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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 100

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

A Presidente informou que, após a intervenção, as pessoas idosas foram encaminhadas para uma unidade regular de atendimento em Porto Velho, encontrando-se, naquele momento, em situação estável. Relatou também que algumas demandam maior grau de cuidados e que estão sendo realizados contatos com os familiares, visando assegurar a continuidade do acompanhamento e da proteção necessária.

Na sequência, a Conselheira Patrícia Lemos Maus fez um convite ao Conselho para participação nos Jogos da Terceira Idade , a serem realizados no dia 30 de setembro de 2026 , destacando a importância da participação institucional do COMPI na atividade. Informou, ainda, que gostaria que um dos conselheiros participasse como jurado durante os jogos.

Diante do convite, a Presidente Árien Denise Kinn Chaves Levino de Oliveira indicou a Conselheira Graciete para representar o Conselho Municipal da Pessoa Idosa na condição de jurada. A Conselheira Graciete manifestou sua concordância e ceitou o convite com satisfação , ficando registrada sua indicação para representar o COMPI na referida atividade.

Por fim, a Presidente informou que providenciará materiais de apoio para utilização dos conselheiros nas atividades do Conselho.

Nada mais havendo a tratar, eu, Francisca Ferreira do Nascimento, Secretária Executiva do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – COMPI , lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes para que produza os efeitos administrativos cabíveis.

•ÁRIEN DENISSE KINN

CHAVE LEVINO DE OLIVEIRA

EDINETE MARIA SILVA RODRIGUES

PATRICIA LEMOS MAUS

ELMA DA SILVA RAMOS

LEONARDO ALVES DA SILVA

GRACIETE ALVES DOS SANTOS

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 9BB7CE10

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 440 DE 17 SETEMBRO DE 2026

―Dispõe sobre o cancelamento de inscrição de entidades no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Porto Velho/RO.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –

CMAS DE PORTO VELHO/RO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 413, de 30 de março de 2011, e seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CMAS nº 372, de 27 de maio de 2025

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social, atualmente consolidada e alterada por normativas posteriores do CNAS;

CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Resolução CNAS nº 14/2014, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação anual, ao Conselho de Assistência Social, do Plano de Ação do exercício corrente e do Relatório de Atividades do ano anterior;

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, §1º, da Resolução CNAS nº 14/2014, segundo o qual a inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de descumprimento dos requisitos, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;

CONSIDERANDO que o §2º do art. 15 da Resolução CNAS nº 14/2014 determina que, em caso de cancelamento da inscrição, o Conselho de Assistência Social deverá encaminhar cópia do ato cancelatório ao órgão gestor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para as providências cabíveis junto ao Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS;

CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 127, de 31 de março de 2015, que estabelece os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Porto Velho/RO;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º da Resolução CMAS nº 127/2015, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social a fiscalização das entidades ou organizações de Assistência Social e do conjunto de suas ofertas;

CONSIDERANDO que o art. 13 da Resolução CMAS nº 127/2015 estabelece que as entidades ou organizações de Assistência Social inscritas deverão apresentar anualmente ao CMAS o Plano de Ação do corrente ano e o Relatório de Atividades do ano anterior;

CONSIDERANDO que, conforme o art. 15, §1º, da Resolução CMAS nº 127/2015, a inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de descumprimento dos requisitos, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;

CONSIDERANDO que as entidades foram formalmente notificadas por meio do Ofícios, acerca das pendências existentes em sua documentação junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;

CONSIDERANDO que, por meio da referida notificação, foi concedido às entidades o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos , contados do recebimento do expediente, para a regularização integral das pendências documentais, incluindo Relatórios de Atividades, Planos de Ação, Estatuto Social e Ata de eleição da atual Diretoria;

CONSIDERANDO que os representantes da entidade deram ciência da referida notificação , tendo sido formalmente cientificados quanto às pendências apontadas, ao prazo concedido para regularização e às consequências decorrentes do não atendimento da notificação;

CONSIDERANDO que as entidades foram expressamente advertidas de que o não atendimento da notificação dentro do prazo estabelecido poderia ensejar o cancelamento de sua inscrição junto ao CMAS , assegurados o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO que transcorrido o prazo concedido, as entidade não apresentaram as documentações necessárias para sanar integralmente as pendências que ainda permaneceram não regularizadas.

CONSIDERANDO a deliberação do colegiado em reunião extraordinária realizada no dia 15 de setembro de 2026; RESOLVE:

Art. 1º Cancelar as inscrições das entidades conforme quadro abaixo, em razão do descumprimento dos requisitos estabelecidos nas normativas que regulamentam a inscrição das entidades e organizações de Assistência Social.

Nº NOME DA ENTIDADE Nº INSCRIÇÃO
01 Federação dos Portadores de Deficiência de Rondônia-FEDER 03
02 Casa de Apoio ao Doente com Câncer-Irmã Rosa Gambelli 16
03 Associação dos Pais e Amigos do CENE-APACENE 22
04 Grupo Cultural, Desportivo e Social Rádio Farol 19
05 Associação Wesleyana de Ação Social-AWAS 45
06 Cáritas Brasileira 50

Art. 2º O cancelamento de que trata esta Resolução fundamenta-se no art. 15, §1º, da Resolução CNAS nº 14/2014 e no art. 15, §1º, da Resolução CMAS nº 127/2015, em razão do descumprimento dos requisitos necessários à manutenção da inscrição, assegurado à entidade o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Art. 3º Da decisão de cancelamento da inscrição caberá recurso, no prazo de 30 (trinta) dias , contado a partir do dia seguinte à ciência da decisão, nos termos do art. 15, §§ 3º, 4º e 5º, da Resolução CMAS nº 127/2015.

§ 1º O recurso deverá ser apresentado ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, observados os procedimentos estabelecidos nas normativas aplicáveis.

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