DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
02.000 - Poder Executivo
02.005 - Secretaria Mun. de Obras e Serviços Públicos
82 04.122.0003.2028 – Gestão Administrativa - SEMOSP
pela Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária nº 1.398/2025 e amparado pela Legislação Municipal vigente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 3-1627/2026/SEMSAU.
3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil – R$ 45.000,00
- 1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos
Art. 2° As Reformulação Administrativa propostas na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação das Seguintes Dotações Orçamentárias.
02.000 - Poder Executivo
02.005 - Secretaria Mun. de Obras e Serviços Públicos
85 04.122.0003.2028 – Gestão Administrativa - SEMOSP
4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente – R$ 45.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, em 18 de setembro de 2026.
[ Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 6F806E9C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 588/GP/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária nº 1.398/2025 e amparado pela Legislação Municipal vigente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 3-1626/2026/SEMSAU.
R E S O L V E:
Art. 1º Arbitrar e conceder 04 (quatro) diária dentro do estado com pernoite no valor unitário de R$ 300,00 trezentos reais), totalizando o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) em favor do servidor listado abaixo, que se deslocará ao município de Porto Velho/RO, entre os dias 20 a 23 de setembro de 2026, com a finalidade de transportar paciente para realizar consulta médica. O deslocamento será realizado por meio de veículo oficial, Toyota Hilux, placa UAL6D08, conforme memorando nº 574/SEMSAU/2026 (ID 70300).
Maikon Antônio Dantas, Motorista, CPF. .170. -39; R$ 1. 200,00 (um mil e duzentos reais)
Art. 2º O prazo máximo para prestação de contas é de 10 (dez) dias após o retorno do servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Primavera de Rondônia/RO, em 18 de setembro de 2026.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
[ Assinado Eletronicamente]
LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 2A3BD6A9
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
R E S O L V E:
Art. 1º Arbitrar e conceder 01 (uma) diária dentro do estado com pernoite no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em favor do servidor listado abaixo, que se deslocará ao município de JiParaná/RO, no dia 18 de setembro de 2026, com a finalidade de transportar paciente para consulta médica agendada. O deslocamento será realizado por meio de veículo oficial, Renault Van placa THI6F64, conforme memorando nº 573/SEMSAU/2026 (ID 70165).
Jose Roberto Gonchorowiski, Motorista, CPF..701.-00; R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
Art. 2º O prazo máximo para prestação de contas é de 10 (dez) dias após o retorno do servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Primavera de Rondônia/RO, em 18 de setembro de 2026.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
[ Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 6DFF5CA0
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 589/GP/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO DECRETO Nº 2755/2026-GAB/PMRC. DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
―Dispõe sobre nomeação com ônus, de servidores para compor a Equipe de Apoio instituída para realização dos procedimentos administrativos para compras governamentais, de acordo com artigos lº, 6º e 8º da Lei Municipal nº 1047/2022, em atendimento a Lei Federal nº 14.133/2022.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO , no uso de suas atribuições legais conferidas nos incisos IV e VII do art. 66 da Lei Orgânica Municipal.
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam os servidores relacionados com respectivos nomes e matrículas, efetivos e em cargo de comissão, para compor a comissão que auxiliará o agente de contratação do setor de compras Governamentais do Município de Rio Crespo-RO, conforme segue:
– EFETIVOS
Alcione Mochinski – Mat. nº 376 Thiago Barros Da Silva – Mat. nº 2034 Mari Gavioli – Mat. nº 11
– COMISSIONADOS
Camila Da Silva Gonçalves – Mat. nº 2007 Elton Barbosa Dos Santos – Mat. nº 2032 Lucelia Jeniffer Galdino Meireles – Mat. nº 1995 Rallianderson Hora dos Santos – Mat. nº 2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
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