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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 21/09/2026 · pág. 40

DOMPB 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4212

CNPJ sob o nº 59.113.352/0001-04 e FRANCISCO ARAUJO LACERDA JUNIOR 08411758451, inscrita no CNPJ sob o nº 40.679.058/0001-28, visando a obtenção de preços mais vantajosos para administração na fase de adjudicação, nos termos do Art. 90, § 4°, I, e § 7°, da Lei nº 14.133/2021.

3.0 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Rua Francisca Tomaz da Silva, n° 54 - Centro - São José da Lagoa Tapada - PB, no horário das 08:00 às 12:00 horas dos dias úteis.

Email: [email protected]

São José da Lagoa Tapada - PB, 18 de setembro de 2026.

EVILÁSIO FORMIGA LUCENA NETO Prefeito

Publicado por: João Jucélio Silva do Vale Código Identificador: DB1D425D

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 00038/2026 DECORRENTE DO PREGÃO Nº 00001/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA , com sede na Rua Francisca Tomaz da Silva, nº 54, Centro, São José da Lagoa Tapada – PB, inscrita no CNPJ sob o nº 08.999.682/0001-08, neste ato representada pelo Prefeito Constitucional, EVILÁSIO FORMIGA LUCENA NETO , doravante denominada CONTRATANTE , com fundamento nos arts. 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, resolve extinguir unilateralmente o Contrato Administrativo nº 00038/2026 , celebrado com a empresa 63.798.753 KARLA JULIANA ANDRADE MUNIZ , inscrita no CNPJ sob o nº 63.798.753/0001-04, com endereço na Rua Ananias Sarmento, s/n, Celestino, São José da Lagoa Tapada – PB, doravante denominada CONTRATADA , mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO

1.1. O Contrato Administrativo nº 00038/2026, decorrente do Pregão nº 00001/2026, tem por objeto a aquisição parcelada de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar do Município, no valor total de R$ 94.790,00 (noventa e quatro mil, setecentos e noventa reais) .

1.2. Em 03 de setembro de 2026, a CONTRATADA requereu a extinção do contrato, alegando dificuldades para manter o fornecimento nas condições e preços pactuados, após o indeferimento de seu pedido de reequilíbrio econômico-financeiro.

1.3. O pedido de reequilíbrio foi regularmente analisado pela Administração e indeferido por decisão do Chefe do Executivo em 27 de agosto de 2026, diante da ausência de comprovação dos pressupostos previstos no art. 124, inciso II, alínea ―d‖, da Lei nº 14.133/2021.

1.4. Após o indeferimento, a CONTRATADA manifestou desinteresse em prosseguir com o fornecimento nas condições contratadas, caracterizando inexecução contratual.

1.5. A recusa no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar compromete a continuidade do serviço público, impondo à Administração a adoção das medidas necessárias à proteção do interesse público.

1.6. Nos termos dos arts. 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei nº

14.133/2021, a inexecução total ou parcial do contrato constitui fundamento para sua extinção unilateral pela Administração, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade e da aplicação das sanções cabíveis.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O presente Termo formaliza a EXTINÇÃO UNILATERAL do Contrato Administrativo nº 00038/2026, em razão da inexecução contratual decorrente da recusa da CONTRATADA em manter o fornecimento regularmente contratado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS

3.1. A extinção unilateral produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, ficando vedada a realização de novas entregas após essa data.

3.2. Serão devidos à CONTRATADA exclusivamente os valores relativos aos produtos efetivamente entregues, conferidos e aceitos pela Administração até a data da extinção, observadas eventuais glosas, multas e demais descontos legalmente cabíveis.

3.3. Permanecem sob responsabilidade da CONTRATADA as obrigações decorrentes da execução contratual, inclusive quanto a eventuais danos causados ao Município.

CLÁUSULA QUARTA – DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

4.1. A presente extinção não afasta a apuração de eventual responsabilidade administrativa da CONTRATADA pela inexecução contratual, nem a aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, no edital e no contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

4.2. Fica resguardado à Administração o direito de adotar as medidas necessárias ao ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao erário, inclusive mediante utilização dos créditos ou garantias existentes, observada a legislação aplicável.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. A CONTRATANTE providenciará a divulgação do presente Termo no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio eletrônico oficial do Município, na forma da legislação aplicável. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Sousa, Estado da Paraíba, para dirimir questões decorrentes deste Termo que não possam ser solucionadas administrativamente.

E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, firma-se o presente Termo de Extinção Unilateral.

São José da Lagoa Tapada – PB, 11 de setembro de 2026.

EVILÁSIO FORMIGA LUCENA NETO

Prefeito Constitucional

Publicado por: João Jucélio Silva do Vale Código Identificador: 6240D82D

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE RESOLUÇÃO Nº 03/2026

RESOLUÇÃO Nº 03/2026

São José do Brejo do Cruz, 17 de setembro de 2026.

O Conselho Municipal de Saúde de São José do Brejo do Cruz / PB, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica da Saúde 8080/19/07/90, a Lei Complementar 22/09/92 e de acordo com a 2ª Reunião extraordinária de 17 de setembro de 2026.

Resolve:

Art.1º - Aprovar o Plano Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência, IST e Saúde Sexual e Reprodutiva

Registre-se e Cumpra-se.

DIVONETE DANTAS DA CRUZ

Presidente do Conselho Municipal de Saúde-CMS

Publicado por: Eliane Saraiva Cardoso Dantas Código Identificador: CF1AED81

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE

COMISSÃO PERMANANTE DE LICITAÇÃO ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DP00038/2026

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