DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
―Dispõe sobre a Prorrogação do Benefício de Auxilio ” doença a servidora DIVINA PEREIRA RIBEIRO .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 1° da Lei de n°1.573–GP/2.020 que assegura a concessão do benefício de auxilio doença;
RESOLVE :
Art. 1° - PRORROGAR o benefício de auxilio doença, à servidora DIVINA PEREIRA RIBEIRO, pertencente ao quadro de servidores efetivo deste Município, na função de PROFESSOR II (SUPERV. ESCOLAR) - 40 horas semanais, sob a matrícula nº9512, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, constante do Laudo de avaliação Médica n°164/2026 e do Processo Administrativo de nº1642-1/2026 por um período de 60 (quarenta) dias, com início em 09/09/2026 e término em 07/11/2026.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09/09/2026.
PALÁCIO 21 DE JULHO , 14 de setembro de 2026
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré/ RO
Publicado por: Aline Robson Salis Código Identificador: DDC66D72
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº536-GP/2026.
PORTARIA Nº536-GP/2026. Em, 14 de setembro de 2026.
―Dispõe sobre a Concessão do Benefício de Auxilio Doença a servidora IRACI DA SILVA ELIAS ‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 1° da Lei de n°1.573–GP/2.020 que assegura a concessão do benefício de auxilio doença;
CONSIDERANDO o Art. 149. do Regime Jurídico Lei nº 2.265GP/2025 de 06 de janeiro de 2025 que trata sobre o ―Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Nova Mamoré/RO, das Autarquias e das Fundações Municipais‖.
RESOLVE
Art. 1° - CONCEDER o benefício de auxilio doença, a servidora IRACI DA SILVA ELIAS, pertencente ao quadro de servidores efetivo deste Município, na função de AGENTE DE LIMP. E CONSERVACAO – 40 HORAS SEMANAIS, sob matricula nº 211, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, constante do Laudo de avaliação Médica n°166/2026 e do Processo Administrativo de nº1-3037/2026, até 15/09/2026.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos retroativos a 10/09/2026.
PALÁCIO 21 DE JULHO , 14 de setembro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO
Publicado por: Aline Robson Salis Código Identificador: 32C83684
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 542 -GP/2026
PORTARIA Nº 542 -GP/2026. Em, 15 de setembro de 2026.
''Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da COMISSÃO DE GESTÃO DO PCCRS PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO do Município de Nova Mamoré, conforme o Art. 45, § 1º da Lei Municipal nº 2.473GP/2025.''
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o Memorando n°717/SEMED/2026 de 11 de setembro de 2.026.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.473-GP/2025, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos, Remuneração e Salários – PCCRS dos Profissionais da Educação do Município de Nova Mamoré;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 45, § 1º, da Lei Municipal nº 2.473-GP/2025, que estabelece a composição da Comissão de Gestão do PCCRS para fins de progressão funcional dos profissionais da educação;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Gestão do PCCRS para a análise, acompanhamento e operacionalização dos procedimentos relativos à progressão funcional dos profissionais da educação; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos trabalhos da Comissão de Gestão do PCCRS, bem como assegurar a regularidade dos procedimentos administrativos relacionados à progressão funcional;
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação dos representantes indicados pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Mamoré – SINDINOVA, Coordenadoria Municipal de Administração – COMAD e Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
R E S O L V E
Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO DE GESTÃO DO PCCRS PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO , no âmbito do Município de Nova Mamoré/RO, conforme dispõe o Art. 45, § 1º, da Lei Municipal nº 2.473-GP/2025, ficando assim composta:
| ITEM | NOME | MATRICULA | REPRESENTATIVIDADE/CARGO FUNÇÃO |
|---|---|---|---|
| 1. | FIDÉRCIO DE ALMEIDA GOMES |
5037 | SINDINOVA - PRESIDENTE DA COMISSÃO |
| 2. | QUÉSIA ALVES DA SILVA |
7892 | SEMED- MEMBRO |
| 3. | ÂNGELO CARDOSO DE ABREU |
1643 | SINDINOVA- MEMBRO |
| 4. | REGINA DA SILVA HONÓRIO |
7407 | COMAD- MEMBRO |
| 5. | VANDILÉIA ARAÚJO SILVA |
2051 | CONSELHO FUNDEB-MEMBRO |
Art. 2º A Comissão de Gestão do PCCRS será responsável pelo acompanhamento, análise e demais procedimentos necessários à avaliação e à progressão funcional dos profissionais da educação, observadas as disposições estabelecidas na Lei Municipal nº 2.473GP/2025.
Art. 3º Compete à Comissão de Gestão do PCCRS realizar o levantamento individual e funcional dos profissionais da educação, analisar a documentação pertinente e adotar as providências necessárias para a efetivação dos procedimentos de progressão funcional, na forma da legislação vigente.
Art. 4º A Comissão ora nomeada exercerá suas atribuições a partir de 02 de janeiro de 2025 , ficando convalidados os atos praticados no exercício de suas atribuições desde essa data, observadas as disposições legais aplicáveis.
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