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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/09/2026 · pág. 36

DOMCE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4056

Fortalecer metodologias que favoreçam o desenvolvimento integral dos estudantes.

Estratégias:

I – incentivo às práticas de leitura e escrita;

II – desenvolvimento de projetos literários; III – integração dos recursos tecnológicos disponíveis na rede; IV – utilização pedagógica das Salas Maker e ferramentas digitais; V – fortalecimento do protagonismo dos estudantes.

EIXO 6 – FAMÍLIA E COMUNIDADE

Objetivo: Ampliar a participação das famílias no processo de alfabetização.

Estratégias:

I – promover ações de orientação às famílias;

II – incentivar práticas de leitura no ambiente familiar; III – fortalecer a comunicação entre escola e comunidade; IV – envolver famílias no acompanhamento da aprendizagem.

EIXO 7 – EQUIDADE E INCLUSÃO

Objetivo: Garantir aprendizagem para todos os estudantes, respeitando suas necessidades. Estratégias:

I – acompanhar estudantes público-alvo da Educação Especial; II – desenvolver estratégias diferenciadas; III – garantir acessibilidade pedagógica;

IV – acompanhar grupos com maiores desafios de aprendizagem.

5. METAS MUNICIPAIS DE ALFABETIZAÇÃO – 2026/2030

Meta 1

Ampliar progressivamente o percentual de estudantes alfabetizados até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

Meta 2

Reduzir anualmente o percentual de estudantes nos níveis insuficientes de aprendizagem.

Meta 3

Garantir que todas as escolas possuam plano de intervenção pedagógica.

Meta 4

Garantir formação continuada anual para todos os profissionais envolvidos na alfabetização.

Meta 5

Fortalecer os resultados da rede nas avaliações externas estaduais e nacionais.

INDICADORES DE APRENDIZAGEM

Indicador Fonte de acompanhamento Periodicidade
Percentual
de
estudantes
alfabetizados ao final do 2º ano

Avaliações diagnósticas e externas
Anual
Nível de fluência leitora Avaliação de fluência Semestral
Desenvolvimento das habilidades
de leitura e escrita

Avaliações internas
Bimestral
Aprendizagem matemática Avaliações internas e externas Bimestral

INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO

Indicador Fonte Periodicidade
Formação
realizada
com
professores alfabetizadores
Secretaria de Educação Mensal/Anual
Participação dos profissionais nas
formações
Frequência formativa Permanente
Visitas técnicas às escolas Instrumentais de acompanhamento Mensal
Execução
dos
planos
de
intervenção
Relatórios escolares Bimestral

INDICADORES DE GESTÃO

Indicador Responsável
Cumprimento das metaspor escola Gestão escolar e Secretaria
Evolução dos resultados educacionais Equipe técnica
Acompanhamento dos estudantesprioritários Escola e Secretaria
Relatório Municipal de Alfabetização Comitê Municipal

4. CICLO DE MONITORAMENTO

A Política Municipal de Alfabetização seguirá o ciclo:

Diagnosticar → Planejar → Intervir → Acompanhar → Avaliar → Replanejar

Esse ciclo deverá orientar todas as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares.

5. RELATÓRIO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Anualmente, a Secretaria Municipal de Educação elaborará o Relatório Municipal de Alfabetização de Guaraciaba do Norte, contendo:

I – avanços alcançados;

II – indicadores de aprendizagem;

III – desafios identificados;

IV – ações realizadas; V – metas para o período seguinte.

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 1F95F340

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 200 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede licença-prêmio e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTEE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO que o pedido da servidora encontra respaldo no art. 114-A e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 850/2006 e Decreto regulamentador nº 42/2025. CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável emanado pela Procuradoria Geral do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença-prêmio à servidora MICHELLE BRITO FONTENELE , ocupante do cargo de Assistente Social, Mat.:nº19539, lotada na Secretaria de Proteção Social, pelo período de 90(noventa) dias a contar do dia 05/10/2026 a 03/01/2027 , nos termos do art. 114-A, da Lei 850/2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 18 setembro de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO

Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: EAE6B8E1

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – (LAU)

Rogerio de Azevedo Mesquita, CNPJ: 68.214.411/0001-13 torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte – SEMA a Regularização da Licença Ambiental Única – (LAU) para atividade 01.01 – Criação de animais sem abate

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