DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
aumentando a movimentação dos meios de hospedagem, nos transportes e garantindo aumento na receita em diversas áreas e trazendo cores e sabores para os festejos comemorativos de aniversário da cidade de Ariquemes.
3. DA INSCRIÇÃO
As inscrições deverão ser realizadas no período de 2 1 de setembro até 02 de outubro de 2026, com preenchimento de formulário de entrega de documentação.
3.2 Serão realizadas presencialmente na sede da Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura - SEMTEC, localizada na Travessa Rio Madeira, nº 3699, Setor Institucionial, Ariquemes/RO. Durante o horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.
4. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
4.1 Poderão participar empresas e empreendedores que atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos exigidos; 4.2 Poderão participar empresas que representam franquias que atuem no município, empreendedores e empresas, com endereço fixo para atendimento ao público na cidade de Ariquemes.
4.3 Poderão participar vendedores ambulantes.
4.4 Poderão participar artesões e/ou trabalhadores manuais.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 A documentação exigida neste edital deverá ser obrigatoriamente do titular da empresa/empreendedor ou seu representante legal e deverá ser apresentada no preenchimento do formulário de inscrição, na Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura - SEMTEC, localizada na Travessa Rio Madeira, nº 3699, Setor Institucional, Ariquemes/RO. Durante o horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30;
5.2 A documentação para a participação deste credenciamento, será:
a) Documento pessoal com foto (RG ou Carteina Nacional de Habilitação);
b) Comprovante de residência do empreendedor/empresa, sendo aceito cópia da conta defornecimento de água, energia ou telefone, recente (máximo de 90 dias);
5.3 Os interessados credenciados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e nos documentos apresentados em qualquer fase do processo; 5.4 A organização poderá eximir as exigências, exceto as que tratam de vigilância sanitária;
5.5 Os idealizadores não se responsabilizam pela meta comercial dos credenciados.
e) Ter crachá de identificação para todos os expositores; F) É vedada a prática de preços abusivos, especialmente em relação às bebidas, sendo valores compatíveis aos praticados no ramo dentro do Município, havendo a conferência por parte da comissão;
g) Os participantes serão responsáveis por toda logística para o transporte de equipamentos e alimentos para sua participação, bem como toda organização do seu espaço, de acordo com a orientação dos organizadores;
h) Para fins estatísticos, os participantes terão que informar à Diretoria de Turismo da SEMTEC, o resultado do faturamento durante o dia de festejo, bem como toda despesa para a participação;
i) Em todos as Tendas deverá haver álcool em gel à disposição do público;
j) Responder civil, penal e administrativamente pelos seus atos ou de seus auxiliares
k) Disponibilizar o mínimo 10 (dez) jogos de mesas com cadeiras, mantendo a conservação e organização dos itens;
l) Não transferir a vaga de participação a outro empreendedor; m) Designar uma pessoa por estande/tenda, para limpeza das mesas durante o evento bem como cestos de lixo para seu estabelecimento; n) É de responsabilidade do expositor que necessitar utilizar equipamentos eletrodomésticos ou eletrônicos (geladeira, refrigeradores, forno elétrico, etc), realizar a instalação elétrica até a tenda para utilização dos equipamentos, podendo ser utilizados 01 item de cada por tenda;
o) Os credenciados deverão expor os produtos e valores de forma clara para os consumidores por meio de cardápios, banners, foldes etc com a observação dos padrões de qualidade e higiene exigidos; além de oferecer ao público um excelente atendimento, e produtos com preços praticados no mercado.
p) Também serão responsáveis por quaisquer danos causados aos participantes do festival, em razão de eventual contaminação ocorrido por alimentos comercializados em desconformidade com os padrões de qualidade, higiene e saúde, na medida de sua culpabilidade.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
9.1 A prefeitura disponibilizará espaços (tendas) 5x5, para os participantes selecionados;
9.2 A prefeitura de Ariquemes disponibilizará 02(duas) tendas 10x10 para exposição de artesanato
9.3 A prefeitura disponibilizará 12(doze) espaços para vendedores ambulantes durante o evento;
9.4 Promoverá atrações culturais;
- 9.5 Será responsável pela divulgação do evento, podendo ser divulgado por demais meios ;
9.6 Garantirá a logística, referente ao local do evento;
6. DO PROCEDIMENTO
10. CRONOGRAMA
6.1 As inscrições serão divulgado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Ariquemes, no portal oficial do municipal de Ariquemes, no dia 08 de o u t u b r o de 2026.
6.2 As vagas serão preenchidas conforme ordem de inscrição.
7. DOS CRITÉRIOS VALIDAÇÃO
Prenchimento do Formulário de Inscrição Apresentação da documentação solicitada
7.2 A seleção dos participantes se dará mediante ordem cronológica de inscrição; 7.3 A ordem dos expositores se dará mediante sorteio.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1 A TODOS OS SELECIONADOS
a) Seguir todas as exigências que constam neste edital;
b) Participar obrigatoriamente das oficinas preparatórias que antecedem o Festival;
c) Os empreendedores devem ainda, padronizar os estandes/tendas, de acordo com a orientação dos organizadores;
d) Participar dos dois dias do Festival, oferecendo os produtos previstos;
| Publicação | 18/09/2026 |
|---|---|
| Abertura do credenciamento | 21/09/2026 |
| Encerramento do credenciamento | 02/10/2026 |
| Publicação dos Candidatos | 08/10/2026 |
| Data do evento | 17 e 18/10/2026 |
11.DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Caso esse critério não seja atendido por ausência de inscrição, as vagas serão supridas por outros tipos de produtos, conforme os organizadores do evento;
11.2 Os prazos nesse edital poderão ser adiados, conforme necessidade da Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura - SEMTEC; 11.3 À Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura - SEMTEC cabe resolver pendência que porventura houver à aplicação deste chamamento, ou quaisquer que venham surgir ao longo do festival. 11.4 O não cumprimento desse edital acarretará ao participante a impossibilidade de participação por 02(dois) editais de eventos da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura de Ariquemes - SEMTEC.
Ariquemes, 01 de setembro de 2026.
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