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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 21/09/2026 · pág. 51

DOMPB 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4212

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações voltadas à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a importância da organização de uma equipe municipal responsável pelo planejamento, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as equipes gestoras, os profissionais da educação e as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar os indicadores e resultados de aprendizagem, bem como desenvolver estratégias pedagógicas que contribuam para a melhoria da alfabetização dos estudantes;

RESOLVE

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Vieirópolis – PB, a Equipe Municipal da Política de Alfabetização, responsável por planejar, implementar, articular, acompanhar, monitorar e avaliar as ações relacionadas à alfabetização no município.

Art. 2º. Ficam nomeados para compor a Equipe Municipal da Política de Alfabetização, no período de referência do ano de 2026, os seguintes servidores:

I – Secretário Municipal de Educação: Francisca Marta Gadelha Pinto

II – Supervisores Municipais de Alfabetização:

Emanuel Domingos Duarte Josenilda Abrantes Pereira Gadelha Luiz Marcelino de Oliveira Maria Luiza de Abrantes Cavalcante

III – Articuladora Municipal da Política de Alfabetização: Maria das Graças de Oliveira

IV – Formadoras da Política de Alfabetização:

Francineide Soares da Silva Oliveira Maria Manaira Alves de Assis

VIII – Propor estratégias pedagógicas para melhoria dos resultados de alfabetização;

IX – Acompanhar a execução dos programas, projetos e ações relacionados à alfabetização;

X – Elaborar relatórios, registros e documentos referentes às ações desenvolvidas;

XI – Promover a integração entre os diferentes profissionais envolvidos na Política Municipal de Alfabetização; e

XII – Colaborar para o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos pelas políticas municipal, estadual e nacional de alfabetização.

Art. 4º. Compete aos Supervisores Municipais de Alfabetização acompanhar e coordenar as ações da política de alfabetização no âmbito municipal, promovendo a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os profissionais envolvidos.

Art. 5º. Compete ao Articulador Municipal da Política de Alfabetização atuar na articulação das ações, no acompanhamento das atividades desenvolvidas e na integração entre os diferentes atores envolvidos na implementação da política de alfabetização.

Art. 6º. Compete às Formadoras da Política de Alfabetização planejar e desenvolver ações de formação continuada, apoiar os profissionais da educação e contribuir para o fortalecimento das práticas pedagógicas de alfabetização.

Art. 7º. Compete aos Diretores das Unidades Escolares promover, no âmbito das respectivas unidades de ensino, as condições necessárias para a implementação das ações de alfabetização, acompanhando professores, estudantes e resultados de aprendizagem.

Art. 8º. A Equipe Municipal deverá atuar de forma integrada, observando as orientações da Secretaria Municipal de Educação e as diretrizes estabelecidas pelas políticas de alfabetização nas esferas municipal, estadual e nacional.

Art. 9º. Os integrantes da equipe deverão desenvolver suas atribuições de acordo com suas respectivas funções, vínculos funcionais e jornadas de trabalho, em articulação com as demandas da Política Municipal de Alfabetização.

V – Diretoras das Unidades Escolares:

Adneuda Jacome da Silva Lino Antônio Rocha da Silva Junior José Aurílio Alves da Silva Maria das Graças Moreira

Art. 10. A atuação da equipe compreenderá, entre outras ações:

I – Planejamento das ações de alfabetização;

II – Acompanhamento pedagógico;

Art. 3º. Compete à Equipe Municipal da Política de Alfabetização:

III – Formação continuada;

I – Planejar e acompanhar a implementação das ações municipais de alfabetização;

II – Articular as ações da Secretaria Municipal de Educação com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

IV – Reuniões técnicas;

V – Acompanhamento das unidades escolares;

VI – Monitoramento dos resultados de aprendizagem;

III – Acompanhar o desenvolvimento das ações pedagógicas voltadas à alfabetização;

IV – Promover e acompanhar ações de formação continuada dos profissionais da educação;

VII – Análise de avaliações;

VIII – Elaboração de relatórios e registros;

IX – Orientação aos profissionais da educação; e

V – Apoiar professores e equipes gestoras no desenvolvimento das práticas pedagógicas de alfabetização;

VI – Acompanhar indicadores e resultados de aprendizagem dos estudantes;

VII – Analisar dados provenientes de avaliações internas e externas;

X – Acompanhamento da execução dos programas e projetos de alfabetização.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação deverá manter os registros e documentos comprobatórios das ações desenvolvidas pela equipe, garantindo o acompanhamento e o monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.

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