DOMCE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4056
Municipal da Alfabetização, com representação dos segmentos relacionados no referido dispositivo;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10, inciso XV, da Lei Municipal nº 1.081/2026, segundo o qual o Comitê Municipal da Alfabetização atuará conforme regimento próprio, observado o disposto na referida Lei e com ações alinhadas à Secretaria Municipal da Educação Básica;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11, 14, 16, 17 e 19 da Lei Municipal nº 1.081/2026, que estabelecem atribuições relacionadas à elaboração, acompanhamento, execução, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização e do Plano Municipal pela Alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos diferentes segmentos envolvidos no processo de alfabetização e de estabelecer as condições necessárias ao funcionamento do Comitê Municipal da Alfabetização;
Art. 6º O mandato dos membros do Comitê Municipal da Alfabetização será de 2 (dois) anos , permitida a recondução. Parágrafo único. A substituição de membro durante o período do mandato observará a representação do respectivo segmento, na forma estabelecida no Regimento Interno.
Art. 7º O Regimento Interno do Comitê Municipal da Alfabetização será elaborado e aprovado pelo colegiado no prazo de até 60 (sessenta) dias , contado da realização de sua primeira reunião.
Art. 8º As reuniões, deliberações, substituições e demais aspectos relativos ao funcionamento do Comitê serão disciplinados pelo respectivo Regimento Interno, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.081/2026 e desta Portaria.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.081/2026, desta Portaria e do Regimento Interno do Comitê, sem prejuízo das competências atribuídas ao Conselho Municipal de Educação pela legislação municipal.
RESOLVE:
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica instituído o COMITÊ MUNICIPAL DA ALFABETIZAÇÃO DE GROAÍRAS , órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal da Educação Básica, com a finalidade de acompanhar, monitorar e propor ações relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização, nos termos da Lei Municipal nº 1.081/2026.
Art. 2º O Comitê Municipal da Alfabetização será composto pelos representantes relacionados no Anexo Único desta Portaria, observada a representação dos segmentos previstos no art. 10, inciso XIV, da Lei Municipal nº 1.081/2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 31 dias do mês de agosto de 2026.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
Art. 3º O Comitê Municipal da Alfabetização organizará seu funcionamento na forma de seu Regimento Interno, observado o disposto na Lei Municipal nº 1.081/2026 e nesta Portaria.
§1º O Comitê contará, em sua organização interna, com Presidência, Vice-Presidência e Secretaria Executiva, na forma estabelecida em seu Regimento Interno.
§2º A Secretaria Municipal da Educação Básica prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 4º Compete ao Comitê Municipal da Alfabetização, observado o disposto na Lei Municipal nº 1.081/2026:
I - Acompanhar, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação – CME, a elaboração e a execução do Plano Municipal pela Alfabetização, nos termos dos arts. 11 e 14 da Lei Municipal nº 1.081/2026;
II - Propor ações, programas e estratégias relacionadas à implementação e ao fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização;
III - Monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos programas e ações implementados no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, por meio de instrumentos de acompanhamento e avaliação;
IV - Analisar relatórios de acompanhamento relacionados à execução da Política Municipal de Alfabetização;
V - Incentivar a difusão tempestiva de análises devolutivas de avaliações externas e o seu uso nos processos de ensino e de aprendizagem;
VI - Contribuir para o desenvolvimento de indicadores municipais destinados a avaliar a eficácia escolar na alfabetização, priorizando a fluência em leitura oral e a proficiência em escrita e matemática; VII - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno; e VIII - Exercer outras atribuições correlatas previstas na Lei Municipal nº 1.081/2026 e demais normas aplicáveis.
Art. 5º A participação no Comitê Municipal da Alfabetização será considerada serviço público relevante e não será remunerada, sendo vedada a percepção de gratificação, vantagem ou qualquer outra espécie de remuneração em razão do exercício da função de membro do Comitê.
PORTARIA Nº 205/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
COMPOSIÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DA ALFABETIZAÇÃO DE GROAÍRAS
| SEGMENTO | REPRESENTANTE |
|---|---|
| a) Professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro a terceiro ano do Ensino Fundamental de escolas públicas e/ouprivadas em zona rural |
Mirla Melo Mendes Ferreira |
| b) Professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro a terceiro ano do Ensino Fundamental de escolas públicas e/ouprivadas em zona urbana |
Rosilene da Silva Paiva |
| c) Professores atuantes nas turmas de Pré-Escola em instituiçõespúblicas e/ouprivadas |
Maria de Fátima Darc Rodrigues |
| d) Técnicos de educação da Secretaria Municipal da Educação Básica |
Maria Cleonice Alves Paiva |
| e) Especialistas em assuntos educacionais atuantes em instituiçõespúblicas e/ouprivadas |
Regis Luís Machado Melo |
| f) Gestores educacionais atuantes em instituições públicas e/ouprivadas |
Francisco Igo Costa |
| g) Profissionais do magistériopúblico municipal | Camila Melo Gonçalves |
| h) Secretário Municipal da Educação Básica | José Maria Ximenes Lima |
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 5BA489C0
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 171/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Designa o(a) liquidante de despesas no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Groaíras e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir as normas de execução orçamentária e financeira do Município de Groaíras;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior transparência, controle e regularidade na liquidação das despesas da Secretaria de Saúde;
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