DOMCE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4056
Fortalecer metodologias que favoreçam o desenvolvimento integral dos estudantes.
Estratégias:
I – incentivo às práticas de leitura e escrita;
II – desenvolvimento de projetos literários; III – integração dos recursos tecnológicos disponíveis na rede; IV – utilização pedagógica das Salas Maker e ferramentas digitais; V – fortalecimento do protagonismo dos estudantes.
EIXO 6 – FAMÍLIA E COMUNIDADE
Objetivo: Ampliar a participação das famílias no processo de alfabetização.
Estratégias:
I – promover ações de orientação às famílias;
II – incentivar práticas de leitura no ambiente familiar; III – fortalecer a comunicação entre escola e comunidade; IV – envolver famílias no acompanhamento da aprendizagem.
EIXO 7 – EQUIDADE E INCLUSÃO
Objetivo: Garantir aprendizagem para todos os estudantes, respeitando suas necessidades. Estratégias:
I – acompanhar estudantes público-alvo da Educação Especial; II – desenvolver estratégias diferenciadas; III – garantir acessibilidade pedagógica;
IV – acompanhar grupos com maiores desafios de aprendizagem.
5. METAS MUNICIPAIS DE ALFABETIZAÇÃO – 2026/2030
Meta 1
Ampliar progressivamente o percentual de estudantes alfabetizados até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
Meta 2
Reduzir anualmente o percentual de estudantes nos níveis insuficientes de aprendizagem.
Meta 3
Garantir que todas as escolas possuam plano de intervenção pedagógica.
Meta 4
Garantir formação continuada anual para todos os profissionais envolvidos na alfabetização.
Meta 5
Fortalecer os resultados da rede nas avaliações externas estaduais e nacionais.
INDICADORES DE APRENDIZAGEM
| Indicador | Fonte de acompanhamento | Periodicidade |
|---|---|---|
| Percentual de estudantes alfabetizados ao final do 2º ano |
Avaliações diagnósticas e externas |
Anual |
| Nível de fluência leitora | Avaliação de fluência | Semestral |
| Desenvolvimento das habilidades de leitura e escrita |
Avaliações internas |
Bimestral |
| Aprendizagem matemática | Avaliações internas e externas | Bimestral |
INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO
| Indicador | Fonte | Periodicidade |
|---|---|---|
| Formação realizada com professores alfabetizadores |
Secretaria de Educação | Mensal/Anual |
| Participação dos profissionais nas formações |
Frequência formativa | Permanente |
| Visitas técnicas às escolas | Instrumentais de acompanhamento | Mensal |
| Execução dos planos de intervenção |
Relatórios escolares | Bimestral |
INDICADORES DE GESTÃO
| Indicador | Responsável |
|---|---|
| Cumprimento das metaspor escola | Gestão escolar e Secretaria |
| Evolução dos resultados educacionais | Equipe técnica |
| Acompanhamento dos estudantesprioritários | Escola e Secretaria |
| Relatório Municipal de Alfabetização | Comitê Municipal |
4. CICLO DE MONITORAMENTO
A Política Municipal de Alfabetização seguirá o ciclo:
Diagnosticar → Planejar → Intervir → Acompanhar → Avaliar → Replanejar
Esse ciclo deverá orientar todas as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares.
5. RELATÓRIO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Anualmente, a Secretaria Municipal de Educação elaborará o Relatório Municipal de Alfabetização de Guaraciaba do Norte, contendo:
I – avanços alcançados;
II – indicadores de aprendizagem;
III – desafios identificados;
IV – ações realizadas; V – metas para o período seguinte.
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 1F95F340
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 200 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede licença-prêmio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTEE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO que o pedido da servidora encontra respaldo no art. 114-A e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 850/2006 e Decreto regulamentador nº 42/2025. CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável emanado pela Procuradoria Geral do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença-prêmio à servidora MICHELLE BRITO FONTENELE , ocupante do cargo de Assistente Social, Mat.:nº19539, lotada na Secretaria de Proteção Social, pelo período de 90(noventa) dias a contar do dia 05/10/2026 a 03/01/2027 , nos termos do art. 114-A, da Lei 850/2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 18 setembro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: EAE6B8E1
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – (LAU)
Rogerio de Azevedo Mesquita, CNPJ: 68.214.411/0001-13 torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte – SEMA a Regularização da Licença Ambiental Única – (LAU) para atividade 01.01 – Criação de animais sem abate
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