DOMPB 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4212
CL USULA SEGUNDA – Convalida-se as alterações formalizadas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 042/2025, a partir da data de assinatura deste termo de Cancelamento Parcial, passando a ter eficácia após a publicação. O Cancelamento Parcial não implica anulação dos atos anteriormente praticados na vigência da referida Ata de Registro de Preços, bem como, tem por finalidade cessar a utilização do saldo remanescente vinculado ao(s) item(ns) objeto do cancelamento, impedindo novas solicitações, autorizações de fornecimento, empenhos ou contratações fundamentadas no referido saldo após a eficácia deste instrumento, sem prejuízo da regular liquidação e do pagamento de obrigações decorrentes de fornecimentos efetivamente realizados e devidamente atestados anteriormente.
O saldo remanescente correspondente ao(s) item(ns) alcançado(s) pelo presente Cancelamento Parcial não poderá ser utilizado para novas contratações ou aquisições pela Administração, passando a ser considerado indisponível a partir da produção dos efeitos deste instrumento, ressalvadas as obrigações já regularmente constituídas e os direitos delas decorrentes.
CL USULA TERCEIRA – O presente instrumento serve de notificação, para que, querendo, exerça o direito do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Constituição Federal e pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em seu art. 165, I, "e", da Lei 14.133/2021, bem como do Decreto 11.462/2023, no prazo legal de 3 (três) dias úteis, em razão da constatação de descumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços n° 042/2025.
CL USULA QUARTA – Este procedimento tem como base legal o art. 165, I, da Lei 14.133/2021 e dos Arts. 19 e 29, III, do Decreto Federal n° 11.462/2023.
CL USULA QUNTA – O presente instrumento será divulgado na forma prevista no art. 94 da Lei n° 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n° 14.133, de 2021, e ao art. 8°, §2°, da Lei n° 12.527, de 2011.
Subscreve o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um s efeito, em presença das testemunhas abai o.
Patos/PB, 18 de setembro de 2026.
FRANCIVALDO DIAS DE FREITAS Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Lucas Tadeu Vilar Costa Código Identificador: C372EA00
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
SUPERINTENDÊNCIA ITAPORANGUENSE DE TRANSPORTES E TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 049/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 049/2026
A Superintendência de Transportes e Trânsito deste município, neste ato representado pelo seu Superintendente , designado como autoridade de trânsito, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, notifica os proprietários dos veículos, abaixo relacionados, para apresentarem defesa de autuação no prazo de 30 (trinta) dias, junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Itaporanga-PB, a contar da presente publicação, nos termos da resolução do CONTRAN Nº 619/2016.
Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando-se de infração de competência de condutor, para fins de pontuação, o proprietário do veículo, a partir desta data, tem o prazo de 15 dias para apresenta-lo na SITTRANS, sob pena de ser considerado o responsável pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257, §7° e 8° da Lei Federal Nº 9.503/97. O formulário da apresentação do real infrator pode ser encontrado na SITTRANS, sito a Rua João da Mata, Alto do Ginásio. Ou remetido, através de correspondência, de preferência na mediante aviso de recebimento.
| N° | PLACA/UF | Nº AUTO INFRAÇÃO | DATA INFRAÇÃO | ENQUADRAMENTO | CODIGO DESDOBRAMENTO | DATA LIMITE PARA RECURSO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | SLC0G80 PB | V010137140 | 15/08/2026 | ART. 181, VIII do CTB | 5452-2 | 23/09/2026 |
| 02 | QYM0H66 PB | V010137182 | 15/08/2026 | ART. 181, VIII do CTB | 5452-2 | 23/09/2026 |
| 03 | IUQ8E53 PB | V010137278 | 24/08/2026 | ART. 181, XVII do CTB | 5541-4 | 30/09/2026 |
| 04 | MNN0F48 PB | V010136997 | 01/08/2026 | ART. 181, XVII do CTB | 5541-4 | 21/09/2026 |
| 05 | TPA2J62 PB | V010137085 | 21/08/2026 | ART. 181, XVII do CTB | 5541-1 | 27/09/2026 |
| 06 | RLV6C19 PB | V010137261 | 21/08/2026 | ART. 181, XIX do CTB | 5568-0 | 27/09/2026 |
Demais informações devem ser obtidas através de comparecimento a sede administrativa da SITTRANS, localizado na Rua João da Mata, Alto do Ginásio e através do e-mail: [email protected] e pelo TEL: (83) 3451-2871.
Itaporanga-PB, 17 de setembro de 2026.
JARDILINO PINTO BRANDÃO NETO
Superintendente de Transporte e Trânsito
Publicado por: Thaize Brasilino Olegario Satiro Código Identificador: 1B068512
www.diariomunicipal.com.br/famup 53
SUPERINTENDÊNCIA ITAPORANGUENSE DE TRANSPORTES E TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃODE TRÂNSITO Nº 041/2026