DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
DA DIREÇÃO DO CONSELHO
Art. 8º O Conselho terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos por seus pares, em reunião específica para esse fim, por maioria simples, com mandato coincidente com o mandato do Conselho.
§ 1º O Presidente do Conselho será, preferencialmente, um representante da Administração Pública Municipal.
§ 2º O Vice-Presidente será, preferencialmente, um representante da Sociedade Civil.
§ 3º Compete ao Presidente:
I – convocar e presidir as reuniões do Conselho;
II – representar o Conselho perante os órgãos e entidades da Administração Pública;
III – assinar as resoluções, recomendações, atas e demais documentos do Conselho;
Art. 15. A ausência injustificada em 03 (três) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) alternadas implicará a perda do mandato do conselheiro, cabendo ao Conselho declarar a vacância e providenciar a substituição na forma do § 3º do art. 4º deste Decreto.
Art. 16. O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos do Município de Ariquemes terá o apoio administrativo e operacional da Controladoria Geral do Município, que disponibilizará os recursos necessários ao seu funcionamento.
Parágrafo único. A Controladoria Geral do Município poderá articular-se com outros órgãos da Administração Municipal para o provimento da infraestrutura necessária às atividades do Conselho.
Art. 17. O Regimento Interno do Conselho será elaborado e aprovado por seus membros no prazo de até 90 (noventa) dias contados da instalação do Conselho, dispondo sobre a rotina de trabalhos, a forma de convocação, o quórum de instalação e deliberação, e demais procedimentos necessários ao seu funcionamento.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo próprio Conselho, observada a legislação aplicável.
IV – deliberar, em caso de empate, com o voto de qualidade;
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
V – encaminhar as recomendações e resoluções do Conselho aos órgãos competentes.
§ 4º Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos e auxiliá-lo no exercício de suas atribuições.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada quadrimestre, totalizando 03 (três) reuniões ordinárias anuais, e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente ou mediante requerimento da maioria de seus membros.
§ 1º As convocações para as reuniões ordinárias serão feitas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e as extraordinárias, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, mediante comunicação oficial ou publicação no Portal da Transparência do Município.
§ 2º As reuniões do Conselho serão instaladas com a presença mínima da maioria absoluta de seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria de votos, observado o caráter exclusivamente consultivo.
Art. 10. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou por videoconferência, garantida a publicidade e o acesso aos interessados.
Art. 11. O Conselho poderá realizar consultas públicas, audiências, enquetes, formulários eletrônicos e outras formas de participação social para subsidiar suas manifestações.
Art. 12. Poderão ser instituídos grupos temáticos para discussão de matérias específicas relacionadas aos serviços públicos municipais, com a participação de especialistas convidados, sem direito a voto.
Art. 13. As deliberações do Conselho possuirão caráter exclusivamente consultivo, nos termos do parágrafo único do art. 18 da Lei Federal nº 13.460/2017, e serão formalizadas por meio de resoluções ou recomendações.
Art. 14. As atas, resoluções, recomendações e relatórios do Conselho serão disponibilizados no Portal da Transparência do Município, ressalvadas as informações protegidas por sigilo legal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ariquemes/RO, 15 de Setembro de 2026.
Documento assinado eletronicamente por CARLA GONCALVES REZENDE , PREFEITA MUNICIPAL , em 17/09/2026 às 08:43, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ariquemes.ro.gov.br, informando o ID 4280885 e o código verificador D381A0D9 .
Publicado por: Bruno de Luca Soares Vieira Código Identificador: EA43ADD5
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECRETO Nº 24.145, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA COMPOR A COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO CTAI
DECRETO Nº 24.145, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA COMPOR A COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO CTAI
A Prefeita Municipal de Ariquemes , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Memorando 918 de 09/07/2026 (ID 4135910), advindo da Secretaria Municipal de Governo;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores públicos municipais para compor a Comissão de Transparência e Acesso à Informação CTAI, na seguinte composição:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP:
Titular: Eliany Pereira Belle Suplente: Emanoel Bento dos Santos
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED Titular: Raquel de Sousa Costa
Suplente: Diana Martinez Ribeira Ramos de Morais
www.diariomunicipal.com.br/arom 9