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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/09/2026 · pág. 54

DOMCE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4056

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº 020/2026

O(A) PREFEITO(A), NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) EDINARDO SALES PINHEIRO, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A), pertencente a(o) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, 1 (uma) diaria, PARTICIPOU DO PLANO SAFRA DA AGRICULTURA FAMILIAR 2026/2027.

I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

IV - oferecer suporte técnico para organização da Conferência Municipal de Educação e outros eventos educacionais (seminários, simpósios, fóruns, rodas de debates, audiências...);

V - participar da construção do Plano Municipal de Educação, bem como planejar e organizar espaços de debate, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação e as deliberações dele emanadas;

VI - acompanhar a criação e implementação da legislação específica da Educação Básica no Município de Potengi e de seus instrumentos, assim como promover estudos e debates sobre esta política.

Art. 4º. O Fórum Municipal de Educação contará com membros indicados titulares e suplentes, nomeados por ato administrativo efetuado pelo Chefe do Poder Executivo por um período de 02 (dois) anos, sendo possível a recondução por igual período, das seguintes instituições, colegiados, sindicatos, associações, segmentos e outros órgão que assumem compromisso com a educação:

I - Representantes do Gabinete do Prefeito;

II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação;

III - Representantes do Conselho Municipal de Educação;

II - Local Fortaleza/CE, Auditório Sda na data 17/09/2026.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

IV - Representantes do Conselho Municipal CACS - FUNDEB;

V - Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar; VI - Representantes do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente;

VII - Representantes da Educação Infantil;

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

VIII - Representantes do Ensino Fundamental;

IX - Representantes do Ensino Médio;

Piquet Carneiro / CE, terça-feira, 15 de setembro de 2026

X - Representantes da Educação de Jovens e Adultos;

XI - Representantes da Educação Especial;

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeito(a)

Publicado por: Anderson Lopes Lima Código Identificador: FAC35365

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 662/2026

LEI MUNICIPAL Nº 662/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO DE CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO E DE FUNCIONAMENTO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME) DE POTENGI, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI , ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1°. Regulamentar o processo de criação, composição e de funcionamento do Fórum Municipal de Educação (FME) de Potengi. Art. 2º. O Fórum é órgão colegiado que passa a integrar o Sistema Municipal de Ensino de Potengi com caráter deliberativo, consultivo, propositivo, indicador, fomentador e de acompanhamento das ações na área de Educação Básica e Superior.

Art. 3°. O Fórum Municipal de Educação tem a finalidade precípua de:

1 - convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, instituída por Portaria da Secretaria Municipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações; Il - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações da Conferência Municipal de Educação e sua articulação com as deliberações das Conferências Estadual e Nacional da Educação;

III - elaborar seu regimento interno, bem como o da Conferência Municipal de Educação, que serão aprovados por maioria simples de seus membros, homologados e publicados pela Secretaria Municipal de Educação;

XII - Representantes da Educação Integral;

XIII - Representantes da Educação Quilombola; XIV - Representantes do Ensino Privado;

XV - Representantes de Estudantes do Ensino Fundamental; XVI - Representantes de Estudantes do Ensino Médio; XVII - Representantes de Estudantes do Ensino Superior; XVIII - Representante de pais de estudantes;

XIX - Representantes do Sindicato dos Servidores Municipais; XX - Representantes dos Gestores Escolares;

XXI - Representantes dos Coordenadores Escolares; XXII - Representantes dos Conselhos Escolares; XXIII - Representantes do Conselho Tutelar;

XXIV - Representante da Procuradoria Geral do Município; XXV - Representantes da Câmara Municipal de Vereadores; Parágrafo Único. Os membros do Fórum Municipal de Educação definirão critérios para a inclusão de representantes de outros órgãos/ entidades.

Art. 5º. A elaboração do Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação deve ser objeto de sua primeira reunião, sendo aprovado em reunião de pauta específica pela maioria simples de seus membros e homologado pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. O Regimento apresentará a estrutura, os procedimentos, as normas de funcionamento e processo de eleição da Coordenação do Fórum Municipal de Educação, dentre outros aspectos.

Art. 6°. O Fórum Municipal de Educação poderá reunir-se ordinária e extraordinariamente, na periodicidade estabelecida no seu Regimento Interno.

Art. 7º. A coordenação do Fórum Municipal de Educação será de responsabilidade do(a) Coordenador(a), Vice-coordenador(a) e secretário(a) eleitos entre os seus pares na primeira reunião ordinária de início de cada gestão.

Art. 8º. A eleição de Coordenador(a), Vice-coordenador(a) e secretário(a) para a primeira gestão do Fórum Municipal de Educação será definida por aclamação entre os presentes na primeira reunião. Art. 9°. A partir do 2ª mandato, a coordenação em exercício enviará ofícios para eleição da coordenação e substituição de membros dos órgãos que compõem o Fórum Municipal de Educação faltando um mês para o término do seu mandato.

Art. 10°. O Fórum Municipal de educação estará administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação e será coordenado, recebendo desta, todo o suporte e infraestrutura necessários ao seu funcionamento e desenvolvimento de suas funções.

Art. 11°. A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

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