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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/09/2026 · pág. 70

DOMCE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4056

https://www.Tarrafas.ce.gov.br ou no Setor de Licitações da Prefeitura situada à Avenida Maria Luiza Leite Santos, S/N, Bulandeira, Tarrafas - Ceará no horário das 08:00 às 12:00hrs..

Tarrafas/CE, 18 de setembro de 2026 –

AUGUSTO FERNANDES VIEIRA – Agente de Contratação.

Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 3CD3EEFE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 2026.13.08.2026

“DISPÓE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE UMARI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE

UMARI/CE , Sr. Alex Sandro Rufino Ferreira, no exercício das atribuições inerentes ao cargo, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Umari/CE, Srta. Tayz Bezerra Brasil, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, e em conformidades coma Lei Municipal N° 205 de 06 de março de 2014;

CONSIDERANDO a Resolução nº 276/2025 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que convoca a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o Documento Orientador da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (2026–2027), que estabelece diretrizes para a realização das etapas municipais, estaduais e nacional;

CONSIDERANDO que as Conferências Municipais constituem etapa preparatória obrigatória para a Conferência Estadual e Nacional, conforme cronograma estabelecido pelo CONANDA;

CONSIDERANDO o dever de assegurar a participação efetiva, segura e protegida de crianças e adolescentes no processo conferencial, nos termos do ECA e das normativas do CONANDA;

Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”;

Art.3º – A coordenação geral da 5ª Conferência ficará a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA.

Art.4º – A Comissão organizadora da Conferência caberá:

I – Orientar e acompanhar a realização e resultados das Conferências Livres;

II - Orientar e acompanhar a realização e resultados da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;

III – Preparar e acompanhar a operacionalização da 5ª Conferência Municipal;

IV – Dar suporte técnico-operacional durante o evento;

V – Organizar e coordenar a 5ª Conferência Municipal;

VI – Mobilizar o público-alvo para participar das conferências.

Art.5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Umari/Ceará, 13 de agosto de 2026.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA

Prefeito Municipal de Umari/CE

TAYZ BEZERRA BRASIL

Presidente do CMDCA do Município de Umari/CE.

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 1A2D598E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 239, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração de servidor do Gabinete do Prefeito e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

CONSIDERANDO a importância da participação social na formulação, deliberação controle das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO a resolução nº 03 de 13 de agosto de 2026, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 1º - EXONERAR o Senhor ANDRÉ COSTA TANAKA , portador do RG nº *25889 – SSP/CE, e inscrito no CPF nº . 968.253- *, do cargo de Secretário Executivo, símbolo DAS-04, no Gabinete do Prefeito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVOCAR a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se no dia 25 de setembro de 2026, das 08:00hs às 16:00hs, na Umari/Ceará. Com o fim de discutirem o Tema da Conferência da Criança e do Adolescente e elaborarem propostas para as Conferências Regionais e Estadual;

Art. 2º – A 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes terá como Tema Central: “ Fortalecendo o Sistema de

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,em 18 de setembro de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: B05F9F0A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 23/2026 – SME

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