DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
Art. 2º - O Gestor e os Fiscais do Contrato serão responsáveis para representar a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré-RO perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:
a) Ler minuciosamente o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
b) Verificar se o contrato atende as formalidades legais, especialmente no que se refere à qualificação e identificação completa dos contratados, convenentes ou partícipes;
c) Exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes.
d) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando Ihe faltar competência;
e) Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo, etc.); f) Verificar se o cronograma físico-financeiro dos serviços se desenvolve de acordo com a respectiva Ordem de Serviço, Nota de Empenho e com o estabelecido no Instrumento firmado; g) Verificar articulação entre as etapas, de modo que os objetivos sejam atingidos;
h) Atestar a conclusão das etapas ajustadas;
i) Receber os serviços, no caso de contrato, podendo, caso necessário, solicitar o acompanhamento do setor responsável.
j) Rejeitar bens e serviços que estalam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos, observará o que reza o contrato, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
k) Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor financeiro, observando se a fatura apresentada pela contratada referese ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestado/medição.
l) Prestar as informações necessárias sobre o andamento das etapas ao setor demandante dos serviços ao qual o contrato, esteja vinculado, para que sejam efetuadas as atualizações nos sistemas de controle utilizados pela Municipalidade;
m) Prestar, ao ordenador de despesa, informações necessárias ao cálculo de reajustamento de preços, quando previstos em normas próprias;
n) Dar ciências à área demandante:
I. Ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao contratado convenente ou participe;
II. Alterações necessárias ao projeto e suas consequências no custo previsto.
o) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração; p) Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas; q) Deverá, ainda, ao final do contrato comunicar ao Controle Interno e ao Setor Jurídico, irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a contento.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO 21 DE JULHO , em 18 de setembro de 2026.
MARCELIO RODRIGUES UCHOA
Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO
Cientes:
RODRIGO ATÍLIO MONTEIRO Gestor
Fiscal:
Publicado por: Jéssica Aline Cabral Nascimento Código Identificador: A3BF6879
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 3244-SEMFAZ/2026 Inexigibilidade nº 20/PMNM/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, mediante a inscrição de 5 (cinco) servidores da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ no curso presencial ―Programa de Gestão Estratégica da Receita Municipal‖, compreendendo os Módulos I e II, a ser realizado nos dias 23 e 24 de setembro de 2026 e 15 e 16 de outubro de 2026, em Ji-Paraná/RO, incluindo material didático digital e certificado de participação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ/RO, no uso de suas atribuições, com base na documentação acostada aos autos pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ e no Parecer Jurídico nº 76/2026, de 18 de setembro de 2026 (ID 431945), observadas as ressalvas nele consignadas, ADJUDICA o objeto em favor da empresa NICANDRO CAMPOS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA., inscrita no CNPJ nº 49.853.707/0001-30 , pelo valor unitário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por inscrição, perfazendo o valor global de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), e HOMOLOGA o procedimento de Inexigibilidade nº 20/PMNM/2026, com fundamento no art. 71, inciso IV e § 4º, e no art. 74, inciso III, alínea ―f‖, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Por este ato, AUTORIZA a contratação direta, nos termos do art. 72, inciso VIII, determinando a divulgação do presente ato em sítio eletrônico oficial, conforme o parágrafo único do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021.
PALÁCIO 21 DE JULHO , em 18 de setembro de 2026.
MARCELIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por: Silvio Fernandes Villar Código Identificador: 89A2CE10
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO
P M N U - RO AVISO CONTRATAÇÃO DIRETA
Fundamento Legal: Art. 75, Lei Federal nº 14.133/2021.
O Município de Nova União/RO, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna pública a intenção de realizar contratação direta visando à AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA DECORAÇÃO NATALINA. Aquisição de materiais e insumos destinados à manutenção, recuperação, montagem e confecção dos enfeites natalinos que serão utilizados na ornamentação de espaços públicos do Município de Nova União–RO, visando à preparação da decoração natalina municipal., promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS do Município de Nova União/RO. Conforme especificações constantes no Termo de Referência.
Prazo para apresentação de Propostas de Preços e Documentação de Habilitação:
Três dias úteis, à partir da data de publicação, por meio do email: [email protected].
Valor Estimado
CHARLES SIDNEY LIMA DA SILVA
JOANA FRADE DA SILVA
MAURÍCIO BRITO DO NASCIMENTO
O valor estimado da contratação será definido mediante pesquisa de preços, observando os valores praticados no mercado e os parâmetros estabelecidos pela legislação aplicável.
R$ 5.559,40 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos), estimado conforme disponibilidade e planejamento orçamentário da Secretaria.
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