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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 21/09/2026 · pág. 46

DOMPB 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4212

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2026

NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA-

PB , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 08.924.078/0001-04, com sede na Rua Major José Fernandes, nº 146, Centro, Uiraúna-PB, CEP 58915-000, por intermédio do Departamento de Fiscalização e Engenharia. NOTIFICADA: CM CONSTRUTORA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 37.484.379/0001-62, contratada para a execução do objeto referido, tendo como responsável técnico Sara Cavalcante Silva.

ASSUNTO: Retomada imediata da execução, recomposição do efetivo e manutenção simultânea das frentes de serviço nas obras de Aparecida e Quixaba. REFERÊNCIA: Contrato nº 006/2026-CPL – CE 0006/2026 - Execução do Ginásio Poliesportivo de Aparecida

A PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA-PB , por intermédio do Departamento de Fiscalização e Engenharia, no exercício das atribuições de acompanhamento e fiscalização contratual, com fundamento nas disposições legais aplicáveis ao ajuste e nas disposições do Contrato nº 006/2026-CPL, vem, por meio da presente, NOTIFICAR a empresa acima qualificada, nos seguintes termos.

I - DO HISTÓRICO E DA SITUAÇÃO ATUAL DA EXECUÇÃO

O Contrato nº 006/2026-CPL, oriundo da Concorrência Eletrônica nº 0006/2026, tem por objeto a contratação de serviços de engenharia civil destinados à execução do projeto do Ginásio Poliesportivo de Aparecida, conforme o projeto básico e os demais documentos que integram o ajuste.

Conforme o Relatório Situacional elaborado pelo Departamento de Fiscalização e Engenharia, referente ao período de agosto a setembro de 2026 e datado de 18 de setembro de 2026, a obra vinha apresentando ritmo satisfatório e evolução compatível com a execução prevista.

Após a realização da última medição, contudo, foi constatada a retirada do efetivo que vinha sendo empregado na obra de Aparecida, com deslocamento dos trabalhadores para a execução de serviços na obra de Quixaba.

A transferência do efetivo, sem a manutenção de equipe suficiente em Aparecida, pode comprometer a continuidade e o ritmo da execução, sobretudo porque os cronogramas físico-financeiros dos dois empreendimentos precisam ser atendidos de forma compatível.

Na visita técnica, registrou-se o gabarito do vestiário concluído e a fundação da quadra finalizada, aguardando a execução do aterro. Permanecem, portanto, serviços a executar, cuja evolução depende da continuidade da frente de trabalho e do adequado dimensionamento de mão de obra, equipamentos e demais recursos.

A fiscalização recomendou a retomada imediata da execução e a recomposição do efetivo, com manutenção de frentes simultâneas em Aparecida e Quixaba e acompanhamento nas próximas visitas técnicas.

II - DA OBRIGAÇÃO DE REGULAR EXECUÇÃO

A execução do objeto contratado deve prosseguir de forma regular, contínua e compatível com o cronograma físico-financeiro vigente, competindo à contratada dimensionar e mobilizar a mão de obra, os materiais, os equipamentos e os demais recursos necessários ao cumprimento do ajuste.

A alocação de trabalhadores e recursos na obra de Quixaba não pode resultar na retirada ou redução do efetivo de Aparecida em nível capaz de comprometer a continuidade, o avanço físico ou o prazo de conclusão do Ginásio.

A situação exige imediata regularização, com recomposição do efetivo e planejamento verificável para a execução simultânea das duas frentes. A presente notificação não afirma paralisação integral, mas impede que a retirada de recursos prejudique a execução contratual.

III - DAS DETERMINAÇÕES

Diante do exposto, a empresa CM CONSTRUTORA LTDA fica FORMALMENTE NOTIFICADA para cumprir as seguintes determinações:

1. Promover, no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas corridas, contado do recebimento desta notificação, a efetiva recomposição do quadro de trabalhadores da obra de Aparecida, com disponibilização de mão de obra, equipamentos e demais recursos necessários à continuidade dos serviços, inclusive para o avanço das etapas pendentes.

2. Apresentar, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco)

dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao recebimento

desta notificação, cronograma físico-financeiro atualizado e plano de mobilização e continuidade das obras de Aparecida e Quixaba , devidamente assinados pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico, contemplando, no mínimo:

• os serviços e quantitativos ainda pendentes em Aparecida, inclusive as etapas posteriores à fundação da quadra e ao gabarito do vestiário;

• a distribuição das atividades e equipes por frente, demonstrando a manutenção simultânea das obras de Aparecida e Quixaba;

• o quantitativo de trabalhadores, equipamentos, materiais e demais recursos alocados em cada empreendimento;

• a previsão das medições e da evolução físico-financeira, demonstrando compatibilidade com os dois cronogramas e prazos de conclusão.

3. Manter frentes de serviço simultâneas nas obras de Aparecida e Quixaba, abstendo-se de concentrar integralmente o efetivo, os equipamentos ou os demais recursos em um único empreendimento quando isso comprometer a continuidade ou o avanço físico do outro.

4. Dar imediato e integral cumprimento ao cronograma apresentado, mantendo execução contínua e produtividade compatível com as metas estabelecidas, sem retirada ou redução injustificada das equipes necessárias à obra de Aparecida.

5. Manter a fiscalização municipal permanentemente informada sobre a recomposição do efetivo e a evolução dos serviços, franquear o acompanhamento sistemático do avanço físico e apresentar, sempre que solicitado, os registros e documentos necessários à verificação da execução.

O cronograma e o plano exigidos deverão constituir instrumentos efetivos de execução e continuidade , e não mera projeção formal. Sua viabilidade e seu cumprimento serão aferidos pela fiscalização municipal nas visitas técnicas e medições subsequentes.

IV - DA ADVERTÊNCIA E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO

A Administração Municipal ADVERTE que a ausência de recomposição do efetivo, a mobilização insuficiente, a concentração de recursos em apenas uma obra, a interrupção injustificada ou o descumprimento das metas e prazos apresentados poderão caracterizar inadimplemento ou execução irregular do contrato, com a adoção das medidas administrativas cabíveis.

Persistindo a insuficiência de mobilização ou a lentidão injustificada, poderão ser adotadas as providências previstas no contrato e na legislação de regência, inclusive constituição em mora, multa, extinção ou rescisão unilateral, apuração de responsabilidade e medidas necessárias à continuidade do objeto.

Poderá ser instaurado processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para apuração da conduta e eventual aplicação das sanções previstas no contrato e na legislação aplicável, sem prejuízo da apuração de prejuízos e das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A apresentação do cronograma e do plano de mobilização não representa nova prorrogação, novação, alteração do objeto, reconhecimento de justificativa para a retirada do efetivo ou renúncia a direitos contratuais. A contratada deverá adotar imediatamente as medidas necessárias à continuidade das duas frentes, pois a concentração de recursos em apenas um empreendimento é incompatível com os cronogramas e as obrigações assumidas.

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