DOMPB 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4212
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃODE TRÂNSITO Nº 041/2026
A SUPERINTENDÊNCIA ITAPORANGUENSE DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, autarquia municipal, com personalidade jurídica própria, de direito público, patrimônio próprio, e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, localizada a Rua João da Mata, S/N- Bairro Alto do Ginásio – Itaporanga - PB, inscrita no CNPJ sob o nº 27.268.996/0001-77, neste ato representado pelo seu Superintendente, JARDILINO PINTO BRANDÃO NETO designado como autoridade de trânsito através da Lei Municipal nº 805/2011, com base nas competências elencadas no Art. 24 da Lei Federal nº 9.503/97 – CTB, com fulcro nos seus Art. 280 e 281, e ainda, a Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN, e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT devolveu as Notificações de Penalidade de Multa por Infração de Trânsito encaminhada aos proprietários dos veículos, não comprovando a entrega aos destinatários, notifica-os das respectivas penalidades, concedendo-lhes o mesmo prazo registrado nas Notificações de Penalidades de Multa, identificado através da data limite para o recurso da Notificação de Penalidade de Multa conforme será expresso em tabela no final deste Edital, e posteriormente divulgado no Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura Municipal de Itaporanga/PB, para, caso queiram, apresentarem Recurso junto a JARI do município de Itaporanga/PB, e ainda, se preferir, efetuar o pagamento da multa, nos termos das Resoluções nº 299/2008 e 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, e do Código de Trânsito Brasileiro. O Recurso deverá ser dirigido à Autoridade de Trânsito da SITTRANS e instruído conforme a Resolução nº 299/2008 do CONTRAN, contendo no mínimo: requerimento assinado com as razões do recurso; cópia do auto de infração ou documento contendo a placa do veículo e número do auto de infração; cópia do CRLV; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso poderá ser apresentado pelo e-mail: [email protected]; enviado por remessa postal para a Rua João da Mata, s/n - Alto do Ginásio - ITAPORANGA-PB - CEP 58780-000; ou na forma presencial na própria sede da SITTRANS. Ao proprietário cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Não será conhecido o Recurso apresentado fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação. Seguem os dados na seguinte ordem: placa/UF, nº Auto de Infração, data do cometimento, Código/Desdobramento, data limite para recurso.
| N° | PLACA/UF | Nº AUTO DE INFRAÇÃO | ENQUADRAMENTO | DATA DA INFRAÇÃO | DATA LIMITE PARA RECURSO |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | SON6E16 PE | V010136668 | ART. 181, VIII do CTB | 22/06/2026 | 21/09/2026 |
| 02 | NPT6163 PB | V010136327 | ART. 181, XVII do CTB | 07/07/2026 | 30/09/2026 |
| 03 | OFF4421 PB | V010136944 | ART. 181, XVII do CTB | 10/07/2026 | 30/09/2026 |
| 04 | TOV0G80 PB | V010136880 | ART. 181, XVII do CTB | 17/07/2026 | 03/10/2026 |
| 05 | QSM3G95 PB | V010137036 | ART. 181, XVII do CTB | 17/07/2026 | 03/10/2026 |
| 06 | NQJ5623 PB | V010136883 | ART. 181, XVII do CTB | 17/07/2026 | 03/10/2026 |
| 07 | TOU1E85 PB | V010137035 | ART. 181, XVII do CTB | 17/07/2026 | 03/10/2026 |
| 08 | QFF0977 PB | V010136881 | ART. 181, XVII do CTB | 17/07/2026 | 03/10/2026 |
| 09 | QFM1D27 PB | V010136886 | ART. 181, XVII do CTB | 17/07/2026 | 03/10/2026 |
| 10 | TOY9C06 PB | V010136887 | ART. 181, XVII do CTB | 17/07/2026 | 03/10/2026 |
| 11 | QFO9H24 PB | V010136438 | ART. 181, XVII do CTB | 26/06/2026 | 21/09/2026 |
| 12 | NPZ0625 PB | V010136393 | ART. 181, XVII do CTB | 14/07/2026 | 30/09/2026 |
| 13 | TOU6E09 PB | V010136873 | ART. 181, XVII do CTB | 09/07/2026 | 03/10/2026 |
| 14 | QSJ4668 PB | V010136749 | ART. 181, XVIII do CTB | 03/07/2026 | 03/10/2026 |
| 15 | KXC4409 PB | V010136744 | ART. 181, XVIII do CTB | 03/07/2026 | 03/10/2026 |
| 16 | JKH2J91 PB | V010136407 | ART. 181, XIX do CTB | 15/06/2026 | 21/09/2026 |
| 17 | MOH2200 PB | V010136736 | ART. 181, XIX do CTB | 02/07/2026 | 03/10/2026 |
| 18 | QYA7B67 PB | V010136853 | ART. 181, XIX do CTB | 09/07/2026 | 03/10/2026 |
| 19 | KHO9D59 PB | V010136543 | ART. 199 do CTB | 12/06/2026 | 21/09/2026 |
Total de penalidades publicadas neste edital: 19 (dezenove).
Demais informações devem ser obtidas através do e-mail: [email protected] e pelo Tel.: (83) 3451-2871.
Itaporanga-PB, 17 de setembro de 2026.
JARDILINO PINTO BRANDÃO NETO
Superintendente de Transporte e Trânsito
Publicado por: Thaize Brasilino Olegario Satiro Código Identificador: CCF8CE65
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.123/2026, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE: ALTERA ANEXOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.284, DE 08 DE MAIO DE 2007, ALTERA QUANTIDADE DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PICUÍ, Estado da Paraíba FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada para 175 (cento e setenta e cinco), na estrutura do Plano de Cargos e Salários, constante do Anexo III da Lei n° 1.284, de 08 de maio de 2007, a quantidade de cargos de Auxiliar de Serviços, Grupo Ocupacional – Nível de Apoio.
Art. 2º - Fica alterada para 17 (dezessete), na estrutura do Plano de Cargos e Salários, constante do Anexo III da Lei nº 1.284, de 08 de maio de 2007, a quantidade de cargos de Agente de Endemias, Grupo Ocupacional – Nível Médio.
Art. 3º - Fica alterada para 10 (dez), na estrutura do Plano de Cargos e Salários, constante do Anexo III da Lei nº 1.284, de 08 de maio de 2007, a quantidade de cargos de Psicólogo Clínico, Grupo Ocupacional – Nível Superior.
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