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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 21/09/2026 · pág. 47

DOMPB 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4212

Fica a empresa, portanto, FORMALMENTE CIENTIFICADA E NOTIFICADA para o integral cumprimento das determinações acima, nos prazos estabelecidos. Uiraúna-PB, 18 de setembro de 2026.

Edna Larissa da Silva de Freitas

Chefe do Departamento de Fiscalização e Engenharia Eng. Civil CREA-PB 160.711.882-3 NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2026

Assim, a permanência da obra paralisada, após o atendimento da providência solicitada, demanda imediata justificativa e regularização por parte da contratada.

A paralisação prolongada compromete o avanço físico do empreendimento e pode inviabilizar a conclusão em tempo hábil para a inauguração prevista para novembro de 2026. Impõe-se, portanto, a retomada imediata, com planejamento verificável e mobilização compatível com os serviços ainda pendentes.

III - DAS DETERMINAÇÕES

NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA-

PB , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 08.924.078/0001-04, com sede na Rua Major José Fernandes, nº 146, Centro, Uiraúna-PB, CEP 58915-000, por intermédio do Departamento de Fiscalização e Engenharia.

NOTIFICADA: QUALIFICA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 15.091.778/0001-20, contratada para a execução do objeto referido, tendo como responsável técnico Diego Queiroga. ASSUNTO: Retomada imediata da execução, mobilização de recursos e apresentação de cronograma físico-financeiro atualizado da obra do Ginásio Poliesportivo de Areias. REFERÊNCIA: Contrato nº 213/2024-CPL – CE 0006/2024 Execução do Ginásio Poliesportivo de Areias.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA-PB , por intermédio do Departamento de Fiscalização e Engenharia, no exercício das atribuições de acompanhamento e fiscalização contratual, com fundamento nas disposições legais aplicáveis ao ajuste e nas disposições do Contrato nº 213/2024-CPL, vem, por meio da presente, NOTIFICAR a empresa acima qualificada, nos seguintes termos.

I - DO HISTÓRICO E DA SITUAÇÃO ATUAL DA EXECUÇÃO

O Contrato nº 213/2024-CPL, oriundo da Concorrência Eletrônica nº 0006/2024, tem por objeto a contratação de serviços de engenharia civil destinados à execução do projeto do Ginásio Poliesportivo de Areias, conforme as especificações e os documentos que integram o ajuste.

Conforme o Relatório Situacional elaborado pelo Departamento de Fiscalização e Engenharia, referente ao período de fevereiro a setembro de 2026 e datado de 18 de setembro de 2026, a última medição da obra foi realizada no mês de fevereiro de 2026 e, desde então, a execução permanece paralisada.

Após a referida medição, a contratada solicitou ao Município a realização dos serviços de aterro da quadra. A Administração Municipal atendeu à solicitação e executou a providência, encontrando-se o aterro concluído, conforme registrado na vistoria técnica.

Concluída essa etapa, o Município passou a solicitar reiteradamente à empresa contratada a retomada dos serviços, com vistas à continuidade e à conclusão da obra dentro do prazo necessário. Durante a vistoria, verificou-se que parte dos serviços previstos já se encontra executada, incluindo as instalações hidráulicas e sanitárias do vestiário e o aterro da quadra. Entretanto, a permanência da obra sem continuidade compromete o avanço físico do empreendimento e o cumprimento do cronograma estabelecido.

A obra está inserida no cronograma de festividades do Município, com previsão de inauguração para o mês de novembro de 2026. O prazo remanescente exige a retomada imediata dos serviços, com mobilização adequada de mão de obra, materiais e equipamentos, de modo a possibilitar a conclusão da execução em tempo hábil e a entrega do equipamento público à população.

II - DA OBRIGAÇÃO DE REGULAR EXECUÇÃO

A execução do objeto contratado deve prosseguir de forma regular, contínua e compatível com o cronograma físico-financeiro vigente, competindo à contratada mobilizar a mão de obra, os materiais, os equipamentos e os demais recursos necessários ao cumprimento do ajuste.

A providência de aterro da quadra, solicitada à Administração e posteriormente executada pelo Município, encontra-se concluída.

Diante do exposto, a empresa QUALIFICA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA fica FORMALMENTE NOTIFICADA para cumprir as seguintes determinações:

1. Retomar efetivamente a execução da obra no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas corridas, contado do recebimento desta notificação, mediante mobilização adequada de mão de obra, materiais, equipamentos e demais recursos necessários, com atuação no local e continuidade dos serviços.

2. Apresentar, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao recebimento desta notificação, cronograma físico-financeiro atualizado e plano de recuperação e conclusão da obra , devidamente assinados pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico, contemplando, no mínimo:

• todos os serviços e quantitativos ainda pendentes de execução;

• a distribuição das atividades por frente de serviço, com indicação das etapas que serão executadas simultaneamente;

• as datas previstas de início e término de cada etapa;

• metas objetivas de avanço físico, preferencialmente semanais ou quinzenais;

• o quantitativo de trabalhadores, equipes, equipamentos, materiais e demais recursos que serão efetivamente mobilizados;

• a previsão das medições correspondentes às etapas programadas e da evolução físico-financeira acumulada;

• a demonstração de que o planejamento apresentado permite a conclusão integral do objeto em compatibilidade com o prazo contratual vigente e com a previsão de inauguração para novembro de 2026.

3. Dar imediato e integral cumprimento ao cronograma apresentado, mantendo execução contínua e produtividade compatível com as metas estabelecidas, sem períodos injustificados de paralisação ou redução das equipes em nível incompatível com a conclusão da obra.

4. Manter a fiscalização municipal permanentemente informada sobre a retomada e a evolução dos serviços, franquear o acompanhamento sistemático do avanço físico e apresentar, sempre que solicitado, os registros e documentos necessários à verificação da execução.

O cronograma exigido deverá constituir plano efetivo de execução e conclusão da obra , e não mera projeção formal. Sua viabilidade e seu cumprimento serão aferidos pela fiscalização municipal nas visitas técnicas e medições subsequentes.

IV - DA ADVERTÊNCIA E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO

A Administração Municipal ADVERTE que a não retomada da obra no prazo fixado, a ausência de apresentação do cronograma, a mobilização insuficiente, a paralisação injustificada ou o descumprimento das metas propostas poderão caracterizar inadimplemento ou execução irregular do contrato, com a adoção das medidas administrativas cabíveis.

Persistindo a paralisação ou a lentidão injustificada, poderão ser adotadas as providências previstas no contrato e na legislação de regência, inclusive a constituição em mora, a aplicação de multa, a extinção ou rescisão unilateral do ajuste, a apuração de responsabilidade e as medidas necessárias à continuidade do objeto. Poderá ser instaurado processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para apuração da conduta e eventual aplicação das sanções previstas no contrato e na legislação aplicável, sem prejuízo da apuração de prejuízos e das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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