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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/09/2026 · pág. 34

DOMCE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4056

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora FRANCISCA BRUNA VASCONCELOS ALBUQUERQUE , Diretora da Atenção Básica, para exercer a função de LIQUIDANTE DE DESPESAS da Secretaria de Saúde do Município de Groaíras.

Art. 2 Compete ao Liquidante de Despesas:

I - Conferir a regularidade da documentação comprobatória dos serviços prestados ou materiais adquiridos, verificando sua conformidade com o contrato, nota de empenho e demais documentos fiscais;

II - Atestar a prestação dos serviços ou a entrega dos materiais de acordo com as condições estabelecidas no processo de contratação; III - Providenciar os registros necessários para a liquidação das despesas, conforme previsto na legislação vigente;

IV - Informar ao setor competente qualquer irregularidade ou inconsistência identificada nos processos de liquidação;

V - Cumprir as demais atribuições inerentes à função, conforme legislação aplicável.

II – à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; III – ao Plano Nacional de Educação;

IV – à Base Nacional Comum Curricular;

V – ao Documento Curricular Referencial do Ceará; VI – ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; VII – aos sistemas de avaliação educacional estadual e nacional.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º. São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I – garantia do direito de aprender;

II – alfabetização como prioridade estratégica da educação municipal; III – equidade e inclusão educacional;

IV – acompanhamento contínuo da aprendizagem;

V – gestão baseada em evidências e indicadores;

VI – formação permanente dos profissionais da educação;

VII – valorização dos professores alfabetizadores;

VIII – corresponsabilidade entre escola, família e comunidade. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS

Art. 5º. São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I – garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II – fortalecer ações de recomposição das aprendizagens;

Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos retroativos ao dia 10 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, aos 17 dias do mês de setembro de 2026.

ELAYNE CRISTINA MENDES MARTINS SILVA Secretária de Saúde

Publicado por: Elayne Cristina Mendes Martins Silva Código Identificador: E7E5C1D9

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

III – elevar os indicadores educacionais municipais;

IV – assegurar formação continuada aos profissionais da educação; V – consolidar uma cultura de acompanhamento e monitoramento da aprendizagem;

VI – reduzir desigualdades entre estudantes e escolas.

CAPÍTULO IV DOS EIXOS ESTRATÉGICOS

Art. 6º. A Política Municipal de Alfabetização será organizada nos seguintes eixos:

I – Gestão e Monitoramento da Alfabetização; II – Avaliação Diagnóstica e Contínua;

III – Formação Continuada;

IV – Recomposição das Aprendizagens;

VI – Participação das Famílias; VII – Inclusão e Equidade.

CAPÍTULO V

DO MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.693, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Institui a Política Municipal de Alfabetização de Guaraciaba do Norte – “Alfabetiza Guaraciaba” e estabelece diretrizes para sua implementação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, Estado do Ceará , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Guaraciaba do Norte, denominada “Alfabetiza Guaraciaba”, como política pública permanente da Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de assegurar o direito de todas as crianças à alfabetização plena e ao desenvolvimento das competências essenciais de leitura, escrita, oralidade e matemática.

Art. 2º. A Política Municipal de Alfabetização será implementada pela Secretaria Municipal de Educação em articulação com as unidades escolares e demais órgãos envolvidos na garantia do direito à aprendizagem.

Art. 3º. A Política Municipal de Alfabetização estará alinhada: I – à Constituição Federal de 1.988;

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação realizará acompanhamento sistemático da Política Municipal de Alfabetização por meio de:

I – avaliações diagnósticas;

II – acompanhamento da fluência leitora;

III – análise dos resultados das avaliações municipais e externas; IV – definição de metas por escola;

V – elaboração de planos de intervenção pedagógica.

CAPÍTULO VI

DO COMITÊ MUNICIPAL ESTRATÉGICO DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 8º. Fica instituído o Comitê Municipal Estratégico de Alfabetização, como instância permanente de acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização. Art. 9º. A composição, atribuições e funcionamento do Comitê serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO VII

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – coordenar a implementação da política; II – garantir formação continuada; III – acompanhar indicadores;

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