ao funcionamento do Comitê serão disciplinados pelo respectivo Regimento Interno, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.081/2026 e desta Portaria.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.081/2026, desta Portaria e do Regimento Interno do Comitê, sem prejuízo das competências atribuídas ao Conselho Municipal de Educação pela legislação municipal.

RESOLVE:

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º Fica instituído o COMITÊ MUNICIPAL DA ALFABETIZAÇÃO DE GROAÍRAS , órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal da Educação Básica, com a finalidade de acompanhar, monitorar e propor ações relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização, nos termos da Lei Municipal nº 1.081/2026.

Art. 2º O Comitê Municipal da Alfabetização será composto pelos representantes relacionados no Anexo Único desta Portaria, observada a representação dos segmentos previstos no art. 10, inciso XIV, da Lei Municipal nº 1.081/2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 31 dias do mês de agosto de 2026.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

Art. 3º O Comitê Municipal da Alfabetização organizará seu funcionamento na forma de seu Regimento Interno, observado o disposto na Lei Municipal nº 1.081/2026 e nesta Portaria.

§1º O Comitê contará, em sua organização interna, com Presidência, Vice-Presidência e Secretaria Executiva, na forma estabelecida em seu Regimento Interno.

§2º A Secretaria Municipal da Educação Básica prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 4º Compete ao Comitê Municipal da Alfabetização, observado o disposto na Lei Municipal nº 1.081/2026:

I - Acompanhar, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação – CME, a elaboração e a execução do Plano Municipal pela Alfabetização, nos termos dos arts. 11 e 14 da Lei Municipal nº 1.081/2026;

II - Propor ações, programas e estratégias relacionadas à implementação e ao fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização;

III - Monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos programas e ações implementados no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, por meio de instrumentos de acompanhamento e avaliação;

IV - Analisar relatórios de acompanhamento relacionados à execução da Política Municipal de Alfabetização;

V - Incentivar a difusão tempestiva de análises devolutivas de avaliações externas e o seu uso nos processos de ensino e de aprendizagem;

VI - Contribuir para o desenvolvimento de indicadores municipais destinados a avaliar a eficácia escolar na alfabetização, priorizando a fluência em leitura oral e a proficiência em escrita e matemática; VII - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno; e VIII - Exercer outras atribuições correlatas previstas na Lei Municipal nº 1.081/2026 e demais normas aplicáveis.

Art. 5º A participação no Comitê Municipal da Alfabetização será considerada serviço público relevante e não será remunerada, sendo vedada a percepção de gratificação, vantagem ou qualquer outra espécie de remuneração em razão do exercício da função de membro do Comitê.

PORTARIA Nº 205/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

COMPOSIÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DA ALFABETIZAÇÃO DE GROAÍRAS

SEGMENTO REPRESENTANTE
a) Professores alfabetizadores atuantes em turmas de
primeiro a terceiro ano do Ensino Fundamental de escolas
públicas e/ouprivadas em zona rural
Mirla Melo Mendes Ferreira
b) Professores alfabetizadores atuantes em turmas de
primeiro a terceiro ano do Ensino Fundamental de escolas
públicas e/ouprivadas em zona urbana
Rosilene da Silva Paiva
c) Professores atuantes nas turmas de Pré-Escola em
instituiçõespúblicas e/ouprivadas
Maria de Fátima Darc Rodrigues
d) Técnicos de educação da Secretaria Municipal da
Educação Básica
Maria Cleonice Alves Paiva
e) Especialistas em assuntos educacionais atuantes em
instituiçõespúblicas e/ouprivadas
Regis Luís Machado Melo
f) Gestores educacionais atuantes em instituições públicas
e/ouprivadas
Francisco Igo Costa
g) Profissionais do magistériopúblico municipal Camila Melo Gonçalves
h) Secretário Municipal da Educação Básica José Maria Ximenes Lima

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 5BA489C0

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 171/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Designa o(a) liquidante de despesas no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Groaíras e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir as normas de execução orçamentária e financeira do Município de Groaíras;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior transparência, controle e regularidade na liquidação das despesas da Secretaria de Saúde;

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