DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
VALOR GLOBAL: R$ 10.680,00 (dez mil e seiscentos e oitenta reais), a ser pago em parcela única.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: 05.001 – Secretaria Municipal de Educação. Função/Subfunção: 12.361 – Ensino Fundamental.
Programa: 21 – Educação que transforma – mais acesso e oportunidade.
Projeto/Atividade: 2086 – Assegurar a Manutenção Administrativa da SEMED.
Classificação Econômica: 33.90.93 – Indenizações e Restituições.
Art. 1º CONCEDER 2,5 (duas e meia) diárias à servidora abaixo relacionada, em razão do deslocamento para o Município de JiParaná/RO, com a finalidade de participação no 1º Módulo do Programa de Gestão Estratégica da Receita Municipal, conforme programação constante nos autos:
| Nº | Servidor | Matrícula | Diárias | Valor da Diária | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 04 | Citiane Arcanjo de Mendonça da Silva |
4571 | 2,5 | R$ 450,00 | R$ 1.125,00 |
| TOTAL GERAL |
R$ 1.125,00 |
Ficha: 643 – PRÓPRIO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988 e Parecer PGM nº 384/2026.
DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 2026.
Secretaria Municipal de Educação –SEMED
CLARICE LEMOS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação Primeira Transigente Dec. 10325/2026
IZABELA SESANA PIMENTA
CPF nº 016. . -01 Segunda Transigente
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: F3C3D61C
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA Nº 1407, 18 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEMFIN PARA PARTICIPAÇÃO NO 1º MÓDULO DO PROGRAMA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA RECEITA MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a capacitação, atualização e aperfeiçoamento técnico dos servidores da Secretaria Municipal de Finanças – SEMFIN;
CONSIDERANDO que o 1º Módulo do Programa de Gestão Estratégica da Receita Municipal, a ser realizado no Município de JiParaná/RO, contempla conteúdos relacionados à gestão estratégica da receita, modernização da Administração Tributária, fiscalização, incremento da arrecadação própria, recuperação de créditos tributários e Reforma Tributária;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na qualificação contínua dos servidores responsáveis pelas atividades de gestão, fiscalização e arrecadação tributária;
CONSIDERANDO, ainda, as determinações e recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia quanto à necessidade de fortalecimento da Administração Tributária Municipal, incluindo a capacitação dos servidores, modernização da gestão da receita e aprimoramento dos mecanismos de fiscalização e arrecadação;
CONSIDERANDO a necessidade de custear as despesas decorrentes do deslocamento dos servidores para participação no referido evento, nos termos da legislação municipal aplicável;
RESOLVE:
Art. 2º As diárias concedidas destinam-se ao custeio das despesas decorrentes do deslocamento, hospedagem, alimentação e locomoção urbana da servidora durante o período necessário à participação no evento, observadas as disposições da legislação municipal vigente.
Art. 3º O deslocamento da servidora ocorrerá no período de 20/09/2026 a 23/09/2026, conforme programação do evento e autorização constante do respectivo processo administrativo.
Art. 4º A servidora beneficiária deverá apresentar a documentação comprobatória da participação no evento e cumprir as demais obrigações relativas à prestação de contas das diárias, nos prazos e condições estabelecidos pela legislação municipal vigente.
Art. 5º A concessão das diárias de que trata esta Portaria fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, bem como ao cumprimento das demais exigências legais e administrativas pertinentes.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Finanças – SEMFIN, consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
VALMOR ALVES DE SOUSA Secretário Municipal de Finanças – SEMFIN
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 709710AC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS - SEMUSP PORTARIA N 1.404 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
―DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DAS FÉRIAS DO SERVIDOR GUSTAVO DE ALCÂNTARA BELEZA, FIXADAS PELA PORTARIA Nº 1.337, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE CANDEIAS DO JAMARI/RO , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município), no art. 7º, XVII, c/c art. 39, § 3º, da Constituição Federal, e nos princípios da legalidade, da eficiência, da continuidade do serviço público e da motivação dos atos administrativos, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 1.337, de 02 de setembro de 2026, retificou a Portaria nº 1.121, de 06 de julho de 2026, e fixou o gozo dos 30 (trinta) dias remanescentes das férias do servidor GUSTAVO DE ALCÂNTARA BELEZA, cadastro nº 13173/1, referentes ao período aquisitivo de 10/02/2025 a 09/02/2026, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026;
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