DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
§ 2º O recurso será encaminhado ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS , para apreciação, nos termos do § 4º do art. 15 da Resolução CMAS nº 127/2015.
Art. 4º Decorrido o prazo recursal sem a apresentação de recurso, o cancelamento da inscrição será considerado definitivo, devendo o CMAS encaminhar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis , cópia do ato cancelatório ao órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social, para as providências cabíveis junto ao Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS , conforme dispõe o art. 15, § 2º, da Resolução CMAS nº 127/2015.
Art. 5º Na hipótese de apresentação de recurso dentro do prazo estabelecido, serão adotadas as providências previstas no art. 15, §§ 3º e 4º, da Resolução CMAS nº 127/2015, ficando o encaminhamento do ato cancelatório ao órgão gestor para as providências junto ao CNEAS condicionado ao regular processamento da decisão, conforme o resultado do recurso
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WALDEMARINA GALVÃO LOPES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: C800E32E
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 101/2026/PGM
Processo Administrativo: Nº 012.001278/2026-11
Data de Assinatura: 16 de setembro de 2026
Concedente: Município de Porto Velho ( por meio da Secretaria Municipal de Inclusão e de Assistência Social – SEMIAS). Representante: Paulo Afonso Ferreira Júnior (Secretário).
Conveniada (OSC): OBSERVATÓRIO SOCIOAMBIENTAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA AMAZÔNIA – ODS (27.017.945/0001-72). Representante: GIANNI CABRAL SOUZA (Presidenta).
1. Objeto do Acordo
1.1. O objeto deste Termo de Fomento o repasse de recursos financeiros a OBSERVATÓRIO SOCIOAMBIENTAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA AMAZÔNIA – ODS , tendo por objeto a execução do projeto ―Implantação do Núcleo Socioassistencial de Inclusão e Bem-Estar‖ , voltado ao desenvolvimento de ações socioassistenciais no âmbito da Proteção Social Básica do SUAS, visando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, promoção da segurança alimentar, atividades socioeducativas e inclusão social para o atendimento de até 300 famílias e a comunidade de Nova Mutum Paraná e adjacências. A execução do projeto - constante do Plano de Trabalho (Id:1162993), espelho programação Nº 110020520250006.
1.2. O cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no Plano de Trabalho.
1.3. Fica o Plano de Trabalho da FOMENTADA, com todos seus componentes, fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
– Programa/Atividade 12.33.08.245.160.2.854 – Bloco de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – Elemento de Despesa : 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais – Fonte de Recurso: 266000003100000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS – conforme Empenho n.º 4714/2026 no valor de R$ 26.800,00 (vinte e seis mil, oitocentos reais) , ID1166247.
– Programa/Atividade 12.33.08.245.160.2.854 – Bloco de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – Elemento de Despesa : 3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal -Terceirização – Fonte de Recurso: 266000003100000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS – conforme Empenho n.º 4717/2026 no valor de R$ 73.200,00 (setenta e três mil e duzentos reais) , ID1166272.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
4.1. A vigência do presente Termo de Fomento é de 12 (doze) meses a contar da liberação do recurso , podendo ser prorrogado para fins de cumprimento da execução de seu objeto, desde que observado o art. 43 caput do Decreto nº 14.859/2017 e Decreto Municipal nº 19.692/2024.
Prestação de Contas: A OSC deve prestar contas em plataforma eletrônica em até 90 dias após o fim da vigência da parceria , podendo ser prorrogado por 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.. O Município terá até 150 dias para analisar o relatório final.
Denúncia e da Rescisão : .O presente Termo de Fomento poderá ser rescindido a qualquer tempo pelos partícipes com a publicidade dessa intenção de no mínimo a 60 (sessenta) dias.
Do Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da PGM, conforme art. 42, XVII, da Lei nº 13.019/2014.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO:
13.1. O presente instrumento será publicado, sob a forma de extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER e no Portal da Transparência do Município.
PAULO AFONSO FERREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Inclusão e Assistência Social- SEMIAS
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 0B750A5B
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS PORTARIA Nº192, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000 de 07 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o controle efetivo dos condutores de veículos automotores, que não ocupam cargo de motorista no âmbito da SEMIAS
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR :
RESOLVE:
2.1 O valor total do presente Termo de Fomento é R$ 100.000,00 (cem mil reias) que serão repassados pelo município em uma parcela única, conforme trata o Plano de Trabalho/Cronograma de Desembolso, onde está previsto o repasse do recurso.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS:
3.1. As despesas decorrentes do presente instrumento serão consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS, da seguinte forma:
Art. 1°. AUTORIZAR o servidor abaixo mencionado, para conduzir o veículo oficial de acordo com a Lei n° 1948 de 28 de Julho de 2011 que dispõe sobre a condução de veículo Oficial e dá outras providências.
| Matrícula | Nome | Cargo | Habilitação | Categoria |
|---|---|---|---|---|
| 10078404 | Alan Freire Souza | Psicólogo | **985 | AB |
Art. 2º - Ao condutor cabe:
www.diariomunicipal.com.br/arom 101