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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 64

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

e-mail pessoal;

Dos dependentes menores de 18 anos: apresentar Certidão de nascimento, RG e CPF (obs. Obrigatório). Para os dependentes menores de 14 anos deverá apresentar o Cartão de vacina, comprovante de frequência escolar (documento obrigatório); Fotocópia do Comprovante de Escolaridade ( Certificado/Diploma e Histórico ) exigida para o cargo com o devido reconhecimento pelo Ministério da Educação (Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade que não esteja de acordo com o disposto neste edital); Comprovante de residência atualizado; Foto 3x4 recente e colorida;

Cópia do comprovante de Conta Salário/Corrente de Pessoa Física no Bradesco;

Original de Declaração emitida pelo próprio candidato, informando se ocupa ou não outro cargo público. Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador informando: o cargo/função a Carga Horária Contratual; Horário de Trabalho e Regime Jurídico.

Declaração emitida pelo próprio candidato da existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público nos últimos 5 (cinco) anos (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes). Declaração de residência dos últimos 05 anos;

Declaração de que firmando o contrato, não estará acumulando mais de dois cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, c, da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederam o que está previsto em Lei;

Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal; Autodeclaração Étnico-Racial;

Declaração de bens e renda, (preencher o anexo I da instrução normativa 028/2012 no site do tribunal de contas: www.tce.ro.gov.br, enviar declaração) e trazer o recibo de envio juntamente com a declaração, caso o candidato faça a Declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal deverá apresentar e postar a mesma;

Caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidades Especial, Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;

Certidão que está quite com a justiça eleitoral (disponível no site www.tre-ro.gov.br).

Certidão de Quitação com a Fazenda Pública Estadual de Rondônia (disponível no site www.sefin.ro.gov.br);

Certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (disponível no site www.tce.ro.gov.br); Certidão de Débitos e Tributos Municipais – (Cadastro) www.montenegro.ro.gov.br;

Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. (disponível no site www.tjro.jus.br), em 1º e 2º Grau – EMITIR A OPÇÃO RESOLUÇÃO 156;

Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos. (disponível no site www.justicafederal.jus.br);

Exames: O (A) candidato (a) deverá realizar os Exames Médicos e Laboratoriais, Hemograma completo, Tipagem sanguínea, Urina, Glicemia, Colesterol total, Creatinina e Raio -x do tórax.

Os resultados dos exames deverão ser apresentados pelo (a) próprio (a) candidato (a) à Perícia Médica Oficial do Município de Monte Negro, o qual será avaliado no mínimo por dois profissionais que compõem a junta médica. Sendo considerado (a) Apto (a), será expedito Certificado de Aptidão Física e Mental, certificando a aptidão para o exercício do cargo.

IVAIR JOSÉ FERNANDES

Prefeito 2025/2028

Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 329E31C8

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 963, 18 DE SETEMBRO DE 2026

Conceder a Licença Maternidade a servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e; CONSIDERANDO o Art. 20 da Lei Orgânica deste Municipio; CONSIDERANDO, ainda, o recebimento do requerimento devidamente assinado pela servidora e o atestado Médico que comprova a necessidade de afastamento em razão da Licença Maternidade;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a licença maternidade a servidora: CAROLINA MANDELLI CALDAS DE FREITAS, ocupante do cargo de COZINHEIRO(A) - ZONA URBANA, vinculada a Secretaria Geral de Gestão em Administração e Finanças-SEGAFIN pelo período de 18 de setembro de 2026 a 16 de março de 2027.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.

IVAIR JOSÉ FERNANDES

Prefeito 2025/2028

Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: A10B70D3

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 964, 18 DE SETEMBRO DE 2026

“Conceder a vacância do cargo ao servidor e dá outras providências” .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.° 015/1993 de 19/06/1993 - Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Monte Negro; CONSIDERANDO o Processo 1684.02.03-2026;

CONSIDERANDO o recebimento do requerimento devidamente assinado pelo servidor;

RESOLVE:

Art. 1º - DECLARAR a vacância do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, ocupado pelo servidor WELLINGTON DIAS LIMA, MAT. 3259, vinculado a Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico - SEMUSA, a contar de 01/10/2026.

Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Cumpra-se. Publique-se

IVAIR JOSÉ FERNANDES

Prefeito 2025/2028

Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: AE427560

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 965, 18 DE SETEMBRO DE 2026

Nomear a Comissão/Grupo de Trabalho Municipal na SEMUSA e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o memorando n.° 695/SEMUSA/2026 ID: 3.135.210;

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/arom 64