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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 9

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

DA DIREÇÃO DO CONSELHO

Art. 8º O Conselho terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos por seus pares, em reunião específica para esse fim, por maioria simples, com mandato coincidente com o mandato do Conselho.

§ 1º O Presidente do Conselho será, preferencialmente, um representante da Administração Pública Municipal.

§ 2º O Vice-Presidente será, preferencialmente, um representante da Sociedade Civil.

§ 3º Compete ao Presidente:

I – convocar e presidir as reuniões do Conselho;

II – representar o Conselho perante os órgãos e entidades da Administração Pública;

III – assinar as resoluções, recomendações, atas e demais documentos do Conselho;

Art. 15. A ausência injustificada em 03 (três) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) alternadas implicará a perda do mandato do conselheiro, cabendo ao Conselho declarar a vacância e providenciar a substituição na forma do § 3º do art. 4º deste Decreto.

Art. 16. O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos do Município de Ariquemes terá o apoio administrativo e operacional da Controladoria Geral do Município, que disponibilizará os recursos necessários ao seu funcionamento.

Parágrafo único. A Controladoria Geral do Município poderá articular-se com outros órgãos da Administração Municipal para o provimento da infraestrutura necessária às atividades do Conselho.

Art. 17. O Regimento Interno do Conselho será elaborado e aprovado por seus membros no prazo de até 90 (noventa) dias contados da instalação do Conselho, dispondo sobre a rotina de trabalhos, a forma de convocação, o quórum de instalação e deliberação, e demais procedimentos necessários ao seu funcionamento.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo próprio Conselho, observada a legislação aplicável.

IV – deliberar, em caso de empate, com o voto de qualidade;

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

V – encaminhar as recomendações e resoluções do Conselho aos órgãos competentes.

§ 4º Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos e auxiliá-lo no exercício de suas atribuições.

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

Art. 9º O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada quadrimestre, totalizando 03 (três) reuniões ordinárias anuais, e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente ou mediante requerimento da maioria de seus membros.

§ 1º As convocações para as reuniões ordinárias serão feitas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e as extraordinárias, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, mediante comunicação oficial ou publicação no Portal da Transparência do Município.

§ 2º As reuniões do Conselho serão instaladas com a presença mínima da maioria absoluta de seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria de votos, observado o caráter exclusivamente consultivo.

Art. 10. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou por videoconferência, garantida a publicidade e o acesso aos interessados.

Art. 11. O Conselho poderá realizar consultas públicas, audiências, enquetes, formulários eletrônicos e outras formas de participação social para subsidiar suas manifestações.

Art. 12. Poderão ser instituídos grupos temáticos para discussão de matérias específicas relacionadas aos serviços públicos municipais, com a participação de especialistas convidados, sem direito a voto.

Art. 13. As deliberações do Conselho possuirão caráter exclusivamente consultivo, nos termos do parágrafo único do art. 18 da Lei Federal nº 13.460/2017, e serão formalizadas por meio de resoluções ou recomendações.

Art. 14. As atas, resoluções, recomendações e relatórios do Conselho serão disponibilizados no Portal da Transparência do Município, ressalvadas as informações protegidas por sigilo legal.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ariquemes/RO, 15 de Setembro de 2026.

Documento assinado eletronicamente por CARLA GONCALVES REZENDE , PREFEITA MUNICIPAL , em 17/09/2026 às 08:43, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ariquemes.ro.gov.br, informando o ID 4280885 e o código verificador D381A0D9 .

Publicado por: Bruno de Luca Soares Vieira Código Identificador: EA43ADD5

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECRETO Nº 24.145, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA COMPOR A COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO CTAI

DECRETO Nº 24.145, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA COMPOR A COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO CTAI

A Prefeita Municipal de Ariquemes , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o Memorando 918 de 09/07/2026 (ID 4135910), advindo da Secretaria Municipal de Governo;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os servidores públicos municipais para compor a Comissão de Transparência e Acesso à Informação CTAI, na seguinte composição:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP:

Titular: Eliany Pereira Belle Suplente: Emanoel Bento dos Santos

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED Titular: Raquel de Sousa Costa

Suplente: Diana Martinez Ribeira Ramos de Morais

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