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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 21/09/2026 · pág. 44

DOMPB 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4212

MARIA SULENE DANTAS SARMENTO - Prefeita Constitucional

Publicado por: Francisca Jussara Alves Vieira Código Identificador: 1C208B2A

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00020/2026

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAUNA

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00020/2026

Torna público que fará realizar através do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço, para Contratação de empresa para execução de serviços de engenharia destinados à instalação de sistemas de bombeamento em poços artesianos existentes no Município de Poço de José de Moura/PB, incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos, conforme Projeto Básico. Abertura da sessão pública: 08:00 horas do dia 06 de outubro de 2026. Início da fase de lances para ocorrer nessa mesma sessão pública. Horário de Brasília- DF. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83) 996756599. E-mail: [email protected].

Uiraúna - PB, 18 de Setembro de 2026

RIKELMY BARBOSA SILVA – Agente de Contratação

Publicado por: Francisca Jussara Alves Vieira Código Identificador: 7256E492

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO COMPLEMENTAR DE JULGAMENTO E CONVOCAÇÃO PARA DILIGÊNCIA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00043/2026

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA SETOR DE CONTRATAÇÃO

DECISÃO COMPLEMENTAR DE JULGAMENTO E CONVOCAÇÃO PARA DILIGÊNCIA

O Item 1 teve como proposta classificada a solução apresentada pela empresa OTIMIZE SOLUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 43.142.905/0001-09, correspondente ao sistema RWTECH EZPOINT.

Em resposta à diligência, a própria TECNOPONTO declarou expressamente que, após análise e validação realizada junto ao seu setor técnico, verificou-se que o equipamento EVO REP-C E3 não possui compatibilidade de comunicação e integração com o sistema RWTECH EZPOINT.

A empresa informou, ainda, que o EZPOINT não integra a relação de sistemas compatíveis com o modelo por ela ofertado e reconheceu expressamente a impossibilidade de apresentação da documentação técnica solicitada para comprovação da integração.

A resposta apresentada, portanto, não deixa pendência meramente documental ou dúvida técnica passível de esclarecimento adicional. Ao contrário, comprova de maneira expressa e inequívoca que o próprio equipamento constante da proposta não atende à condição de integração necessária ao funcionamento conjunto da solução pretendida pela Administração.

A incompatibilidade identificada possui natureza material e técnica, atingindo diretamente a conformidade do produto ofertado com as condições exigidas para a contratação.

Não se mostra cabível permitir, nesta etapa, alteração substancial da solução originalmente ofertada com a finalidade de superar incompatibilidade técnica do próprio modelo indicado na proposta, sob pena de comprometimento do julgamento objetivo, da vinculação às condições da contratação e da igualdade entre os participantes.

II – DA DESCLASSIFICAÇÃO DA TECNOPONTO – ITEM 2

Diante da resposta apresentada pela própria licitante e considerando que o equipamento EVO REP-C E3 não possui compatibilidade de comunicação e integração com o sistema RWTECH EZPOINT, correspondente ao Item 1, resta configurado o descumprimento de requisito técnico necessário à execução integrada da solução.

Assim, com fundamento nas disposições do instrumento convocatório e do Termo de Referência, bem como no Art. 59, incisos II e V, da Lei Federal nº 14.133/2021, fica:

DESCLASSIFICADA A PROPOSTA DA EMPRESA TECNOPONTO TECNOLOGIA AVANÇADA EM CONTROLE DE PONTO E ACESSO LTDA. PARA O ITEM 2.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00043/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260826DV00043

ITEM 2 – AQUISIÇÃO DE TERMINAIS DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO

Aos 18 dias do mês de setembro de 2026, o Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Uiraúna/PB procedeu à continuidade do julgamento das propostas apresentadas no âmbito da Dispensa de Licitação nº DV00043/2026, especificamente quanto ao Item 2, destinado à aquisição de 25 (vinte e cinco) terminais de registro eletrônico de ponto, observadas as condições e especificações constantes do instrumento convocatório e do Termo de Referência.

A desclassificação decorre especificamente da incompatibilidade técnica expressamente reconhecida pela própria empresa entre o equipamento EVO REP-C E3 e o sistema RWTECH EZPOINT, circunstância que inviabiliza o atendimento integral da solução exigida pela Administração.

III – DO PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DO ITEM 2

Desclassificada a proposta da TECNOPONTO, procede-se à análise da proposta remanescente subsequente, observada a ordem regularmente estabelecida no procedimento.

A próxima e última proposta remanescente passível de análise para o Item 2 é a apresentada pela empresa:

I – DA RESPOSTA À DILIGÊNCIA DA TECNOPONTO

A empresa TECNOPONTO TECNOLOGIA AVANÇADA EM CONTROLE DE PONTO E ACESSO LTDA., cuja proposta para o Item 2 contempla o fornecimento do equipamento EVO REP-C E3, foi regularmente diligenciada para demonstrar, mediante documentação técnica idônea, a compatibilidade e a possibilidade de integração do equipamento ofertado com o sistema de gestão de ponto correspondente ao Item 1.

SOLTECH COMERCIO E SERVICOS ELETRONICOS E ELETRICOS LTDA.

Nome Fantasia: SOLTECH SOLUCOES EM TECNOLOGIA

CNPJ nº 10.745.021/0001-90

Equipamento ofertado: TOPDATA – INNER REP PLUS BIO PROX LFD, com módulo Wi-Fi TOPDATA

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