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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 25

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O Nº. 16.754 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a readaptação funcional em caráter permanente da servidora OLINDA DE SOUZA DA SILVA, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Lei Municipal nº 021/1997;

CONSIDERANDO o disposto no art. 39, § 1º, da Lei Complementar nº 15/2022, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 16/2022;

CONSIDERANDO a conclusão da Junta Médica Municipal constante do Processo Administrativo nº 1113/2025;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico constante dos autos, que reconhece a possibilidade de readaptação funcional em caráter permanente, enquanto persistirem as limitações funcionais que justificaram a medida, com manutenção da jornada legal do cargo; D E C R E T A

Art. 1º Fica mantida a readaptação funcional em caráter permanente , enquanto persistirem as limitações funcionais que fundamentaram a medida, da servidora OLINDA DE SOUZA DA SILVA , ocupante do cargo de PROFESSOR I – NÍVEL III – 20 HORAS – MAGISTÉRIO , para o exercício das atribuições de Orientação Escolar , conforme conclusão da Junta Médica Municipal. Art. 2º A servidora deverá ser submetida à reavaliação pela Junta Médica Municipal a cada 90 (noventa) dias , nos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 15/2022, para verificação da manutenção, alteração ou cessação das condições que justificam a readaptação funcional.

Art. 4º Após cada reavaliação, o respectivo laudo ou manifestação da Junta Médica Municipal deverá ser juntado ao Processo Administrativo nº 1113/2025, para fins de acompanhamento da condição funcional da servidora.

Buritis, 18 de setembro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS

b) A utilização em atividades particulares ou diversas daquelas que motivarem a autorização;

c) A condução de pessoas e/ ou materiais estranhos à Administração Pública.

d) A utilização fora do horário de expediente/escala do servidor, salvo nos casos previamente autorizado e pormenorizados pelo Secretário da Pasta.

Artigo 4º - Fica sob responsabilidade do condutor

a) Verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, contendo os itens de segurança exigidos;

b) Preencher e assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução do veículo oficial, em especial o controle de tráfego, a ser instituído pela Secretaria.

c) Conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, observando as normas legais vigentes;

d) Comunicar imediatamente toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica, elétrica ou acidental, que porventura aconteça com o veículo oficial em uso, bem como fiscalizar os serviços de manutenção/reparo a ser realizados pelo mecânico da prefeitura ou empresa contratada.

e) Assumir as multas decorrentes de infração de trânsito a que deu causa;

Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 18DEE9D5

GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O Nº. 16.756, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a readaptação funcional em caráter permanente da servidora Valéria Nunes de Souza e dá outras providências.

Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: C97702ED

GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O Nº. 16.755, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Fica autorizada a servidora IZABELLY LUZIELY DA CRUZ PACINE a ser condutora de veículos e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, conforme solicitação via ID: 847188.

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica autorizada a servidora IZABELLY LUZIELY DA CRUZ PACINE devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 035.*.282-, CNH- Cat. AB a ser condutora dos veículos leves e motocicletas oficiais pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde no exercício de suas funções institucionais, exclusivamente para fins de serviço público, conforme a legislação vigente e as normas internas de uso da frota oficial.

Artigo 2° - A servidora acima autorizada deverá cumprir na íntegra o Decreto 7144/GAB/PMB/2017 e demais responsabilidades elencadas nos artigos 3º e 4º deste.

Artigo 3º Ficam vedadas, nos casos em que o servidor utilizar o veículo oficial:

a) A cessão da direção do respectivo veículo a terceiros;

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Lei Municipal nº 021/1997;

CONSIDERANDO o disposto no art. 39, § 1º, da Lei Complementar nº 15/2022, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 16/2022;

CONSIDERANDO a conclusão da Junta Médica Municipal constante do Processo Administrativo nº 584/2024;

CONSIDERANDO a orientação jurídica firmada em processo administrativo de natureza análoga, no sentido de que a readaptação em caráter permanente deve ser compreendida enquanto persistirem as limitações funcionais que fundamentaram a medida, permanecendo o servidor sujeito às reavaliações periódicas previstas na legislação municipal;

D E C R E T A

Art. 1º Fica mantida a readaptação funcional em caráter permanente , enquanto persistirem as limitações funcionais que fundamentaram a medida, da servidora VALÉRIA NUMES DE SOUZA , ocupante do cargo de PROFESSOR II – NÍVEL II – 20 HORAS para o exercício das atribuições de Orientação Escolar , conforme conclusão da Junta Médica Municipal.

Art. 2º A servidora deverá ser submetida à reavaliação pela Junta Médica Municipal a cada 90 (noventa) dias , nos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 15/2022, para verificação da manutenção, alteração ou cessação das condições que justificam a readaptação funcional.

Art. 4º Após cada reavaliação, o respectivo laudo ou manifestação da Junta Médica Municipal deverá ser juntado ao Processo Administrativo nº 584/2024, para fins de acompanhamento da condição funcional da servidora.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de agosto de 2026.

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