DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
CONSIDERANDO que o servidor usufruiu 17 (dezessete) dias de férias, no período de 01/09/2026 a 17/09/2026, restando 13 (treze) dias a serem gozados;
CONSIDERANDO o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100/1997, segundo o qual as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público;
CONSIDERANDO a superveniência de necessidade de continuidade do serviços dessa secretaria e da Ausencia de servidores aptos
CONSIDERANDO que a interrupção de férias por interesse público não suprime o direito do servidor à fruição integral do descanso remunerado, apenas o desloca no tempo, impondo à Administração o dever de fixar novo período para o gozo dos dias remanescentes;
RESOLVE:
Art. 1º – INTERROMPER, por motivo de superior interesse público, 13 (treze) dias das férias do servidor abaixo relacionado, fixadas pela Portaria nº 1.337/2026, compreendidos no período de 18/09/2026 a 30/09/2026, devendo o servidor retornar imediatamente às suas atividades na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, e FIXAR o novo período de gozo dos dias remanescentes, conforme o quadro a seguir:
| Cadastro | Nome | Período Aquisitivo | Período Interrompido |
Novo Período de Gozo |
|---|---|---|---|---|
| 13173/1 | Gustavo de Alcântara Beleza |
10/02/2025 a 09/02/2026 |
18/09/2026 30/09/2026 |
a 04/01/2027 a 16/01/2027 |
Art. 2º – Os 13 (treze) dias remanescentes serão integralmente usufruídos pelo servidor no período fixado no art. 1º, o qual não poderá ultrapassar o término do período aquisitivo subsequente, vedada a acumulação irregular de períodos de férias.
Parágrafo único – Quando do gozo dos dias remanescentes, o servidor perceberá apenas a remuneração normal do mês, uma vez que o adicional de 1/3 (um terço) de férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/1997, já foi integralmente pago em período anterior, não ensejando novo pagamento.
Art. 3º – Fica assegurado ao servidor o gozo integral dos dias remanescentes, restando sem efeito qualquer disposição que implique extinção do direito ou sua conversão em pecúnia.
Art. 4º – Permanecem inalterados os demais dispositivos das Portarias nº 1.121/2026 e nº 1.337/2026 que não conflitem com esta Portaria.
Art. 5º – Fica a Gerência de Recursos Humanos incumbida de proceder aos registros funcionais e aos ajustes na folha de pagamento decorrentes desta Portaria, bem como de sua juntada aos assentamentos individuais do servidor e ao respectivo processo administrativo, devendo o servidor ser cientificado formalmente de seu teor.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
A Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari/RO, por meio da Secretaria Municipal Geral e da Coordenação de Planejamento e Orçamento – COORDPLAN, CONVOCA os Secretários Municipais, dirigentes, servidores públicos, representantes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, membros dos Conselhos Municipais e demais interessados para participarem da Audiência Pública destinada à apresentação e avaliação do cumprimento das metas fiscais e dos resultados da execução orçamentária e financeira referentes ao 2º quadrimestre do exercício de 2026, em observância ao disposto no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
DATA: 29 de setembro de 2026 HORÁRIO: 12h30min
LOCAL: Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO
A audiência terá por finalidade assegurar a transparência da gestão fiscal, a publicidade dos resultados da execução orçamentária e financeira e o acompanhamento das informações pela sociedade, fortalecendo os mecanismos de controle social e participação popular. O evento contará, ainda, com transmissão ao vivo pelos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal de Candeias do Jamari, possibilitando o acompanhamento remoto pelos interessados.
Candeias do Jamari/RO, 18 de setembro de 2026.
LEONARDO JUAN SILVA SILVEIRA
Coordenador de Planejamento e Orçamento
EDINEY MARCIO ASSUMPÇÃO QUADROS Secretário Municipal Geral
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 8FFDF070
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO LIBERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 035/SML/2026
Processo Administrativo: 3107/SEMUC/2026 Pregão Eletrônico: Nº. 017/2026
Processo Principal: Nº 2448/SEMUC/2026
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização e realização de eventos, compreendendo a locação de equipamentos, estruturas, apresentação de artistas e demais serviços correlatos, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC, para execução do Calendário Oficial de Eventos do Município de Candeias do Jamari – RO, por um período de 12 (Doze) Meses, conforme Termo de Referência.
Fornecedor:
PORTO BEER COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 51.131.061/0001-29
Item: Conforme Solicitação de Fornecimento nº 324/2026. R$ 14.258,05 (quatorze mil duzentos e cinquenta e oito reais e cinco centavos)
Com base nas normas constantes da Lei nº. 14.133/21 e DECRETO Nº 8.781 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
Candeias do Jamari/RO, 18 de setembro de 2026.
Candeias do Jamari – RO, 18 de Setembro de 2026.
JOAQUIM NOLETO
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Publicado por: Ricardo Giovani Vieira Cardoso Código Identificador: E39879A6
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, PROJETOS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS. CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA AUDIÊNCIA PÚBLICA – 2º QUADRIMESTRE DE 2026
LUCIVALDO SILVA DA COSTA
Superintendente Municipal de Licitação Dec. 10325 de 2026
Publicado por: Lucivaldo Silva da Costa Código Identificador: E4A2DBF7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
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