DOMCE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4056
completamente montados, ajustados e em pleno funcionamento. Valor total (R$ 45.000,00 ). Prazo: 26/08/2027.
Mauriti/CE, 26 de agosto de 2026.
Signatários: Yanne Maria Dantas Martins De Morais e Reldney Luik Gomes Marinho.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 0995B544
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 032/2026
ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 032/2026
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 180513002026, em conformidade com o que estabelece o art. 27, §1º, §2º, §3º e §4º da Lei Complementar n.º 002/2026, c/c art. 26, §2°, inciso III da EC n° 103/19 c/c art. 40, §1°, inciso I da Constituição Federal de 1988, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE a servidora MARIA HILDA DA SILVA, inscrita no CPF n°. 808.731.543-04,matrícula/PREFEITURA n° 1603264, ocupante do cargo efetivo deAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, com proventos mensais no valor de R$1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), reajustados de acordo com o Art. 51, caput, da Lei Complementar 002/2026.
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 120512972026, em conformidade com o que estabelece o art. 27, §1º, §2º, §3º e §4º da Lei Complementar n.º 002/2026, c/c art. 26, §2°, inciso III da EC n° 103/19 c/c art. 40, §1°, inciso I da Constituição Federal de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE a servidora FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA GOMES, inscrita no CPF n°. 325.899.13320,matrícula/PREFEITURA n° 1601245, ocupante do cargo efetivo deAUXILIAR DE NUTRIÇÃO, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUB, com proventos mensais no valor de R$1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), reajustados de acordo com o Art. 51, caput, da Lei Complementar nº 002/2026.
Art. 2º.Os proventos foram calculados em conformidade com o art. 26, §2º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e com o disposto no § 2º do art. 201 da Constituição Federal de 1988, resultando no valor mensal estabelecido no Art. 1º.
| Data fim do Cálculo | 12/05/2026 |
|---|---|
| Total de Competência | 350 |
| Soma das 100% das contribuições atualizadas | R$ 372.806,35 |
| Média aritmética simples dos salários de contribuição | R$ 1.065,16 |
| Complementação do salário mínimo por força do § 2° do art. 201 da CF/1998 |
R$ 555,84 |
| Valor do Provento de Aposentadoria | R$ 1.621,00 |
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE), 20 de agosto de 2026.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria nº 018/2026 – GP
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA
Art. 2º.Os proventos foram calculados em conformidade com o art. 26, §2º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e com o disposto no § 2º do art. 201 da Constituição Federal de 1988, resultando no valor mensal estabelecido no Art. 1º.
| Data fim do Cálculo | 18/05/2026 |
|---|---|
| Total de Competência | 354 |
| Soma das 100% das contribuições atualizadas | R$ 366.841,84 |
| Média aritmética simples dos salários de contribuição | R$ 1.036,28 |
| 60% da Média aritmética simples dos salários de contribuição | R$ 621,77 |
| Quantidade de anos de contribuiçãoque ultrapassam 20 anos de contribuição | 8 |
| Pontospercentuais acumuladospor exceder 20 anos de contribuição | 0.16 |
| Valor acumuladopor exceder 20 anos de contribuição | R$ 165,80 |
| Valor da Média | R$ 787,57 |
| Complementação do salário mínimo por força do § 2° do art. 201 da CF/1998 |
R$ 833,43 |
| Valor do Provento de Aposentadoria | R$ 1.621,00 |
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE), 19 de agosto de 2026.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria nº 018/2026 – GP
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 0C9CE1CF
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 033/2026
ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 033/2026
Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 94DECAF9
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 035/2026
ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 035/2026
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 020713152026, em conformidade com o que estabelece o art. 27, §1º, §2º, §3º e §4º da Lei Complementar n.º 002/2026, c/c art. 26, §2°, inciso III da EC n° 103/19 c/c art. 40, §1°, inciso I da Constituição Federal de 1988, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE a servidora MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA COELHO, inscrita no CPF n°. 369.571.27320,matrícula/PREFEITURA n° 1643637, ocupante do cargo efetivo deAUXILIAR DE ZELADORIA, lotada na SECRETARIA DA SAÚDE - SESAU, com proventos mensais no valor de R$1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), reajustados de acordo com o Art. 51, caput, da Lei Complementar 002/2026.
Art. 2º.Os proventos foram calculados em conformidade com o art. 26, §2º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e com o disposto no § 2º do art. 201 da Constituição Federal de 1988, resultando no valor mensal estabelecido no Art. 1º.
| Data fim do Cálculo | 02/07/2026 |
|---|---|
| Total de Competência | 96 |
| Soma das 100% das contribuições atualizadas | R$ 165.039,56 |
| Média aritmética simples dos salários de contribuição | R$ 1.719,16 |
| 60% da Média aritmética simples dos salários de contribuição | R$ 1.031,50 |
| Quantidade de anos de contribuiçãoque ultrapassam 20 anos de contribuição | 0 |
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